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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 538

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TJSP 06/06/2014 - Pág. 538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

538

LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
Processo 0003373-32.2011.8.26.0300 (300.01.2011.003373) - Outros Feitos não Especificados - Lucimar Gomes Ferreira Fazenda Pública do Município de Jardinópolis - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO CONDENATÓRIA ajuizada
por LUCIMAR GOMES FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS e, em consequência, condeno o requerido a
fornecer à autora, mensalmente, toda a medicação indicada na inicial, mediante a apresentação de receita médica semestral na
Secretaria Municipal da Saúde de Jardinópolis, durante o período em que a mesma necessitar, sob pena de multa diária de R$.
100,00 em favor da própria requerente, até o limite de R$. 10.000,00 (dez mil reais). Condeno a parte requerida no pagamento
das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela autora, bem como em honorários advocatícios que arbitro
em R$. 1000,00 (um mil reais), devidamente atualizado desde a data da presente decisão. P.R.I.C. - ADV: LUCIANE MARIA
LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 250774/SP), ANDERSON MESTRINEL
DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP)
Processo 0003438-61.2010.8.26.0300 (300.01.2010.003438) - Outros Feitos não Especificados - Sueli Aparecida Alves Banco do Brasil Sa - Verificando a superveniente ausência de representação por advogado e envidados esforços na intimação
pessoal da autora para regularizar a situação, contudo, sem êxito, de rigor a extinção do processo, sem análise do mérito,
com fundamento no art. 13, inc. I c.c art. 267, inc. IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais eventualmente despendidas pelo réu, bem como em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1000,00,
e que poderão ser cobrados conforme o disposto no art. 11, parágrafo 2ª, da Lei n. 1060/50, comprovando-se que perdeu a
sucumbente a condição de necessitada. P.R.I. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0003528-98.2012.8.26.0300 (300.01.2012.003528) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jorge Luis
Rassi e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO movida por JORGE LUIS RASSI e SILVANA SAQUY
RASSI em face de JEAN MORGAN ANDRADE SILVA e JOSÉ EDUARDO PEREIRA JARDIM e, em consequência, declaro
rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrados entre as partes, indicados na inicial, determino a
reintegração da parte autora na posse do imóvel objeto da ação, torno definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 45/47, e
determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida. Em consequência, condeno a parte
ré ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidos pelos autores, e honorários advocatícios que
arbitro em R$. 1.000,00 (um mil reais), atualizado a partir da presente data. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte requerida, bem como intime-se a parte requerida, através de
Carta AR, para comparecer em juízo e retirar o mandado de levantamento. P.R.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN
(OAB 244818/SP)
Processo 0003573-44.2008.8.26.0300 (300.01.2008.003573) - Monitória - Pagamento - Escandinavia Veiculos Ltda - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste a parte autora acerca de certidão do Sr. Oficial de Jusitça - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (...dirigi-me ao endereço bairro Pq. da Figueira e deixei de citar Reginaldo D. Lima, por não localizar a rua, que inclusive não
consta no guia de ruas. Devolvo para as devidas providências...). - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0003622-56.2006.8.26.0300 (300.01.2006.003622) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Luiz
de Medeiros - Viviane Dias dos Santos - Diga a parte autora a respeito do teor do ofício acostado aos autos à fls. 119. - ADV:
BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0003704-77.2012.8.26.0300 (300.01.2012.003704) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral João Carlos Mathias Bortolin - Tam Linhas Aéreas Sa - - Tap Transporte Aéreo Portugueses Sa - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL feito por JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN
contra as empresas TAM LINHAS AÉREAS S/A e TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES e, em consequência,
condeno as empresas requeridas, de forma solidária, a pagarem à parte autora a quantia de R$. 21.720 (vinte e um mil,
setecentos e vinte reais) a fim de reparar o dano moral experimentado pela mesma, corrigido e acrescido de juros legais de 1%
ao mês a partir desta decisão, bem como a quantia de R$. 427,17 (quatrocentos e vinte e sete reais e dezessete centavos),
a fim de reparar o dano material experimentado pelo mesmo, corrigido e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da
citação. Condeno as empresas requeridas, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas desde o efetivo
desembolso, e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora que arbitro em 20% sobre o valor da condenação,
devidamente atualizada. P.R.I.C. - ADV: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAMILA MERLOS DA CUNHA COSTA (OAB 253827/SP), RICARDO GUILHERME
ROMERO (OAB 248620/SP), SIMONE FRANCO DI CIERO (OAB 154577/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING
(OAB 154675/SP), JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP)
Processo 0003721-16.2012.8.26.0300 (300.01.2012.003721) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Afif
Ganem Metne - Cia Paulista de Força e Luz Cpfl - - Energia Ativa Eletricidade e Serviços - Vistos. Diante do contido na petição
de fls.204, revejo o despacho de fls.201 para determinar a intimação da parte requerida para manifestar sobre a petição e
documentos de fls.197/200. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: REGINA APARECIDA LEITE GANEM METNE (OAB 101707/SP),
RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0003791-43.2006.8.26.0300 (300.01.2006.003791) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Cleusa
Maria Bergoncini - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos Diante do pagamento dos ofícios precatórios expedidos no
feito e o levantamento em favor da parte autora das respectivas quantias, realizada adequada prestação de contas, extingo a
presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e
parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição
de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP), MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/
SP), LUCIMARA GUINATO FIGUEIREDO (OAB 213245/SP), SAMUEL ALVES ANDREOLLI (OAB 225872/SP)
Processo 0003811-24.2012.8.26.0300 (300.01.2012.003811) - Alvará Judicial - Meio Ambiente - Leão Engenharia S A Vistos. Considerando-se as informações prestadas pela empresa Leão Engenharia S/A, no sentido de que os trabalhos de
pesquisa ficaram restritos às superfícies de sua propriedade, sem o ingresso em terras de terceiros, não há falar em pagamento
de indenizações e rendas previstas no Código de Mineração. Ante o exposto, extingo o presente feito, com fundamento no art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I.C - ADV: RICARDO LINCOLN FURTADO (OAB 225078/SP), PATRICIA CRISOSTOMO MINELLI DA SILVA (OAB
138007/SP)
Processo 3000578-31.2013.8.26.0300 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Luzia Helena dos Santos - Instituto
Nacional de Seguro Social - Diga a parte autora a respeito do teor da petição acostada aos autos à fls. 51/66(contestação) ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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