TJSP 06/06/2014 - Pág. 761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
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período em discussão, tampouco apresentou qualquer justificativa quanto à impossibilidade de fazê-lo (fls. 104). O Ministério
Público opinou pela decretação da prisão civil (fls. 112). A inércia do executado - mesmo depois de citado dos termos da
presente ação é o quanto basta para configurar sua desídia relativamente à obrigação alimentar, cenário este a autorizar a
edição do decreto prisional. Posto isto, DECRETO A PRISÃO CIVIL, pelo prazo de 01 mês, nos termos do artigo 733, §1º, do
Código de Processo, salientando que o eventual cumprimento da pena corporal não o eximirá do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Expeça-se mandado de prisão. Int. Comunique-se. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN
(OAB 52851/SP)
Processo 0006438-20.2007.8.26.0318 (318.01.2007.006438) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mecanica Bonfanti Sa - Ceramica Moraes Rodrigues Ltda Me - Vistos. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, solicitando a intercessão junto à Corregedoria do Estado do Ceará, para a devolução da carta precatória
enviada ao Juízo deprecado (Comarca de Ibaratema), em 12 de dezembro de 2012, devidamente cumprida. Após, aguarde-se.
Int. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 0006603-28.2011.8.26.0318 (318.01.2011.006603) - Execução de Alimentos - Alimentos - Beatriz Eduarda Lopes
dos Santos - Venilson Marques dos Santos - A certidão de honoráriso já foi expedido e encontra-se disponível no site
do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interiorl/Processos Cíveis/ Foro de Leme/ Nome da parte ou número
dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no
documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a
seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia
fidedigna do documento/despacho desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada
providenciar o encaminhamento. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
Processo 0006696-59.2009.8.26.0318 (318.01.2009.006696) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco BFB
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Maria Ines P Ferraz Amaral - Requeira o cumprimento do v.acórdão (deram provimento
ao recurso especial). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0006848-39.2011.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Jorge Luiz Belizario
Me - Seculus da Amazonia Industria e Comercio Sa - Vistos. Fls. 192: Defiro o pedido do exequente de penhora on line,
providenciando-se o necessário; buscando resguardar a eficácia da medida constritiva, a Oportunamente, renove-se a conclusão.
Intimação do exequente para retirar guia de mandado de levantamento judicial de nº 137/2014, no valor de R$ 15.326,75 - ADV:
CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO (OAB 81376/MG)
Processo 0007141-48.2007.8.26.0318 (318.01.2007.007141) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Supermercados Uniao Serv Ltda - Ezequiel Candido - Luciana Maria Bortolin - Luciana Maria Bortolin - Intimação
do exequente para se manifestar sobre pedido de extinção em face ao óbito do executado. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN
(OAB 243021/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0007280-24.2012.8.26.0318 (318.01.2012.007280) - Inventário - Inventário e Partilha - Hisako Takahashi Nakamura
- Massayuki Nakamura - Intimação para retirar Carta de Adjudicação expedida. - ADV: RUTH DE SOUZA SAKURAGI (OAB
322898/SP), ERICA SHIRLEY DE SOUZA (OAB 278749/SP)
Processo 0007332-25.2009.8.26.0318 (318.01.2009.007332) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 10800593/2009 - 8ª VARA) - Fabiana Andrade dos Santos - Apresente a requerente memória
de cálculo atualizada, para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: VICTOR ALEXANDRE SANDE
SANTOS (OAB 478/SE)
Processo 0007569-74.2000.8.26.0318 (318.01.2000.007569) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Nossa Caixa Nosso Banco - F C O Comercio Atacadista e Varejista de Bebidas Ltda - - Francisco Geraldo Cardoso
- - Osmar dos Santos Uccella - Intimação para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 318.2014/006541-0 dirigi-me
ao endereço: Rua Bernardino de Campos, 252, CENTRO, loja SUNSET SURF DELUXE, e aí sendo fui informado pela Sra.
Amanda, responsável pelo estabelecimento supra, ser o destinatário FRANCISCO GERALDO CARDOSO pessoa desconhecida.
Certifico ainda que não logrei êxito em obter na vizinhança seu atual endereço ou localização dos bens indicados, motivo pelo
qual DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO, devolvendo o presente na SADM para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0008152-73.2011.8.26.0318 (318.01.2011.008152) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joao Amaro
da Silva - - Maria Goreti da Silva - Nelson Antonio de Almeida - - Maristela Angela Moraes de Almeida - Antonio Francisco
da Silva - Fátima Aparecida dos Santos Silva - Vistos. Reexaminado os autos, verifica-se que as pessoas que figuram como
proprietárias da área usucapienda não foram citadas, conforme determinado no despacho de fls. 89. A despeito da informação
contida na inicial de que Nelson Antônio de Almeida e Maristela Ângela Moraes Almeida estão em local incerto e não sabido (fls.
02), determino a expedição de mandado de citação a ser cumprido na Rua Maria Abade Ulson nº 511, Leme/SP (fls. 69). Int. ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), CAROLINA CALIENDO ALCANTARA DEZAN (OAB 278288/SP), RENATA
CASSIANO (OAB 266629/SP)
Processo 0008161-06.2009.8.26.0318 (318.01.2009.008161) - Interdição - Capacidade - G.V.R.M. - M.A.V.M. - o(a)(s)
CERTIDÃO DE OBJETO E PE já foi(ram) expedido(a)(s) e encontra(m)-se disponível(is) no site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instância/Interiorl/Processos Cíveis/ Foro de Leme/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente,
o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após,
optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento)
ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho
desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento. E
Intimação para comparecer em cartório e assinar termo de compromisso de curador definitivo. - ADV: MARCO AURELIO DE
MORI (OAB 28270/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/
SP), VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP)
Processo 0008297-03.2009.8.26.0318 (318.01.2009.008297) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Shirley
Lourenço Hencklein - Municipio de Leme - Intimação para retirar guia de mandado de levantamento judicial de nº 138/14 no
valor de R$ 2.214,69 - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB
119605/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 0008323-93.2012.8.26.0318 (318.01.2012.008323) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L.M.M. - B.S.M. - o(a)(s) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS já foi(ram) expedido(a)(s) e encontra(m)-se disponível(is) no site
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