TJSP 09/06/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
1211
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 17. Int. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ANTONIO
GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 0018999-22.2012.8.26.0344 (344.01.2012.018999) - Inventário - Inventário e Partilha - Juciara Aparecida Pereira
da Cruz - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 39/40 destes autos de Inventário do bem
deixado por JONICE LINO DA CRUZ, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a inventariante as cópias necessárias à expedição do
Formal de Partilha, através da secretaria do Fórum. Honorários arbitro em 100% do cód. 201 conforme tabela da DPE. Expeçase o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 0019596-59.2010.8.26.0344 (344.01.2010.019596) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iara Rodrigues
da Cruz Viana - José Viana (óbito Aos 07082007) - Paulo Edgard Gasparini Viana e outro - Vistos. Fl. 164: Manifeste-se o
herdeiro Paulo. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GIMENES (OAB
294765/SP), MARIANA AMARO THEODORO (OAB 255791/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP), ALEXANDRE
DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0019650-20.2013.8.26.0344 (034.42.0130.019650) - Interdição - Tutela e Curatela - D.A.M. - J.A.A.M. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ AUGUSTO DE ARRUDA MELLO, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. Nomeiolhe curador sua irmã REGINA DE ARRUDA MELLO BLANCO, sob compromisso. A presente decisão deverá ser inscrita no
Cartório de Registro Civil competente e publicada no Órgão Oficial por uma vez. No mais, persiste a sentença tal como está
lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP)
Processo 0020153-41.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020153) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - D.C.R.L. - E.F.L. - Vistos Fls. 25/27. Proceda-se a penhora pelo BACEN-JUD - ADV: CIBELE CRISTINA
FIORENTINO FRANCO (OAB 256569/SP), JENIFFER RIBEIRO PESSOA (OAB 322440/SP)
Processo 0020699-96.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020699) - Alvará Judicial - Alienação Judicial - Mary Porto Franco O Juizo - Vistos Ante a concordância do digno Representante do Ministério Publico, JULGO BOAS a prestação de contas.
Arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA (OAB 153292/SP)
Processo 0020792-93.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020792) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Júlia Silveira
Lopes Mello - Antonio Guimarães Mello Óbito Aos 21022010 - Vistos. Fls. 100: Deverá o inventariante dar cumprimento ao
determinado na sentença proferida à fl. 94, § 3º, diligenciando junto ao Posto Fiscal para fins do cumprimento do Decreto nr.
46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo. Prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV: ROSANA CRISTINA
HOJO DE CASTRO (OAB 310756/SP)
Processo 0020852-32.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020852) - Inventário - Inventário e Partilha - Darli Augusto de Arruda
Mello - Renee Cecílio de Arruda Mello Óbito Aos 15072013 - Vistos. Fls. 85: Defiro. Para proceder a avaliação dos bens imóveis
descritos às fls 43/46 nomeio o Sr. José Albino Martins Manzano, fixo seus honorários em R$ 3.000,00, providenciando a
inventariante o recolhimento. Após, expeça-se mandado de avaliação. Int. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP)
Processo 0021349-46.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021349) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cícera
Antunes de Moura - João Antunes da Silva Óbito Aos 13072013 - Vistos. Fls 83/85: Defiro a juntada. Deverá o inventariante
dar cumprimento ao determinado à fl. 79, primeira parte, juntando aos autos a certidão negativa de débito Federal do Imposto
de Renda em nome do falecido. Fl. 86: Aguarde-se por 90(noventa) dias a vinda do procedimento ITCMD. Int. - ADV: AURELIO
CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 0022106-40.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022106) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alan Anderson
Modesto - Edson Ricardo Modesto Óbito Aos 21072013 - Vistos. Fl. 48: Por primeiro deverá o inventariante juntar a contrafé
necessária. Após, expeça-se mandado para citação do herdeiro menor Julio Cesar da Silva Modesto, na pessoa de sua genitora
Ivoni Vieira da Silva Modesto, para no prazo de 10(dez) dias, querendo, apresentar impugnação. Concedo os benefícios do art.
172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 0022507-73.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022507) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Pereira
Teixeira - João Teodoro de Oliveira (óbito Aos 28062012) - Vistos. Diante da não localização da inventariante, remetam-se os
autos ao arquivo para ulterior provocação. Int. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP)
Processo 0022630-08.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022630) - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Augusto Vianna Lucy Rosilho (óbito Aos 23082011) - Vistos. Fls. 137: Considerando que em data de 10.04.2013 (fl.126) foi determinado que o
inventariante providenciasse o cumprimento do Decreto nr. 46.655/02, e até a presente data não foram tomadas as providências
necessárias ao cumprimento do determinado, defiro o prazo de 15(quinze) dias para juntada aos autos do comprovante de
protocolo junto ao Posto Fiscal. Fica ressaltada que o não atendimento no prazo deferido, os autos serão remetidos ao arquivo,
independente de nova intimação. Int. - ADV: KEYTHIAN FERNANDES PINTO (OAB 234886/SP), RENATO GARCIA QUIJADA
(OAB 185129/SP)
Processo 0022704-67.2008.8.26.0344 (344.01.2008.022704) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.B.G.S. - S.G.S. Vistos, Sobre os cálculos de fls. 181, manifestem-se as partes. Int. - ADV: CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO (OAB 266429/SP),
RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 0022799-24.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022799) - Cautelar Inominada - Liminar - A.N.F.L. - designado o dia
17/07/2014, às 10:45 horas para a realização da perícia médica no(a) interditando(a), que se realizara no Fórum Local com o(a)
Dr(a). Fatima Regina Gonni. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 0023176-63.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023176) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.T.A. - J.A. - Vistos, Oficie
com urgência ao douto Juizo de Direito da 2a.Vara da Familia e Sucessões da Comarca de Campinas, solicitando informações
acerca do atual andamento do processo informado a fls. 93. 0Int. - ADV: SILVIA HELENA CASTELLI SILVERIO (OAB 236976/
SP)
Processo 0024070-05.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024070) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.F.S. - J.S. - Vistos, Promova o cartório a correta renumeração dos autos a partir de fls. 99. No mais, como
deliberado em fls. 95, cite-se o executado para no prazo de 03 dias efetuar o pagamento da pensão alimentícia informada, e
as que se vencerem no curso do processo, ou justificar a inadimplência, sob pena de prisão. Concedido ao oficial de justiça os
benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), DENISE ALONSO (OAB 230330/SP)
Processo 0025110-22.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025110) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º