TJSP 09/06/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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contrato de abertura de crédito pelas parte firmado, até a data da elaboração da conta, com acréscimo de 10% de honorários de
advogado. 3. Após, intime-se o requerido ao depósito, em cinco dias, pena de prosseguimento do feito. Intimem-se e providenciese. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1012074-05.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO TRIANGULO S/A - R.C.A.E.
- Vistos. Cálculo da contadoria judicial de fls 61: providencie a ré o depósito do valor remanescente apurado, em 05 dias. Int. ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1012074-05.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO TRIANGULO S/A - R.C.A.E.
- Vistos. Fls. 64 e seguintes: à ré, por cinco dias. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP),
LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1012074-05.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO TRIANGULO S/A - R.C.A.E.
- Vistos. Fls. 71/72: por cautela, aguarde-se manifestação da requerida sobre o pleito de fls. 64 e seguintes, determinado no
despacho de fls. 70. Após, cls. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LEONEL DIAS
CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1012074-05.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO TRIANGULO S/A - R.C.A.E.
- Vistos. Aguarde-se manifestação da requerida, como já determinado anteriormente. Int. - ADV: LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB
170604/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1012074-05.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO TRIANGULO S/A - R.C.A.E. Vistos. Fls. 77 e seguintes: O pleito do autor, merecerá apreciação após a manifestação da ré, como já determinado. Int. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1013729-12.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - JOSE CARLOS DOS SANTOS
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Nos termos do inciso II, do art.575, e do art.475-P, ambos do CPC, a execução fundada em
título executivo judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, tratandose de competência funcional, portanto, absoluta, determino a remessa dos autos à Egrégia 6ª Vara da Fazenda Pública do
Foro Central da Capital, fazendo-se as anotações pertinentes. 2- Intime-se e providencie-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ
SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1013792-37.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Marca - C.B.F.C. - V.A.A.M. e outros - Vistos. 1- Visa
a confederação autora, em sede de antecipação de tutela, que as requeridas abstenham-se de comercializar produtos que
contenham sua denominação e emblema, posto que reproduzidos sem a necessária autorização para a utilização da marca. A
documentação que acompanha a inicial, composta de fotografias dos produtos e recibos de venda fornecidos pelas requeridas,
não deixa margem de dúvidas acerca da apontada ocorrência da comercialização dos produtos contrafeitos, exsurgindo dos
autos, assim, os requisitos cumulativos do artigo 273, do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança das alegações
da autora e o receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, motivo pelo qual defiro o pedido de antecipação
de tutela formulado, o fazendo para determinar que as requeridas abstenham-se da comercialização de tais produtos, pena de
multa diária da importância de R$500,00 (quinhentos reais), contados a partir da citação. 2- Recolhidas as diligências, citem-se,
intimem-se e providencie-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), ALEXANDER CORREA FERNANDES (OAB
243376/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1013792-37.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Marca - C.B.F.C. - V.A.A.M. e outros - Vistos. 1- Fls.58:
Em consonância com o quanto restou decidido à fls.55, e ainda, diante do expresso pedido formulado na inicial, defiro o
pleito formulado pela confederação autora, o fazendo para determinar, também, além das providências já determinadas à
fls.55, a busca e apreensão dos produtos contrafeitos comercializados pelas requeridas. Recolhidas as diligências, expeçase o competente mandado. 2- Intime-se e providencie-se. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP),
ALEXANDER CORREA FERNANDES (OAB 243376/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP)
Processo 1013796-74.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Marca - C.B.F.C. - F.P.B.R.P.M. e outros - Vistos. 1- Visa
a confederação autora, em sede de antecipação de tutela, que as requeridas abstenham-se de comercializar produtos que
contenham sua denominação e emblema, posto que reproduzidos sem a necessária autorização para a utilização da marca. A
documentação que acompanha a inicial, composta de fotografias dos produtos e recibos de venda fornecidos pelas requeridas,
não deixa margem de dúvidas acerca da apontada ocorrência da comercialização dos produtos contrafeitos, exsurgindo dos
autos, assim, os requisitos cumulativos do artigo 273, do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança das alegações
da autora e o receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, motivo pelo qual defiro o pedido de antecipação
de tutela formulado, o fazendo para determinar que as requeridas abstenham-se da comercialização de tais produtos, pena de
multa diária da importância de R$500,00 (quinhentos reais), contados a partir da citação. 2- Recolhidas as diligências, citem-se,
intimem-se e providencie-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), ALEXANDER CORREA FERNANDES (OAB
243376/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1013796-74.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Marca - C.B.F.C. - F.P.B.R.P.M. e outros - Vistos. 1- Defiro
o pedido de aditamento à inicial, conforme pleiteado, com a inclusão no polo passivo da ação das empresas qualificadas pela
autora no pedido apresentado. Providencie a serventia as necessárias anotações. 2- Em consonância com o quanto restou
decidido à fls.49, e ainda, diante do expresso pedido formulado na inicial, defiro o pleito formulado pela confederação autora, o
fazendo para determinar, também, além das providências já determinadas à fls.49, a busca e apreensão dos produtos contrafeitos
comercializados pelas requeridas, inclusive no que toca àquelas ora incluídas no polo passivo da demanda, cuja citação também
deverá ser providenciada. Recolhidas as diligências, expeça-se o competente mandado. 3- Intime-se e providencie-se. - ADV:
MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), ALEXANDER CORREA FERNANDES (OAB 243376/SP)
Processo 1013864-24.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - POTY VALENCIO - Banco do
Brasil S/A - Vistos. 1- Nos termos do inciso II, do art.575, e do art.475-P, ambos do CPC, a execução fundada em título executivo
judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, tratando-se de competência
funcional, portanto, absoluta, determino a remessa dos autos à Egrégia 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital,
fazendo-se as anotações pertinentes. 2- Intime-se e providencie-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/
SP)
Processo 1013876-38.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - MARLENE DE OLIVEIRA
PEREIRA - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. 1- O valor pretendido consignar
das parcelas do contrato entre as partes firmado não contempla os valores pactuados, e desta forma, não tem o condão de
extinguir a obrigação ou impedir a mora, e assim, impedir que a(o) ré(u) eventualmente acione o(a) autor(a) inserindo seu nome
e dados em órgãos de controle e proteção do crédito e pleiteando a posse do veículo, pelo que, indefere-se a tutela antecipada
reclamada. Nada obstante, é faculdade do(a) autor(a) a realização ou não dos depósitos em consignação, nos valores que
entende devidos. 2- Cite-se, intime-se e providencie-se, devendo a requerida, no prazo de contestação, exibir nos autos o
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