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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 - Página 1495

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TJSP 09/06/2014 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1667

1495

penhora e, a não manifestação do exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099, de 26.09.1995. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1000397-38.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - HELENICE
CORREIA DE CASTRO - - MARCELO ALVES DE CASTRO JÚNIOR - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Diante da
não localização do requerido, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Liberese a pauta. Int. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000397-38.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - HELENICE
CORREIA DE CASTRO - - MARCELO ALVES DE CASTRO JÚNIOR - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1- Recebo
o recurso de fls. 90/109, mas apenas no efeito devolutivo, facultando-se a execução provisória, nos termos do art. 43, da
Lei 9.099/95. 2- Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras
homenagens. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/
SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 1000418-14.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEMILTON OPENHEIMER
ME - ISABEL CRISTINA PEREIRA GIMENEZ - Vistos. Defiro a penhora “on line”, a ser realizada no 5º dia útil do mês. Não
havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, indique o autor, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP), LAIS
RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP)
Processo 1000763-77.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio Galvão - Angélica
Aparecida de Carvalho - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução,
manifeste-se o (a) requerente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1000835-64.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio João
Tagliaferro - Banco BMG S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelo requerido, porém, nego-lhes provimento.
Nesse sentido, o Conselho Superior da Magistratura, por meio do Provimento CSM 2041/2013, estabeleceu que o recolhimento
referente ao porte de retorno e remessa, não se aplica quando se trata de transmissão integralmente eletrônica de autos
entre a primeira e a segunda instancias deste Tribunal. Ressalta-se que os Colégios Recursais, estão sendo gradualmente,
digitalizados, conforme cronograma de implantação do sistema e-SAJ. Dessa forma, o Colégio desta circunscrição ainda não
foi digitalizado, portanto os processos digitais são materializados e encaminhados fisicamente para a apreciação do recurso,
havendo a necessidade do recolhimento do porte e remessa. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração
opostos pelo réu, pelos motivos acima delineados. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), RODRIGO
DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 1000838-19.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SALOMÃO
GALHARDO - M. ANTONIO DA SILVA SANTOS - ME - - MARCO ANTONIO DA SILVA SANTOS - Vistos. Diante da comprovação,
concedo os benefícios de justiça gratuita ao autor. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões de recurso no prazo de
10 dias. Int. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP), LAIS RITCHELE
OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP)
Processo 1000911-88.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer RODRIGO OLMEDO - Elektro Eletricidade e Servico S/A - Vistos. Recebo o recurso de fls. 80/96, mas apenas no efeito devolutivo,
facultando-se a execução provisória, nos termos do art. 43, da Lei 9.099/95. Defiro o requerimento do prazo suplementar de
30 dias, para o cumprimento da obrigação de fazer. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi
Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), ROSEMAR LUCAS
(OAB 118544/SP)
Processo 1000934-34.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jannaina Tagliaferro da Silva
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 120/131, mas apenas no efeito devolutivo, facultando-se
a execução provisória, nos termos do art. 43, da Lei 9.099/95. 2- Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da
Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1000998-44.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - FERNANDO
HENRIQUE PEREIRA LILLI - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 114/130 , mas apenas no efeito
devolutivo, facultando-se a execução provisória, nos termos do art. 43, da Lei 9.099/95. 2- Remetam-se os autos ao Colégio
Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO
(OAB 112462/SP)
Processo 1001079-90.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOSE
BENEDITO DOS SANTOS BIGI - Viação Garcia Ltda. - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 128/145, mas apenas no efeito
devolutivo, facultando-se a execução provisória, nos termos do art. 43, da Lei 9.099/95. 2- Remetam-se os autos ao Colégio
Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Int. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI
(OAB 76458/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1001125-79.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - WELLISON FERNANDO DE PAULA - MAGAZINE LUIZA S/A - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 63/73 mas
apenas no efeito devolutivo, facultando-se a execução provisória, nos termos do art. 43, da Lei 9.099/95. 2- Remetam-se os
autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Int. - ADV: JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1001178-60.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANO RICARDO ROSA PAULA CUNHA DE SOUZA RAMALHO - Vistos. Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Int. - ADV: ALINE MIACHON AIELLO (OAB 278691/SP)
Processo 1001196-81.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCIO VEDAN - KARINA
BORTOTO PEREIRA - Vistos. Defiro o pedido de ordem de arrombamento, devendo o Sr. Oficial proceder nos termos do artigo
661 e seguintes do C.P.C. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar
local, solicitando reforço policial. Int. - ADV: LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP), VANESSA MINIACI (OAB
332914/SP)
Processo 1001318-94.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - NEILSON DE SOUSA - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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