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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 - Página 1523

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TJSP 09/06/2014 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1667

1523

EXTINTA a ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL requerido por C. H. D. C. N. e M. M. N., sem resolução do mérito, o que faço
nos termos do art. 267, inc.VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido,
mediante traslado a ser apresentado pela parte interessada em 10 dias. Ao procurador nomeado, arbitro os honorários nos
termos de convênio. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRI e Ciência ao MP. - ADV:
LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0001759-26.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001759) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando rescindido o contrato entre as
partes e consolidando nas mãos do requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem apreendido, cuja apreensão
liminar torno definitiva. A sentença, no caso de recurso, tem apenas efeito devolutivo, nos termos do art. 3º, parágrafo 5º, do
Decreto-Lei nº 911/69. CONDENO o requerido no pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios
que ora arbitro, nos termos do §4º do art.20 do CPC, em R$800,00 (oitocentos reais), atualizados desde a propositura da ação.
Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, comunicando estar o requerente autorizado a proceder à transferência
a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Ocorrendo o trânsito em julgado, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento do feito, observando-se o que dispõem os artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do
Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e, decorrido o lapso mencionado no artigo
475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP)
Processo 0001999-78.2014.8.26.0363 - Busca e Apreensão - Liminar - FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCEIRA E
INVESTIMENTOS - HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR - FLS.120: Ciente. Este juízo não determinou qualquer restrição, motivo
pelo qual, o pedido de desbloqueio deixa de ser apreciado. No mais, cumpra-se o determinado na sentença de fls.118. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP)
Processo 0002007-55.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - MARCOS ANTONIO PEREIRA MEI - “Recolher taxa para citação via postal do requerido. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0002991-10.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002991) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- I.B.S. - Informem as partes se pretendem produzir provas. Em caso positivo, quais, justificando a necessidade de produzi-las.
- ADV: MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN (OAB 219665/SP), ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 0003191-46.2014.8.26.0363 - Impugnação ao Valor da Causa - Contratos Bancários - Banco Schahin S/A - Ana
Lúcia Perina - Apense-se a ação principal. Recebo a impugnação ao valor da causa. Ao impugnado para manifestação. - ADV:
THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), FERNANDA ROMAGNA DE LIMA (OAB 261012/SP)
Processo 0003318-52.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003318) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - M A S Pereira Ltda Me - Fls.305vº: Melhor compulsando os autos verifico que a
deliberação de fls.301 não foi publicada, motivo pelo qual torno sem efeito a certidão lavrada pela serventia às fls.303. Publiquese com urgência a deliberação de fls.301, ficando mantida por ora, a designação da audiência. DESPACHO FL. 301...Em vista
da complexidade do laudo, concedo o prazo suplementar pleiteado pela requerida (10 dias). Cientifique-se do deferimento.
Sem prejuizo, expeça-se guia de levantamento em favor do sr. perito. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO
FILHO (OAB 177961/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES
(OAB 106433/SP)
Processo 0003318-81.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.C.F. e outro - Homologo
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls.02/04, nos autos de AÇÃO
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO requerida por C. D. F. e C. A. D. S., processo nº1138/2014.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc.III do CPC. Ao procurador
nomeado, arbitro os honorários no valor máximo previsto no convênio. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
e arquive-se o feito. PRIC. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0004072-91.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004072) - Procedimento Ordinário - Veículos - Paulo Roberto Massaro
- Turismo Romero Esteves Ltda - Em face da devolução da precatória de fls.88/95, informe o requerido se insiste na oitiva da
testemunha Carlos Eduardo Morais, ocasião que deverá presentar seu atual endereço. No mais, aguarde-se o cumprimento das
demais precatórias. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO
(OAB 77844/SP)
Processo 0004090-44.2014.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011784.16.2006.8.26.0114 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Campinas) - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recolher taxa de distribuição e condução do senhor oficial de justiça.
No silêncio, a carta precatória será devolvida. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), REGINA
QUEIROZ (OAB 342248/SP)
Processo 0004094-81.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - PINAFI LOCADORA DE VEICULOS
LTDA-ME - Esclareça a autora o motivo do ajuizamento da ação neste foro, já que tem sede na cidade de Santo Antonio de
Posse, que pertence a Comarca diversa e a ré, por sua vez, endereço em São Paulo-SP - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB
63390/SP)
Processo 0004477-64.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004477) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Eliane Aparecida Ferreira de Godoy - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os interessados o que de direito. - ADV: JOSE
FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0004659-89.2007.8.26.0363 (363.01.2007.004659) - Monitória - Cheque - Rvm Comércio de Derivados de Petróleo
Ltda - Adriano Aparecido Moreira e outro - Em atendimento ao requerimento formulado, protocolei pelo Sistema (x) Infojud / ( )
Bancenjud / ( ) Renajud, através de minuta confeccionada pela serventia, a ordem de efetivação das providências requisitadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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