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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 - Página 1524

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TJSP 09/06/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1667

1524

se. Com as formalidades e anotações de praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 34ª Circunscrição - Piracicaba.
Intime-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0000912-23.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000912) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marcio Aparecido Alves - Banco Bradesco Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos, ficando autorizado o desentranhamento
dos títulos que instruíram a inicial em favor do executado. 4 - Defiro o levantamento das quantias depositadas às fls. 208 e 217,
em favor do credor, expedindo-se o necessário. 5 - Passados o prazo do Provimento CSM 1679/2009, encaminhem-se os autos
à destruição. P.R.I. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA (OAB 318975/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000953-87.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000953) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Gilcivan Bernardo da Silva - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Diante do exposto,
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para o fim de (i) CONDENAR a instituição financeira na obrigação de
fazer, consistente em recalcular o valor das prestações devidas, considerando-se o montante mutuado com a exclusão das
rubricas “registro de contrato” e “serviços de terceiros”, e minoração do valor referente à tarifa de cadastro, para R$ 50,00, bem
como (ii) CONDENAR a Ré a restituir em favor da parte autora os valores efetivamente pagos a maior por esta, correspondentes
à diferença entre o valor da prestação efetivamente devida, recalculada nos termos retro, e aqueles efetivamente pagos, sobre
os quais deverão incidir correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde
a data do efetivo pagamento, bem como juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas processuais ou honorários
de sucumbência, nessa fase, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor das custas de preparo: R$ 221,98 - guia DARE;
Porte de remessa e retorno de autos: R$ 29,50 - guia FEDTJ - Código 110-4) - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0000966-52.2014.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Andreia Kely
Ribeiro de Almeida - Welber Pereira de Oliveira - Andreia Kely Ribeiro de Almeida - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção,
manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que informa que o(a) requerido (a)/executado(a) mudou-se para
local desconhecido. Intime-se. - ADV: ANDREIA KELY RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 279208/SP)
Processo 0001001-46.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001001) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana
Vieira Ghiraldi - Renata Fulini - Vistos. Com as formalidades e anotações de praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
da 34ª Circunscrição - Piracicaba. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ALEXANDRE VILELA SANTOS (OAB 274031/SP), ADRIANA
DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0001114-68.2011.8.26.0137 (137.01.2011.001114) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDVALDO
DA SILVA - VISTOS. O requerente foi intimado a providenciar o andamento do feito, mas deixou que se escoasse o prazo
assinalado sem providência, demonstrando descaso e falta de interesse. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso
III, do C.P.C., julgo extinta a ação de Execução. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizada
a devolução do (s) documento (s) que instruiu (íram) a inicial ao (à) exeqüente. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS NASCIMENTO
JÚNIOR (OAB 167000/SP)
Processo 0001261-89.2014.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Daniela
Maria Cambuhy - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. Ante a contestação apresentada, diga o autor em réplica, no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), CELSO RICARDO VAGUETTI
FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001303-41.2014.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JAIME MATEUS
JUNIOR - BANCO ITAUCARD S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ante a contestação apresentada,
diga o autor em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0001459-63.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - VALMIR FRANCISCO DA SILVA - BV FINANCEIRA SA CRÉD FINANC E INVESTIMENTOS - Diante do exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados, para o fim de (i) CONDENAR à instituição financeira na obrigação de fazer,
consistente em recalcular o valor das prestações devidas, considerando-se o montante mutuado com a exclusão das rubricas
“serviços de terceiros”, “registro de contrato” e “tarifa de avaliação do bem”, e minoração do valor referente à tarifa de cadastro,
para R$ 50,00, bem como (ii) CONDENAR a Ré a restituir em favor da parte autora os valores efetivamente pagos a maior por
esta, correspondentes à diferença entre o valor da prestação efetivamente devida, recalculada nos termos retro, e aqueles
efetivamente pagos, sobre os quais deverão incidir correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, desde a data do efetivo pagamento, bem como juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas
processuais ou honorários de sucumbência, nessa fase, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor das custas de preparo:
R$ 201,40 - guia DARE; Porte de remessa e retorno de autos: R$ 29,50 - guia FEDTJ - Código 110-4) - ADV: ROBSON FIDELIS
DA CUNHA (OAB 341913/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0001686-19.2014.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rebeca
Cristina Amancio - Geraldo Matias Ferreira - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça que informa que o(a) requerido (a)/executado(a) mudou-se para local desconhecido. Cancelo a audiência
de conciliação. Libere-se a pauta. Intime-se. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), PAULO SERGIO
BITANTE (OAB 103477/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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