TJSP 09/06/2014 - Pág. 2037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
2037
Processo 0005634-70.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005634/687) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Companhia Açucareira de Penápolis - Edival Mendes Lima - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Ministério
Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação, fixando
o valor do crédito devido à parte impugnada em R$ 5.496,19 para efeito de inclusão no quadro-geral de credores. Sem
sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB
7482/PI), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA
(OAB 118913/SP)
Processo 0005638-10.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005638/690) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Companhia Açucareira de Penápolis - Flaviane de Oliveira Nascimento - Vistos. Determino as providências necessárias no
sentido de solicitar junto à Vara do Trabalho de Penápolis-SP, a remessa a este Juízo de Certidão de “Objeto e Pé” atualizada da
Reclamação Trabalhista nº 0001162-58.2010.5.15.0124, na qual conste expressamente a data e o exato valor que a impugnada
levantou a título de depósito recursal, para que possa ser realizado o abatimento do valor do crédito que lhe foi fixado na r.
Sentença naquele feito, tudo a fim de instruir os autos em epígrafe. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP),
MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0005645-02.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005645/694) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Companhia Açucareira de Penápolis - Magazine Luiza Sa - Vistos. Intime-se a Habilitante, na pessoa de seu procurador, para
que junte aos autos todos os documentos comprobatórios do seu crédito, em especial canhoto de recebimento relativo a Nota
Fiscal nº 28.193, dentre outros que entender necessário. Após, dê-se nova vista ao Sr. Administrador Judicial e ao Ministério
Público. Int. - ADV: MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO
GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0007492-39.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007492/700) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Companhia Açucareira de Penapolis - Luis de Brito Santos - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Ministério
Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação, fixando o valor
do crédito devido à parte impugnada em R$ 1.048,73 para efeito de inclusão no quadro-geral de credores. Sem sucumbência na
espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP), LUIZ CARLOS COSTA ALVES (OAB 3813/MA), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0013012-14.2012.8.26.0438 (438.01.2009.014165/641) - Habilitação de Crédito - Rafeju Transportes Rodoviarios
de Cargas Me - Companhia Açucareira de Penápolis - Vistos. Manifeste-se a Recuperanda, conforme fls. 13 - item 11, fls.
23/24 e 25. Int. - ADV: SIRLEIDE NOGUEIRA DA SILVA RENTE (OAB 54056/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS
(OAB 288146/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0013049-41.2012.8.26.0438 (438.01.2009.014165/678) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Valdinei Macedo Ribeiro - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Ministério Público, cujos fundamentos
adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação, fixando o valor do crédito devido à
parte impugnada em R$ 9.765,62, conforme certidão de fls. 05, para efeito de inclusão no quadro-geral de credores. O credor,
devidamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de sua impugnação, assim, decreto-lhe os efeitos
da revelia. Sem sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS
(OAB 288146/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB 14508/BA)
Processo 0014608-04.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/76) - Impugnação de Crédito - Serquimica Industria e Comercio
de Produtos Quimicos Ltda - Companhia Açucareira de Penápolis - Vistos. Manifeste-se a Impugnante, na pessoa de seu
Advogado, para que apresente os documentos que comprovam a entrega das mercadorias retratadas nas Notas Fiscais nºs
3.910, 3.911, 3.912, 3.936 e 3.950, nos termos do artigo 355, do CPC, advertindo-o que a não exibição dos documentos que
legitimam o seu crédito acarretará na improcedência do pedido, por força do artigo 359, do citado diploma legal. Int. - ADV:
RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA
(OAB 118913/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0014755-93.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/175) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Jose Lemos Nogueira - Vistos. Fls. 44: Indefiro o requerido pelo Impugnado, no tocante a sua pretensão de cobrar
juros moratórios e correção monetária vencidos no decorrer do processo de Recuperação Judicial é ilegal, conforme dispõe o
artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005. Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), AMILCAR FONSECA DA SILVA (OAB 35184/MG)
Processo 0014795-75.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/215) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Companhia
Açucareira de Penápolis - Marcio Jose da Silva - Vistos. Manifeste-se o Impugnado, conforme fls. 59/61 (Proposta de Rateio
- Assembléia Geral de Credores Realizada Pela Sociedade Empresária Companhia Açucareira de Penápolis, em 05/11/2013).
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO (OAB 9334/MS), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0014888-38.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/308) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Valmir Antonio - Vistos. Manifeste-se a impugnante através de seu Procurador, conforme fls. 33/35. Após, ao Sr.
Administrador e ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVANA TURI DEL NERY CARLI (OAB 89177/SP), FERNANDO GARCIA
QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0014902-22.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/322) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Antonio Alberto de Jesus Alves - Vistos. Manifestem-se as partes e o Sr. Administrador Judicial. Após, ao Ministério
Público. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO CORREIA BATISTA (OAB 9589/MA)
Processo 0014928-20.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/348) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira
de Penápolis - Darleide Laranjeira Barbosa - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Ministério Público, cujos
fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação, fixando o valor do crédito
devido à parte impugnada em R$ 4.819,49, o qual corresponde ao valor principal do seu direito creditício na data da liquidação
(09/03/2012), devendo ser observado, quando da realização do pagamento, os valores que já foram pagos à credora (R$
3.042,30), remanescendo-lhe devido, portanto, o saldo de R$-1.777,19 para efeito de inclusão no quadro-geral de credores.
Sem sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP),
ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO (OAB 253189/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º