TJSP 09/06/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
2123
justificando-as e especificando-as. Ônus da prova do autor. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), MARCELO
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
Processo 1000924-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosa Maria Ferraz - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS para pagamento. Int. (mandado) - ADV: REINALDO LUIS MARTINS
(OAB 312460/SP), RENATA MINETTO FERREIRA (OAB 201485/SP), JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB 192911/SP),
FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 1001205-67.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. VALPAR PIRACICABA COMERCIO DE PEÇAS USADAS PARA VEÍCULOS LTDA e outros - Vistos. Homologo o acordo, firmado
pelas partes, às fls.47/51 extinguindo o processo com base nos termos do art. 269, III do CPC. Homologo a desistência do prazo
recursal. Com a comunicação do integral cumprimento do acordo ao Juízo e o pagamento das custas finais, anote-se a extinção
e arquivem-se. PRI. Recebo os embargos. Acolho-los para determinar a suspensão do feito até o efetivo pagamento. Int. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001830-04.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Max Adriani Pereira do Nascimento - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias.
Decorridos sem manifestação, intime-se, pessoalmente, o autor a dar andamento ao feito no prazo de 48horas , sob pena de
extinção. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1002051-84.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V2 TERRAPLENAGEM
EIRELI-ME - GISLAINE APARECIDA FERREIRA - Defiro o aditamento. Oficie-se como já determinado. ( ao autor para imprimir,
distribuidor e comprovar a distribuição em 30 dais) - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE ACUSAÇÃO (OAB 43218/
SP)
Processo 1002243-17.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dhielly Barbosa Silva Fiat Administradora de Consórcios Ltda - À réplica. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB
286972/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP), ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP)
Processo 1002652-90.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - ESEQUIEL DE
OLIVEIRA - Manifeste-se o autor, em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça, que deixou de dar integral cumprimento
ao mandado. “ CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2014/012174-5, tendo realizado diligências ao endereço indicado e não visualizado o veículo objeto da
demanda, fui informada pela Sra. Edileusa de Oliveira, esposa do requerido, que o mesmo encontra-se acamado em virtude de
ter sido acometido por um AVC e que o veículo a ser apreendido, encontra-se com sua filha Edilaine, residente à Rua Orlando
Busato, n° 243, Jardim Santo Antônio. Após realizar diligências ao endereço mencionado e não visualizar o veículo, fui informada
pela Sra. Edilaine Brito, filha do requerido, que o veículo em questão encontra-se em um pesqueiro fora da cidade, emprestado
a um amigo de seu esposo, não sabendo precisar o endereço. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do
veículo indicado e descrito na contrafé, tendo em vista que não logrei êxito em localiza-lo. CERTIFICO AINDA, que por não
haver efetivado a medida judicial supra, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de Esequiel de Oliveira, do teor do r. mandado.
Assim sendo, devolvo o presente ao Cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 05 de
maio de 2014.” - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 1003339-67.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Paulo Roberto de Souza Bottene EPP e outro - AO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA.. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003569-12.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO
LTDA - ANICE FRASSETO ME - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão. Aguarde-se o
julgamento. Certifique-se a interposição da Ação Principal. Int. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 1004729-72.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ALICE TARDIVO GROTHGE
- Vistos. Ao requerente/exequente para recolhimento da taxa referente a extração de cópias da inicial para servir de contrafé,
na guia FEDTJ, no valor de R$0,50 por folha, conforme determina o Comunicado CG nº 165/2014-13/02/14 ou apresenta-las em
cartório, após conclusos. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004817-13.2014.8.26.0451 - Liquidação Provisória por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENJAMIN
CARNEIRO CERQUEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Para a apreciação do pedido da gratuidade, o requerente deverá
providenciar a juntada da cópia do último IR. Int. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Processo 1004971-31.2014.8.26.0451 - Despejo - Locação de Imóvel - DENIDSON APARECIDO NOVOLETTO - ANDRÉ
PEDRO ARIOZO - Vistos. Ao requerente/exequente para recolhimento da taxa referente a extração de cópias da inicial para
servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de R$0,50 por folha, conforme determina o Comunicado CG nº 165/2014-13/02/14,
ou apresenta-las em cartório, após conclusos. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1005034-56.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - P.F.B. - G.M. - Vistos. Ao requerente/
exequente para recolhimento da taxa referente a extração de cópias da inicial para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no
valor de R$0,50 por folha, conforme determina o Comunicado CG nº 165/2014-13/02/14, ou apresentar as cópias em cartório.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4000261-48.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
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