TJSP 09/06/2014 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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JOSÉ BUCH LEONE - CEYELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que foi
designado o dia 27/06/2014 às 14:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes
José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador
(a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO
IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva
do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: GUSTAVO BUCH LEONE (OAB 280291/SP)
Processo 0008963-17.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Leonardo de
Jesus - Jeferson Berto - Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0009055-92.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material DOMINGOS MARCOS CHIBIM - OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA. - - Central nacional unimed - cooperativa central - Vistos.
Emende o autor a petição inicial para corrigir o valor da causa, pois o limite atribuído supera o teto do Juizado Especial Cível, no
importe de 40 salários mínimos. Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 0009075-83.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando
Cesar Iacovantuoni - Banco Santander (Brasil) S/A - O autor confessa a situação de inadimplemento em relação à dívida
apontada, razão pela qual, ausente prova inequívoca e verossimilhança das alegações, indefiro a liminar. Cumpra-se, cite-se e
intime-se. - ADV: SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP)
Processo 0009237-15.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009237) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Abenício
Ribeiro dos Santos - Rodrigo Francisco Barbosa - Traga o credor o cálculo atualizado para prosseguimento. - ADV: FRANCISCO
EVERTON GONÇALVES DA MATTA (OAB 283744/SP)
Processo 0009241-57.2010.8.26.0451 (451.01.2010.009241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Luciane Cristina Degaspari - Banco Itau S A - Vistos. É sabido que no Agravo de Instrumento 754.745 foi determinada a
suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas depoupançaem
decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução. Assim, determino fique o
processo suspenso, aguardando a deliberação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba,
SP., 30 de abril de 2014. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/
SP)
Processo 0009763-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009763) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Adilson Teixeira da Silva - Banco Carrefour Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de obrigação
de fazer e indenização por dano moral ajuizada por ADILSON TEIXEIRA DA SILVA em face de BANCO CARREFOUR S/A para
manter a tutela antecipada em todos seus termos, bem como, determinar a exclusão dos apontamentos de fls. 107 e condenar
a ré na obrigação de fazer consistente em regularizar todas as faturas de cartão de crédito do autor, considerando o valor
quitado em 02/2012, bem como, os depósitos judiciais, no prazo de 30 dias contados do transito em julgado, sob pena de multa,
por fatura indevida, na ordem de R$200,00, até o limite de alçada deste Juizado, situação em que a obrigação de fazer será
convertida em perdas e danos. Condeno ainda, o réu a pagar ao autor a quantia de R$14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e
oitenta reais), a título de danos morais, devidamente atualizada, a partir da sentença, por aplicação da Sumula 362, do STJ, com
juros de 12% ao ano, a partir da citação. Fica a vencida intimada contado do transito em julgado a pagar o valor da condenação
em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. Expeça-se guia de levantamento em favor
do banco réu dos valores depositados pelo autor, com urgência, para que possa providenciar a regularização das faturas.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 21 de maio de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz
de Direito. (mandado de levantamento expedido) - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0013848-45.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013848) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Paulo Sérgio de Moura - Banco Santander Sa - Vistos. Diga o vencedor em termos de prosseguimento, trazendo
cálculo atualizado, se o caso. Int. Piracicaba05 de maio de 2014 ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: PATRICIA
FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB 133895/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUIZ ALBERTO FEREZINI (OAB
152814/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0013917-48.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013917) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ricardo
Camussi - Lulu Chic Impotação e Exportação Ltda - Ao autor para retirar mandado de levantamento, bem como para dizer sobre
a extinção do feito, tendo em vista os depósitos efetuados. - ADV: FÁBIO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 264473/SP), VICTOR
RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 0015122-44.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015122) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Elisandra Marques Carvalho - Claro S A - Vistos. Depósito de fls. 53: Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. Sem prejuízo, intime-se para o pagamento do
saldo remanescente retro apurado (R$850,00, atualizado até 05/2014), em 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento
da execução. Int. Piracicaba, 30 de maio de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 177582/SP)
Processo 0021101-21.2011.8.26.0451 (451.01.2011.021101) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Aparecida Ponton Cassani - Banco do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista o valor penhorado e a concordância do autor, JULGO
EXTINTA a presente execução que Maria Aparecida Ponton Cassani move contra Banco do Brasil Sa, nos termos do art. 794,
I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor do depósito de fls.142. Autorizo o desentranhamento de
documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 02 de junho de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0022399-48.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022399) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Euridice Alves da Silva Gonçalves - Ivanise Helena dos Santos - - Amarildo Erller Martins - Diga, a parte credora, em 5 dias,
sobre a certidão lançada pelo oficial de justiça. - ADV: MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP)
Processo 0022556-65.2004.8.26.0451 (451.01.2004.022556) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Sebastiao Rosa Castilho(FALECIDO) - - Maurício Rosa Castilho - - Márcio Rosa Castilho - - MARCELO
APARECIDO CASTILHO - Vale das Aguas Country Club de Tupi - - Washington Porta - - Orzem Porta Filho - Vistos. Defiro
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