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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 - Página 2308

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TJSP 09/06/2014 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1667

2308

OLIVEIRA LIMA - Vistos. Os documentos não atendem ao determinado a fls. 63, devendo o requerido apresentar declaração de
que deixou de declarar imposto de renda por ser isento - declaração de próprio punho do(a) requerente, onde conste a aludida
isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida
no site da Receita. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 63 Int. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP),
THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1000524-98.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Vistos.
Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de seis meses,
aguardando-se provocação com os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1000706-50.2014.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiza de Mari Romano e
outro - Vistos. Diante da declaração acostada a fls. 38, concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Anote-se no sistema o agravo contra decisão e que o mesmo se encontra no Tribunal para julgamento. Tendo em vista
que foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do recurso e comunique-se a concessão dos benefícios,
sendo que, no mais, foi negado seguimento ao agravo e mantida a decisão agravada. Prestei as informações em duas laudas a
seguir acostadas. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Processo 1000813-94.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Trata-se
de ação de Busca e Apreensão destinada à apreensão do veículo dado em garantia em decorrência do contrato de financiamento.
Instado a esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Comarca, nos termos da decisão de fls. 48, foi requerida a remessa dos
autos à Comarca de Guarulhos, conforme petição de fls. 50, diante do equívoco na distribuição para esta Comarca. Atento a
potencial nulidade absoluta do julgado, por ferir o juízo natural e à Súmula 335, do STF, determino a remessa do feito a uma das
varas cíveis da Comarca de Guarulhos. Independente do trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos, fazendo-se
as comunicações de estilo. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000847-06.2013.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiane Cinthia da Silva
Zugaibe Costa - Tatiane Cinthia da Silva Zugaibe Costa - Vistos. Proceda a Serventia a regularização do pólo ativo, bem
retificações com relação à competência/classe/assunto. Determino as providências necessárias no sentido de informar a este
Juízo o saldo existente nas contas abaixo relacionadas, a fim de instruir os autos em epígrafe. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta, dê-se vista aos autores e ao MP. Intime-se. - ADV: TATIANE CINTHIA DA SILVA
ZUGAIBE COSTA (OAB 245103/SP)
Processo 1001511-03.2014.8.26.0462 - Exibição - Provas - JOSEFA ANUNCIADA FERREIRA ARAUJO - Vistos. Os
documentos de fls. 22/25, não atendem ao determinado a fls. 17/19. Aguarde-se por mais 10(dez) dias, a juntada de declarações
de imposto de renda ou de que deixou de declarar por ser isento, para análise da concessão ou o recolhimento da taxa judiciária
inicial, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, tornem conclusos para cancelamento. Feito isso, prossiga-se nos termos da decisão de fls.
17/19, item “2” Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Processo 1001518-29.2013.8.26.0462 - Depósito - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 462.2014/004790-3 dirigi-me duas vezes ao endereço constante no mandado, e aí sendo, CITEI Jorge Lopes
Costa de todo o teor do mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, aceitou contrafé e exarou sua assinatura. * O referido é
verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001518-29.2013.8.26.0462 - Depósito - Alienação Fiduciária - JORGE LOPES COSTA - Intimação “ex-officio:” Fica
o autor se manifestar em réplica, bem como se manifestar acerca da impugnação ao valor à causa. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1001595-04.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Liminar - CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/005974-0,
entrei em contato telefônico (fone: 2094-5869) com o Dr. Rodrigo Rodrigues Nascimento, advogado da autora, o qual agendou
a diligência para esta data, às 9:00h. Certifico mais que me dirigi ao endereço: Av. Capitão Francisco Inácio, 293 - Centro - Poá
- tratando-se de imóvel comercial, com placa “Grupo SK” - acompanhada pelo Sr. Ednaldo Rodrigues, pessoa indicada pelo Dr.
Rodrigo na autorização anexa, e, aí sendo, PROCEDI À APREENSÃO, conforme auto anexo. Certifico que no local fui atendida
por Davini Vignati Gomes - RG n. 44.737.611-1 - funcionária do Grupo SK, a qual informou que o Sr. Sérgio não se encontrava
e antes de proceder à entrega de todos os documentos elencados no auto de apreensão, entrou em contato telefônico com a
Sra. Cláudia de Lima Santiago - representante legal da empresa SK Administração Imobiliária e Contábil Ltda. Certifico mais que
retornei ao endereço às 16h:30min e fui atendida pela Sra. Cláudia de Lima Santiago e seu esposo Sr. Sérgio - representante
legal da empresa citanda, os quais informaram que a empresa do Sr. Sérgio é denominada Sérgio de Lima Santiago ME - CNPJ
nº 07.786.960/0001-78, e não Grupo SK Sérgio de Lima Santiago ME como constou. Certifico ainda que CITEI SÉRGIO DE
LIMA SANTIAGO ME - CNPJ nº 07.786.960/0001-78, na pessoa de seu representante legal Sr. Sérgio de Lima Santiago - RG
n. 22.988.856-9, do inteiro teor do mandado, que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe li e ofereci e exarou sua
assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
Processo 1001595-04.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Liminar - CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA - Intimação
“ex-officio:” Fica o requerido intimado a recolher taxa judiciária da OAB, R$ 14,48 por mandante e por ato, ou seja, R$ 14,48,
atendando-se aos termos do Prov. 33/2013, bem com o autor se manifestar em réplica. - ADV: RODRIGO RODRIGUES
NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
Processo 1001601-11.2014.8.26.0462 - Cautelar Inominada - Liminar - CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/005976-6
dirigi-me ao endereço: Av. Capitão Francisco Inácio, 293 - Centro - Poá - tratando-se o local de imóvel comercial, com placa
“Grupo SK”, e fui atendida por Davini Vignati Gomes - RG n. 44.737.611-1 - funcionária do Grupo SK, a qual informou que o
Sr. Sérgio não se encontrava. Certifico mais que retornei ao endereço às 16h:30min e fui atendida pelo Sr. Sérgio e pela Sra.
Cláudia de Lima Santiago esposa do representante legal da empresa citanda, os quais informaram que a empresa do Sr. Sérgio
é denominada Sérgio de Lima Santiago ME - CNPJ nº 07.786.960/0001-78, e não Grupo SK Sérgio de Lima Santiago ME como
constou. Certifico ainda que CITEI e INTIMEI SÉRGIO DE LIMA SANTIAGO ME - CNPJ nº 07.786.960/0001-78, na pessoa de
seu representante legal Sr. Sérgio de Lima Santiago - RG n. 22.988.856-9, do inteiro teor do mandado, que de tudo ciente ficou,
aceitou a contrafé que lhe li e ofereci e exarou sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
Processo 1001601-11.2014.8.26.0462 - Cautelar Inominada - Liminar - CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA - Intimação
ex-officio: “Fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão a seguir transcrita... “ Certifico e dou fé que a contestação
de fls. 44, esta incompleta, vez que foi juntada apenas a primeira folha”. - ADV: RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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