TJSP 09/06/2014 - Pág. 2430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
2430
Processo 4002311-66.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.D. e outro H.D. - VISTOS. O mandado de levantamento judicial já foi expedido, conforme fls. 35. Diga a autora se tem mais algo a requerer.
No silêncio conclusos para extinção. Int. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 4002734-26.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F.L. - L.H.A.L. - VISTOS. Fls.45:
Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias . Decorrido o prazo cite-se conforme requerido. Int. - ADV: SERGIO RICARDO
MENDES DE SOUSA (OAB 304023/SP)
Processo 4004187-56.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.S.A. e outro E.B.S. - VISTOS. Fls. 65: Intime-se a autora pessoalmente como requerido. Int. - ADV: SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS
E MELLO (OAB 290672/SP), EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP)
Processo 4005056-19.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.C.F.R.V.C.F. - D.L.C. Oficie-se ao IMESC, para que proceda ao exame de DNA, esclarecendo que as partes são beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita. - ADV: ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES (OAB 258160/SP)
Processo 4006131-93.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.P. - C.R.P.S. e outros - VISTOS. Encaminhese o feito ao Setor técnico para a realização de estudo social na forma requerida pelo M.P. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ PINHEIRO
D’ALMEIDA (OAB 148020/SP), JULIO ARTUR FONTES JUNIOR (OAB 37193/SP), ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB
259514/SP)
Processo 4006362-23.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.C.D.P. - G.C.G. - Oficie-se
ao IMESC, para que proceda ao exame de DNA, esclarecendo que as partes são beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
- ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP)
Processo 4006682-73.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.F.G.L. F.B.L.F. - VISTOS. Nos termos da cota ministerial de fls. 50: a) apresente o exequente memorial atualizado do débito em razão
dos valores já pagos pelo executado; b) acoste o executado novamente os documentos de fls. 43,44 e 46, posto que ilegíveis.
Int. P.G., d.s - ADV: DEISI RUBINO BAETA (OAB 33164/SP), ANTONIO MORENO JUNIOR (OAB 340374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2014
Processo 1000656-76.2014.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.O. - A.V.S. - Aguardese a realização de estudo social em 18/06/2014, conforme fls. 55 dos autos. - ADV: GIOVANNA DOMENE (OAB 192904/SP),
RENATO OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP)
Processo 1000903-57.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.B. e outros
- Cite-se nos termos de fls. 21 no novo endereço informado. - ADV: JANAINA NUNES VIGGIANI SILVA (OAB 251043/SP)
Processo 1001178-06.2014.8.26.0477 - Outras medidas provisionais - Liminar - Sebastião Antonio de Jesus e outros Vistos. SEBASTIÃO ANTONIO DE JESUS, por si e representando seus filhos menores, LAUREANA MEDEIROS DE JESUS e
LUCAS MEDEIROS DE JESUS, ajuizou a presente ação de Alvará Judicial para permuta de bem imóvel. Juntada de documento
às 06/73. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Parecer ministerial pela procedência do pedido às fls.
110. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento de pronto. Pretendem os autores a permuta de escritura, uma vez que
adquiriram um imóvel e adentraram na posse do imóvel vizinho. Ademais, desejam a permuta das garantias fiduciárias e dos
registros nas matrículas dos imóveis em que respectivamente de fato habitam. As certidões juntadas compravam que o bem a
ser permutado com o dos autores está livre de impedimentos, não pendendo nenhum ônus ou gravame. Destarte, a permuta
pretendida é conveniente para as partes porque visa regularizar situação de fato já existente. O mais não pertine. Posto isto,
nada tenho a me opor ao pedido pretendido pelos requerentes. Considerando o que consta nos autos, DEFIRO o ALVARÁ
pretendido, a autorizar a permuta das escrituras dos imóveis mencionados nas matrículas mencionadas na petição inicial (73.123
e 72.707), ficando sub-rogadas as mesmas cláusulas contratuais, devendo os requerentes comprovar, nos autos, 15 dias após
a celebração da transação. Sem custas face a gratuidade de justiça. Expeça-se o alvará com prazo de validade de 180 (cento e
oitenta) dias, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: HUMBERTO REIS CHAVES (OAB 162288/SP)
Processo 1001928-08.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.F.C. - P.A.G.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/014967-3 dirigi-me ao endereço
fornecido em inúmeras oportunidades tendo encontrado o imóvel invariavelmente fechado, certo que cartão pessoal depositado
na caixa de correspondência da casa não produziu qualquer resultado positivo até o momento. Pelo exposto devolvo o presente
sem a consecução do determinado.; NADA MAIS. Praia Grande, 02 de junho de 2014. - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ
BARBOSA (OAB 122875/SP), LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP)
Processo 1001928-08.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.F.C. - P.A.G.S. - Intime-se as partes que foi
agendada avaliação pelo Setor Social Local o dia 30.06.2014 às 10:30horas para o Sr. Bolivar Ferreira Cunha, o qual deverá vir
acompanhado das crianças Lorenzo Graciano Cunha e Giuseppe Graciano Cunha e o dia 02.07.2014 às 10:30horas para a Sra.
Paula Angélica Graciano da Silva. As partes deverão comparecer no Setor Social deste fórum na data agendada. Providencie
o patrono das partes, se constituído, o comparecimento das mesmas. - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB
122875/SP), LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP)
Processo 1001936-82.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Dissolução - O.R.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/009818-1 dirigi-me ao endereço:
Rua Colômbia, 770 - casa geminada sem veículo na garagem, não sendo atendida nas vezes que lá estive. Funcionária da casa
ao lado, 776, não soube informar nada. Devolvo para devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 14 de maio de
2014. - ADV: CLAUDIA REGINA LOPES DA CRUZ (OAB 337558/SP)
Processo 1001936-82.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Dissolução - O.R.F. - R.C.F.G. - Tendo em vista a petição
de fls. 40, e a concordância do M.P., JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA REGINA LOPES DA CRUZ (OAB 337558/SP)
Processo 1003030-65.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - S.A.F.S. - Tendo em vista a petição de
fls. 26/27, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
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