TJSP 09/06/2014 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
2511
Higashino, 138, bairro Shiraiwa, nesta cidade). Dê-se ciência às partes, pelo DJE, e ao Ministério Público. Int. - ADV: LIGIA
LILIAN VERGO (OAB 225761/SP)
Processo 1006346-71.2014.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.B.M.S. - R.N.S. - Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios a favor da filha do casal litigante, em R$350,00, devidos a partir da
citação. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 17 de julho de 2014, às
16:00 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso
não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de
seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201,
sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Vila Euclides. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA
(OAB 176640/SP)
Processo 1006449-78.2014.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.D. - J.S.D. - Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor
correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designo o dia 29 de julho de 2014, às 14:30 horas. . CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. As partes devem
se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Coronel
José Soares Marcondes, 2201, Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Vila Euclides.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Adriana Mazzoni Maluly -OAB/SP. 128.783 Intime-se. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1006454-03.2014.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.C.A.S. - T.R.S. - Defiro à autora os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios a favor do filho do casal litigante, em valor correspondente a 30% (trinta
por cento) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão
para via amigável para o dia 05 de agosto de 2014, às 13:30 horas. . Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
O advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço:Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma
informação disponível \>\>, Vila Euclides. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE GONCALVES ROSA (OAB 126277/SP)
Processo 1006501-74.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.F.O. - R.C.P.O. - Vistos. Vista ao Ministério
Público, com urgência. Int. - ADV: DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP)
Processo 1006538-04.2014.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.B.A. - G.S.A. - Defiro à autora os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios a favor da filha do casal, em valor correspondente a 1/2 (meio) salário
mínimo nacional, devidos a partir da citação. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável
para o dia 16 de julho de 2014, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O advogado do autor deverá
providenciar o comparecimento de seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:Avenida
Coronel José Soares Marcondes, 2201, sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>,
Vila Euclides. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP)
Processo 1006592-67.2014.8.26.0482 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - M.R.S. - Vistos. 1- Certifique no
processo de Interdição nº 0015920-43.2011.8.26.0482, de Irene Schadeck Santelo, o ajuizamento desta Prestação de Contas do
exercício da curadoria do período de novembro/2013 a abril/2014. 2- Enviem os autos ao Contador Judicial para conferência das
contas prestadas. 3- Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP)
Processo 1006739-93.2014.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.V.C. - - M.E.V.C. - - A.B.V.C. J.M.S.C. - Diante da hipossuficiência financeira declarada pelas autoras à fl. 02, concedo-lhes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos (fls. 28/40), arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 6
(seis) salários mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 05 de
agosto de 2014, às 14:00 horas. .. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas
testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, sala Descrição
da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Vila Euclides. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB
113423/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 1006751-10.2014.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S. - M.L.S.M. - Defiro à autora os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Ante o constante dos autos, nomeio a requerente como curadora provisória do(a) interditando(a),
mediante compromisso. Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 02 de julho de 2014, às 11:00 horas. . Citese e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o
interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, sala Descrição da Sala da Audiência
Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Vila Euclides. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE DIANA RAFAEL (OAB 191308/SP)
Processo 1006757-17.2014.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S. - L.A.S. - Defiro à requerente os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Os documentos que alicerçam a vestibular não são suficientes para em uma cognição sumária
vislumbrar a presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, de modo que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional será
analisada após a perícia médica por perito deste juízo. Desde já, solicite da Secretaria deste Foro a nomeação de perito e
data de perícia, o qual deverá apresentar laudo em 10 (dez) dias, contados da data designada. Designo o interrogatório do(a)
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