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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 - Página 824

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TJSP 09/06/2014 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1667

824

Fls. 168: Nada a prover, por ora. A narrativa da petição se confunde em parte com o mérito, cujos efeitos não foram antecipados,
de acordo com a decisão de indeferimento de fls. 164. Aguarde-se audiência já designada. Intime-se. - ADV: CLARA ZAIRA
ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP)
Processo 1005200-29.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alaércio
Borelli - Vistos. É dever do magistrado, decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica da Magistratura, zelar
pela regularidade do pagamento das taxas e emolumentos, na medida em que reverte para a própria população, destinatária
do Estado Democrático de Direito. Assim, por não vislumbrar neste momento, aparência de miserabilidade jurídica, determino
que o autor comprove documentalmente ou, recolha as taxas e custas processuais em 48 horas, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Com o cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para apreciação. Int., - ADV: HENRIQUE
DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1005200-29.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alaércio
Borelli - Vistos. Aduz, o autor, não ter relação comercial com a ré, sendo indevido o apontamento junto aos órgãos de restrição
ao crédito. Há verossimilhança das alegações, corroborada pelo documento de fls. 11 e seguintes, onde consta a informação
de pendência financeira, não reconhecida pelo autor. Defiro a medida de antecipação para determinar a empresa ré que retire o
nome e CPF do autor dos órgãos de restrição ao crédito, se abstendo de efetuar nova inclusão, até o deslinde da causa. Cite-se
dos termos desta ação. À mediação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 (dez) de setembro de 2014 às
11:45 h. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1005204-03.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Vitória JundiaíResidencial Niagara 2 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (quinze dias). Decorrido o prazo, deverá o
requerente manifestar-se, independente de intimação. Int. - ADV: MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP), RAFAEL LAMBERT
FERREIRA (OAB 253721/SP)
Processo 1005391-74.2014.8.26.0309 - Exibição - Medida Cautelar - APARECIDO DONIZETH PEREIRA DA SILVA - Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça ao autor. Anote-se. O autor entende que deve haver determinação de exibição dos áudios
entabulados entre as partes. Alega que as partes demandadas possuem em seu poder as gravações. Destaca que o Código do
Consumidor resguarda seu direito como hipossuficiente. Refere-se ao periculum in mora para evitar que as conversas sejam
“desgravadas”, prejudicando seu eventual direito à futura indenização. Vejo elementos suficientes para antecipar a medida.
A negociação iniciou-se em 2012, portanto, já há um lapso razoável de tempo. A medida liminar visa proteger a existência da
prova. Defiro, portanto, para que venham aos autos, as gravações em áudio das conversas existentes entre autor e as corrés
sobre o financiamento do veículo descrito na inicial, no prazo de quinze dias. Cite-se, expedindo-se Cartas Precatórias. Intimese. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
Processo 1005890-58.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LISANDRA REGINA DAS DORES CASTRO
- Vistos. Diante da comprovação de renda da autora, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A autora narra
nos autos acerca de seu problema de saúde, a exigir tratamento específico e acompanhamento com neurologista clínico
e, se possível, com médicos especialistas em doenças desmielinizantes. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para
credenciamento dos especialistas voltados para o seu caso. Contudo, não trouxe, a autora, elementos suficientes para sustentar
a verossimilhança das alegações. Sequer juntou o contrato do referido plano de saúde para comprovar a cobertura e abrangência
do convênio. Ademais, não convence, ao menos nesta fase de cognição sumária, quanto à urgência, impossibilitando o Juízo
de aferir a existência do perigo de dano iminente. Observo que a autora está acometida pela doença há mais de 3 (três) anos.
Resta indeferir a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se dos termos desta ação. À mediação. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 16 (dezesseis) de julho de 2014 às 11:30 h. Intime-se. - ADV: ORLANDO ALVES PIMENTEL (OAB
251657/SP)
Processo 1006011-23.2013.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Carlos Wagner Barbosa Neumann - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos
recursais de admissibilidade do recurso. Desta forma, determino que, feitas as devidas as anotações, remetam-se os autos para
o Egrégio Tribunal de Justiça Subseção de Direito Privado 3 25ª a 36ª Câmaras (competência: artigo 5º, III, Res. 623/2013)
Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 46. Intime-se. - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), RUI ROGÉRIO
RIBEIRO SERPA (OAB 249882/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1006888-60.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jundgarrafas Comercio de
Vasilhames e Caixas Plasticas LTda - Itau Unibanco S/A - Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$210,89
Sendo: Guia GARE - código 230-6:R$210,89 Valor da Causa: R$10.000,0006/1351,269227 195,05x54,06128005/14R$10.544,5
9 R$10.544,59 x2% =R$210,89 * - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS PEREIRA PALHARES (OAB 129823/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006937-67.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Reebok Produtos Esportivos Brasil Ltda. e
outros - Vistos. Ao Setor de Conciliação para designação de audiência. - ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB
66.000RS)
Processo 1006937-67.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Reebok Produtos Esportivos Brasil Ltda. e
outros - Vistos. Defiro os aditamentos apresentados às fls.3113/3119, 3122/3129 e 3943/3961. Diante da apresentação de novos
títulos, corrija-se o valor da causa, devendo ser complementadas as custas . Anote-se. Após, cumpra-se o quanto determinado
às fls.3922. Int. - ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB 66.000RS)
Processo 1007030-30.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - gilson marquesin - Vistos. Defiro a
gratuidade requerida. Anote-se. Ao Setor de Conciliação. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP)
Processo 1007266-79.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - BRUNO TOMOM BLOCH - Vistos. É dever
do magistrado, decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica da Magistratura, zelar pela regularidade do
pagamento das taxas e emolumentos, na medida em que reverte para a própria população, destinatária do Estado Democrático
de Direito. Assim, por não vislumbrar neste momento, aparência de miserabilidade jurídica, determino que o autor comprove
documentalmente ou, recolha as taxas e custas processuais em 48 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Com o
cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1007318-12.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB
284632/SP)
Processo 1007318-12.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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