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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 - Página 1610

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TJSP 10/06/2014 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1668

1610

cumprimento. (DR. CLÁUDIO ATENDER NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/
SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0003665-69.2006.8.26.0404/01 (040.42.0060.003665/1) - Cumprimento de sentença - Denise Regina Martins
Ribeiro - Cristiane Fernandes - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a consulta Bacen realizada
nos autos. (DR. ANDRÉ LUIZ A PESQUISA LOCALIZOU R$ 10,24. MANIFESTE-SE) - ADV: ANDRE LUIZ CAMPOS BORGES
(OAB 228529/SP), MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 0003665-69.2006.8.26.0404/01 (040.42.0060.003665/1) - Cumprimento de sentença - Denise Regina Martins
Ribeiro - Cristiane Fernandes - Vistos. A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao
da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Intimada para
os termos da execução de sentença, a executada teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem
o juízo, quedando-se inerte; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na
ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 655, do Código de Processo Civil; c) a
penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 655-A, caput, do Código de Processo
Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a
ordem de bloqueio transmitida via BACEN JUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de
conta. Posto isso, defiro o requerimento da exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para
protocolamento. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ CAMPOS BORGES (OAB 228529/SP), MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB
147990/SP)
Processo 0003665-93.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003665) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Município de Orlândia - - Fazenda do Estado de
São Paulo - No prazo de dez (10) dias, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova oral. Int. (DR. FLÁVIO E
DRA. PATRÍCIA ATENDAM) - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0003731-39.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003731) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.M.L. - Manifeste-se
o exequente em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 0003771-84.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003771) - Alvará Judicial - Transferência de Financiamento (contrato de
gaveta) - Guiomar Luiza de Souza Melo - Fls. 39: aguarde-se a audiência designada a fls. 30. Int. - ADV: CARLA FERNANDA
MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 0003819-77.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003819) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - Coopercajcooperativa Agrícola de Jardinópolis - 1- Diante da
petição de fls. 158/163, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. 2- Intime-se a executada, na pessoa de
sua advogada, constituída nos autos, para recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extração
de certidão para inscrição em dívida ativa. 3- P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. (DR. GUSTAVO
RECOLHER CUSTAS FINAIS NO IMPORTE DE R$ 358,32) - ADV: LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP),
LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA
GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0003891-64.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003891) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Benedito Sérgio Alves e outro - Fls. 120/124: esclareça a exequente o
pedido de penhora no rosto dos autos sobre crédito que o executado tem a receber nos autos nº 0003347.2010.8.26.0404, tendo
em vista tratar-se esses autos de usucapião. Prazo: 10 (dez) dias. Int. (DR. LUCAS ATENDER) - ADV: LUCAS GONÇALVES
MESQUITA (OAB 268095/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MARINA LEITE RIGO (OAB 273170/SP), JOÃO FILIPE
FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 0004200-51.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004200) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio
Mauro Barbosa - Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais, CPA e guia do Oficial de Justiça,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DR. DANIEL ATENDER) - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0004215-20.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004215) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato C.M.S. - C.L.V. - Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP), ELLEN
ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 0004215-59.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004215) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Agricultores da Região
de Orlândia Carol - Marcos Antônio Saia - 1- Homologo o acordo de fls. 209/212, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
e com fundamento nos termos do art. 792 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido. Aguarde-se. 2- Oficie-se ao
SERASA e SCPC, conforme requerido no item “9”, da petição de acordo. 3- Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias,
em termos de prosseguimento. 4- P.R.I. - ADV: LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), EDUARDO
SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE CAMILO DE LELIS
(OAB 60524/SP)
Processo 0004295-81.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004295) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Mateus Colanjo Ferlin - Fls. 77: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
(DEFERIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS) - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA
(OAB 256162/SP)
Processo 0004425-71.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004425) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as
provas a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES
(OAB 76544/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0004430-64.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004430) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título J.M.M. e outros - N.I.Q.F. - Manifeste-se a embargada, em 10 dias, diante do julgamento do agravo de instrumento - fls. 377/406.
(DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.) (DR. JOSÉ MARIA ATENDER) - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP),
FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), STEFANO FRACON WERNECK DE AVELLAR (OAB 297465/
SP), MARCUS GUIMARÃES PETEAN (OAB 301343/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP)
Processo 0004485-44.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004485) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S. e outro - Ao arquivo,
com as formalidades legais. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0004531-04.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004531) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Isaltino
Aparecido Contiero - 1. Fls. 108/112: ciência à parte contrária. 2. No prazo de 10 (dez) dias, esclareçam as partes se há interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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