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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 - Página 2013

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TJSP 10/06/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1668

2013

Com isso, na forma do art. 284 do CPC, intime-se o(a) autor(a), para, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar a negativa
do réu em lhe pagar o benefício pretendido, ou, em outras palavras: para comprovar o seu interesse processual; sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo sem a resolução do mérito. Intime-se. - ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 176149/SP)
Processo 4000854-95.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Claudio de Oliveira - 1. Considerando que os embargos à execução não foram recebidos com efeito suspensivo (fl. 38),
providencie a Escrivã as consultas online pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, na forma solicitada. 2. Defiro ainda o pedido
de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Oportunamente, protocolize no
BACENJUD a ordem de bloqueio. 3. Havendo ÊXITO no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento
de minuta para a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este Juízo, liberando-se eventual quantia
sobressalente. 3.1. Com a vinda do ofício do Banco Brasil noticiando a efetivação da transferência, intime-se o devedor, na pessoa
do seu advogado (CPC, 236), para o fim do art. 475-J, §1º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o
pessoalmente, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 3.2. Decorrido
o prazo do art. 475-J, §1º, do CPC, sem manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar
nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 4. Havendo
ÊXITO PARCIAL no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a transferência da
quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este Juízo. 4.1. Com a vinda do ofício do Banco Brasil noticiando a efetivação
da transferência, cumpra-se na forma do item “2.1” supra. 4.2. Decorrido o prazo do art. 475-J, §1º, do CPC, sem manifestação
do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a
título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 4.3. No silêncio, arquivem-se os autos em Cartório, com as baixas de estilo.
5. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no § 2º do art. 659 do CPC inferior ao valor das
custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se
o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de
estilo. 6. Não exitoso o cumprimento da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2014
Processo 0000764-92.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000764) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Anônima - Massa Falida da Nobrecel S/A Celulos e Papel e outros - - Massa
Falida Unipaper Industria de Papeis Ltda - - Massa Falida da Pluripart Participações Planejamento e Pesquisa Ltda - - Massa
Falida da Dobreve Administração e Participações Ltda - - Massa falida da Agrosan Agricultura e Reflorestamento Ltda - Walma
de Siqueira - Banco do Brasil SA - - Banco Sofisa Sa - - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social Bndes - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - - Abecom Manutenção de Equipamentos Ltda - - Weg Equipamentos Eletricos Ltda
- - Agricola Horizonte Ltda - - Banco Bva Sa - - Carbocloro Sa Industrias Quimicas - - Eka Chemicals do Brasil Sa - - Joel
Benedicto Fazzeri - - Cimil Comercio e Industria de Minerios Ltda - - Michiel Frans Kerbert - - Ical Industria de Calcinação Ltda
- - Lirio Quimica Ltda Me - - Asta Brasil Assessoria Administrativa Ltda - - Abe Costa Guimaraes e Rocha Neto Advogados - - Cds
Brasil Soluções Financeiras Ss Ltda - - Araras Villena Ltda - - Lucas Kobbaz de Abreu - - Jose Manoel Machado - - Banco do
Brasil Sa - - Peroxidos do Brasil Ltda - - Sodexo do Brasil Comercial Ltda - - Bandeirante de Energia Sa - - Companhia de Gás
de São Paulo Comgás - - Luiz Antonio Roland Monteiro - - Maria Natalina Grossi Machado - - Nilson Moraes Palmanhani - - Totvs
Sa - - Banco Intermedium Sa - - João Lino Ferreira - - Emsenhuber e Advogados Associados - - Antilhas Embalagens Editora
Grafica Sa - - Ana Maria Silva Kvacek - - Comércio e Transportes de Cavaco Tezoto Ltda - - Telefonica Brasil Sa - - Mr Silviflora
Ltda Epp - - Cardoso e Azevedo Florestaz Ltda - - Geru Editores Graficos e Administradores de Bens Ltda - - Rma Comercio e
Transporte de Madeira Ltda - - Jose de Ribamar Gomes Soares - - Proc Fazenda Nacional - - Ourograndis Comercio e Transporte
de Madeira Ltda - - Jose Roberto Pires - - Alexandre Morgado Ruiz - - Clariant Sa - - Manoel Rezende da Silva - - Ultragaz - Luiz Fernando Brandt - - Acotec do Brasil Ltda - - Eletro Benegil Ltda Me - - Walter Jeferson Matos Ribeiro - - Plaza Hotel
Pindamonhangaba Ltda - - Município de Pindamonhangaba - - Transportadora Camargo Silva Comercial e Transportes Ltda - Apl Atacadão de Papelaria Ltda - - Jofer - - Rosario Comércio e Representações Ltda - - Fluidair Sistema e Equipamentos
Industriais Ltda - - Novatek - - Eco Multi Commodites Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Financeiros Agropecuários
- - Paola Domingues Pereira - - Corumaitá Distribuidora Comercial e Industrial - - Eberton Plácido Romeiro - - Josimeri Claudino
dos Santos - - Cleda Maria Costa Neves - - Luis Antonio Rodrigues da Silva - - Valter de Oliveira - - Fabiano Nunes Salles - Banco Mercantil do Brasil Sa - - Wellington da Silva - - Polimix Concreto Ltda - - Marco Antonio de Melo - - Imprensa Oficial do
Estado Sa Imesp - - Marcelo da Silva Lopes - - Mario Augusto Sinato - - João Paulo da Silva - - Eutectic do Brasil Ltda - Yokogawa América do Sul Ltda - - Luiz Carlos dos Santos - - Reinaldo Marangoni - - Rosana Aparecida de Santi - - Jairo Antonio
Ribeiro - - Walter Romeiro Guimaraes Junior - - Cambará Sa Produtos Florestais - - Alexandre Wolff - - Daniel Ribeiro dos
Santos Costa - - Nova Pinda Cicero Prado Urbanização e Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Irenemar Augusta do Valle Souza
Lima - - Fibria Celulose Sa - - Andreia Aparecida Gomes Rabello - - Wellington Alves Mazo da Silva - - Trakmaq Peças e Serviços
para Tratores Ltda Epp - - Montaneza Industria e Comercio Ltda - - Galvani Ambiental Recicladora Ltda - - Everton Delfino
Uchôa - - Il Almeida Me - - Imerys do Brasil Comércio de Extração de Mineirios - - Mario José Rodrigues Duque - - Gustavo
Ribeiro dos Santos Pinto - - Antonio Valdemir Eleutério - - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos P Construção Civil Ltda
- - Roberto Issomura Hashimoto - - Roberto Issomura Hashimoto - - Rohr Sa Estrutouras Tubulares - - Hiter Ind Com de Controles
Temo Hidráulicos Ltda - - Ademir dos Santos Reis e Outros - - Jeffferson dos Santos - - Pierlisi do Brasil Ltda - - Serraria Nova
Esperança - - Renildo da Silva Antunes - - Reginaldo Rogerio dos Reis - - Jofel do Brasil Ltda - - Agrover Agricultura e
Reflorestamento Ltda - - Adriana Cristina Xavier Oliveira - - Afonso Donizete de Faria - - Sindicato dos Trabalhadores das
Industrias de Papel e Celulose Pasta de Madeira P Papelão e Cortiça - - Desentupidora Três Irmãos Ltda Me - - Basequimica
Produtos Quimicos Ltda - - Fortipel Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza Eireli Epp - - Alvorada Distribuidora e
Convertedora de Papéis Ltda - - Cocepelco Cooperativa de Trabalho Em Celulose e Papel Coruputuba - - Terra dos Vales Sa - Trenier Gráfica e Ind de Artefatos de Papel Ltda - - Detalinox Comercial Ltda - - Robson Marcelo Piai - - MULTIPLA IMÓVEIS
LTDA e MULTIPLA AGRO PASTORIL E COML LTDA - - TIZATTO, WILDNER E LUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Perenne
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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