TJSP 10/06/2014 - Pág. 2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2017
REQTE
: Luciana Evangelista dos Santos C. de Araujo
ADVOGADO : 208410/SP - Luciana Evangelista dos Santos C. de Araujo
REQDA
: Sul América Seguro Saúde S.A.
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MANSSUR FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO FERREIRA DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2014
Processo 0000233-56.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Cezar Augusto de Souza Oliveira
- Carlos Rudiar das Neves Garcia e outro - Cezar Augusto de Souza Oliveira - - Cezar Augusto de Souza Oliveira - Digam os
autores exequentes sobre a impugnação ofertada. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 166278/SP), CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP)
Processo 0002560-37.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Ronosi Foto Video
e Encadernadora Ltda - Carlos Michel Paiva - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, às fls.124/126, nos seus
expressos termos, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. Aguarde-se em Cartório o implemento da
composição amigável, devendo o exeqüente ao seu término (previsto para 07.06.2014), informar do seu integral cumprimento ou
não, sendo o seu silêncio interpretado como afirmativo, vindo conclusos para extinção. - ADV: ROSA MARIA VIEIRA PAULINO
(OAB 140998/SP), AGEU DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 330205/SP)
Processo 0002866-40.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - MKML
Confecções Ltda e outros - Tendo em vista que a tentativa de bloqueio “on line” restou infrutífera, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que entender devido. No silêncio, arquivem-se os autos. Eventual
pedido de prazo também será aguardado no arquivo . Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
JANAYNA LOMBISANI (OAB 195352/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0003040-49.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adolfo Antonio de
Santana e outro - Anderson da Silva Camargo - Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, defiro o levantamento do
valor bloqueado de fls. 180 em favor do exequente. Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção de crédito, pois não
compete a este Juízo. Para a expedição de certidã de objeto e pé, necessário o recolhimento da respectiva taxa. Nada requerido
em termos de prosseguimento, em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI
(OAB 211450/SP)
Processo 0003413-17.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Admir Edson Marion Ester Carmona Micheletti - - F. - - P. - Digam as partes sobre a manifestação do perito de fls. 276/279. Após, devem os autos
irem conclusos. Intime-se. Ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC. - ADV: SIMONE CONCEIÇÃO CASTIGLIONE
NOGUEIRA (OAB 178506/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), JANAYNA LOMBISANI (OAB 195352/SP)
Processo 0007423-36.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tânia Mara Ribeiro
Donamaria - Michelly Lopes Caldi - Tendo em vista a notícia de descumprimento do acordo apontando um débito no valor de R$
1.300,85, providencie o Exequente em 15 dias o recolhimento da condução do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeçase Mandado de Penhora, Intimação e Avaliação do bem indicado a fls.91/92 (item 05 e 06 da petição). No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: PAULA CRISTINA BARRETO PATROCINIO (OAB 182858/SP), ROBERTO MORELLO RAMOS
(OAB 294547/SP)
Processo 0009289-16.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fernando Castelo Carvalho - Antonio Roberto Santos - Fls. 141: equivocada a Dr. Defensora, pois o réu não constituiu advogado.
No acordo celebrado entre as partes, há assinatura do patrono do autor e do próprio réu. Assim, deverá permanecer a patrocinar
os interesses do executado neste feito. No mais, aguarde-se em arquivo o implemento da composição amigável previsto para
20/07/2021. - ADV: LEONARDO DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 239892/SP)
Processo 0011133-98.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Escola João XXIII S/S Ltda
- Gleizer Cassia Zangirolami - Fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento, em R$ 500,00 (Código de Processo
Civil., art.20, § 4º), ante a ausência de impugnação (STJ 3ª T. Resp 1.050.435/São Paulo rel.Min.Sidnei Beneti), acrescentandose o valor das custas decorrentes da satisfação da execução. Traga o Exeqüente, memória de cálculo, nos moldes do título
judicial, incluindo multa de 10% (Código de Processo Civil,475-J). Saliento que em termos de prosseguimento, poderá nos
termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações junto à DRF,
BACEN, DETRAN, valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. - ADV: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP)
Processo 0011153-89.2012.8.26.0008 - Monitória - Nota Promissória - Antonio Francisco de Assis Pereira - - Milene Rubini
Pereira - Pereira e Rubini Doces Ltda - - Yang Mei Chj Wei - - Wei Jen Kuo - Vistos. Diante da inércia do autor quanto a
comprovação da distribuição da Carta Precatória , intime-se-o pessoalmente, por carta com AR, a dar andamento ao feito, em
48 horas, sob pena de extinção. - ADV: WILSON BARBARESCO (OAB 50705/SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB
160292/SP)
Processo 0011280-90.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Mario Fernando Lino de Almeida
- Mirtes Oliver Navarro - 1) Melhor analisando os autos, a fim de evitar afronta a decisão da Instância Superior (fls. 139/150),
por economia processual e com base no princípio da instrumentalidade das formas, por analogia ao disposto no art. 296, CPC.,
excepcionalmente, reconsidero a sentença de fl. 97, anotando-se. 2) Para integral cumprimento dos vv. acórdãos (fls. 139/150),
ante a liberação do valor excedente ao valor transferido para quitação do valor da execução (R$.1368,00 - v. fl. 87), cuja
diferença importava de R$.5.897,78, em NOV/2013, proceda a executada o depósito devidamente atualizado para levantamento
do depósito de fl. 76. 3) Outrossim, em igual prazo, estando a executada, representada nos autos e permanecendo na cômoda
situação de absoluta inércia, determino a sua intimação, pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique
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