TJSP 10/06/2014 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2425
Processo 0009110-77.2005.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Condominio Residencial Edificio Lana - Jacson Gomes
dos Santos - Vistos. A petição de fls. 271 não contém pedido, pois apenas atualizou o débito. Assim, para a complementação de
seu conteúdo, concedo ao exequente o prazo de cinco (05) dias, ressaltando-se a necessidade de nova atualização, tendo em
vista a data da última estimativa. Decorrido “in albis” o prazo concedido, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a)
advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
- ADV: MARIA BURITI PAGANINI (OAB 80367/SP), LEONARDO RAMOS COSTA (OAB 258611/SP)
Processo 0009771-85.2007.8.26.0477 (477.01.2007.009771) - Procedimento Ordinário - Francisca Rosa da Silva - Marcos
Vieira de Almeida - Vistos. Continua, diante da inércia constatada, a advogada do requerido representando-o. No mais, diga
a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARGARETH BECKER (OAB 85826/SP), PATRICIA APARECIDA
FIORENTINO MORAES (OAB 206053/SP)
Processo 0009772-36.2008.8.26.0477 (477.01.2008.009772) - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Protetora
da Infancia Provincia de São Paulo - Valeria Regina Costa - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
opostos e, por consequência, acolho a pretensão monitória que ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA PRÓVÍNCIA DE
SÃO PAULO, mantenedora do Colégio Passionista Santa Maria, dirigiu contra VALÉRIA REGINA COSTA, o que faço para
declarar constituído o crédito da parte autora-embargada no valor de R$ 2.199,79. O valor deverá ser corrigido monetariamente
conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento desta ação, e por isso
reconheço igualmente constituído o título executivo judicial, na forma do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil. Façam-se
as anotações, prosseguindo-se em fase de execução. Por fim, CONDENO a ré ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da execução, conforme artigo 20, § 3º do CPC.
Expeça-se certidão de honorários em prol do curador nomeado. P. R. I. Custas de preparo da sentença- Código 230-6 com
atualização monetária R$ 100,70. Despesas de porte de remessa e retorno dos autos: R$ 29,50 por volume (01 volume). - ADV:
RICARDO LONGO (OAB 177621/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES TRENCH (OAB 272964/SP)
Processo 0010081-28.2006.8.26.0477 (477.01.2006.010081) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Municipio da Estância Balneária de Praia Grande - Espólio de Edmur Lazaro e outro - Vistos. Fls. 3229: Defiro a substituição.
Anote-se. Cite-se, observado o rito ordinário. Intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ERIKA
TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP)
Processo 0010162-64.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010162) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Valderes Antonio de Pauli - Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP),
SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 0010213-75.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010213) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcio Roberto de Lima - C e C Casa e Construção Ltda e outro - Em face do exposto, julgo este feito extinto sem resolução
de mérito com relação à CC CASA E CONSTRUÇÃO LTDA, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo
Civil, respondendo o autor nesta parte pelos honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 1.500,00, por enquanto isento o
demandante e, no que remanesce para exame de mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, na forma do
inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, para condenar a ré NORDTECH a restituir ao autor o preço do equipamento
objeto da nota fiscal de fls. 11, com acréscimo de correção monetária a partir da data da compra, e juros de mora contados da
citação, contudo, como consectário lógico, deverá o autor restituir o equipamento à fabricante, restituindo-se as partes assim
ao status quo ante. Considerando que não obstante a ocorrência de sucumbência recíproca, esta foi na parte mais relevante
atrelada ao autor, arcará o mesmo, exclusivamente, com as custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do
valor da causa, por enquanto isento em razão da gratuidade judiciária que em seu prol foi deferida às fls. 36. Fica a Nordtech
intimada, com a presente, acerca da obrigação de atualizar a condenação imposta e efetuar o depósito judicial da condenação,
sob pena de multa de 10% e execução na forma do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil, cumprindo-lhe, ainda,
retirar no prazo de dez dias após a efetivação do depósito o equipamento no local indicado pelo autor, sob pena de tê-lo por
abandonado em prol deste último; por via de consequência, também fica o autor desde já intimado a indicar o local para retirada
do equipamento pela ré, sob pena de reversão do depósito. P.R.I. - ADV: JOAO CASILLO (OAB 94055/SP), EDILSON CATANHO
(OAB 148763/SP), LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MASSOCO (OAB 176935/SP)
Processo 0010307-67.2005.8.26.0477 (477.01.2005.010307) - Monitória - Cheque - Dionisio Sucatas Comercio de Reciclaveis
Ltda - Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo
(art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: LIDIANE MONTESINO PADILHA (OAB 263091/SP), QUENDERLEI MONTESINO PADILHA
(OAB 50992/SP)
Processo 0010446-43.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010446) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S A - Medselvas Laboratório Fitorerápico Ltda - - Benoi Oliveira Souza - - Denison Miguel Figueiredo - Vistos.
1. Fl. 101: Ausente demonstração de fato novo que denotasse modificação do resultado das ordens anteriormente efetivadas,
indefiro, por ora, a pretensão de protocolização de nova ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud. 2. Manifestese a parte ativa no prazo de dez dias em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a)
advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
- ADV: CLÁUDIO JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 157780/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0010484-89.2009.8.26.0477 (477.01.2009.010484) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Ana Paula Domingues
Gonçalves - Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Fls. 127-128: manifeste-se a autora, em 10 dias. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP),
CARLOS RENATO GONÇALVES DOMINGOS (OAB 156166/SP)
Processo 0010605-78.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010605) - Protesto - Adimplemento e Extinção - Instalaçoes Brasil Ltda
Me - Tk Industria e Comercio de Moveis Ltda Me - - Banco Bradesco Sa - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em
10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo correquerido Banco Bradesco S/A (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
ELIZABETH GOMES GONÇALVES RODRIGUES (OAB 170354/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DENIS
CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 243888/SP)
Processo 0010609-86.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010609) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Maria Luiza Letra Valente - Vistos. Promova o interessado o recolhimento das custas de
impressão (Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11), no valor de R$ 11,00 por CPF / CNPJ, em 10 dias. Após, promova
a serventia a pesquisa via INFOJUD visando a obtenção de endereços da parte passiva. Efetivada a pesquisa, manifestese a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento Na inércia, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a)
advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º