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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 - Página 761

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TJSP 10/06/2014 - Pág. 761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1668

761

não poderá ser vendido o automóvel em leilão, dependendo a consolidação da posse e propriedade em favor do autor de nova
decisão a ser proferida após a manifestação da parte contrária. Acaso seja solicitado o bloqueio da transferência do veículo, fica
o pedido deferido, desde que recolhidas as respectivas custas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 1007470-07.2013.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.S.T. - A.T.S. - Autor, mandado de averbação e
certidão de honorários disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: SERGIO RICARDO SIAUDZIONIS (OAB 180439/
SP), ELI COLLA SILVA TODA (OAB 192575/SP), FERNANDA CRISTINA MENEZES (OAB 253102/SP)
Processo 1008331-90.2013.8.26.0068 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.B.B.S. - E.A.S. - Vistos. Oficie-se ao INSS
conforme determinado no r.decisão de fls. 69. Defiro a expedição de oficio a empregadora para solicitação de informações e
descontos conforme requerido às fls. 85/86. Com a resposta do oficio a empregadora, manifeste-se o autor, o MP e após, tornem
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: AGATHA ROSSI DE PAULA SANTOS (OAB 217097/SP), MARISA BALADO MARTINS
(OAB 134738/SP)
Processo 1008994-39.2013.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.F.O. - - I.S.O. - Autor, mandado de averbação
e certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ELI COLLA SILVA TODA (OAB 192575/SP)
Processo 1010026-79.2013.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.D.R. - F.A.S.R. - Autor, mandado de averbação e
certidão de honorários disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: CLEITON RODRIGO DAS DORES (OAB 268593/
SP)
Processo 1011870-64.2013.8.26.0068 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.S.S. - E.M.S.S. - Vistos. Procedi à
pesquisa pelo sistema BacenJud (endereço), conforme extrato a seguir. Manifeste-se, pois, o autor, em dez dias, em termos
de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: WALTER JOSE BORGES ANTOGNETTI (OAB 134995/SP)
Processo 1012001-39.2013.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Sucessões - MANOEL FERREIRA DA SILVA - LUZINEIDE
BARBOSA DA SILVA - - ERONIAS BARBOSA DA SILVA e outros - Fazenda do Estado - Vistos. Aditem os autores as primeiras
declarações, bem como o esboço de partilha, com qualificação completa do viúvo, bem como dos herdeiros no prazo de dez
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), PAULO
BENEDITO SANT’ANNA (OAB 122708/SP)
Processo 1012166-86.2013.8.26.0068 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.M. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/001810-5 dirigi-me ao endereço
declinado, e lá estando, no dia 8 de fevereiro, após percorrer a referida via, não logrei êxito em encontrar o número informado,
até mesmo porque a numeração do local passa do número 781 ao 787, e que pelo exposto devolvo esta em Cartório para os
devidos fins de Direito, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. 05 atos de até 30 kms (São Pedro)
Barueri, 06 de março de 2014. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA BALLES (OAB 190778/SP)
Processo 1012166-86.2013.8.26.0068 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.M. - Vistos. Tendo em vista a juntada do mandado
positivo, e a manifestação do MP às fls. 59, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA
BALLES (OAB 190778/SP)
Processo 1012343-50.2013.8.26.0068 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.A.S.M. e outro - Vistos. Defiro a expedição
de ofícios as empresas de telefonia para tentativa de localização do requerido. Sem prejuízo, tendo em vista que na certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 40, constou somente a diligencia no endereço de Barueri, expeça-se novo mandado de citação
para cumprimento no endereço pertencente a Osasco conforme mencionado na petição de fls. 38. Intime-se. - ADV: RAQUEL
FLÔRES DIAS (OAB 324978/SP), TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/SP), RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB
237895/SP), DANIELA VASCONCELOS FONTES (OAB 223686/SP)
Processo 1012451-79.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.G.S. - M.M.M.S. - Vistos. Apense-se aos
autos mencionados na cota do MP de fls 49. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB
128412/SP), ROSANGELA BARROSO DE ARAGÃO (OAB 227061/SP), MARIANE MATURANO RODRIGUES (OAB 309867/
SP)
Processo 1013984-73.2013.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - RICARDO LUCIANO LIBERAL
- JOAO SANTANA DOMINGUES BRANCO - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 71/115. - ADV: VERA LUCIA DA
SILVEIRA MENDES (OAB 218367/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP), ANDREIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB
193354/SP)
Processo 1013991-65.2013.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOSE OLIMPIO DA COSTA - CICERO ELEMAR DA COSTA e outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 40/41 como emenda, e
HOMOLOGO a desistência do pedido de despejo, diante da notícia de desocupação do imóvel pelos requeridos. Anote-se na
autuação. Há requerimento para prosseguimento apenas quanto à cobrança e, diante da celeridade de rito, sua conversão em
execução de título extrajudicial, o que defiro, com base no art. 585, V, CPC. Anote-se. Assim, defiro a pesquisa de endereços
pelo sistema Bacen-Jud. Cumpridas as providências supra, fornecidos os endereços dos executados e recolhidas as diligências
necessárias, bem como as taxas para impressão de contra-fé, citem-se os executados, com as prerrogativas do artigo 172,§2º
do CPC, para em três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, atualizada. Arbitro os honorários do advogado do autor no valor
de 10% da dívida. Deverão os executados serem cientificados de que, em caso de pronto pagamento, os honorários serão
reduzidos pela metade (5% da divida) e de que tem o prazo de quinze dias para oferecer embargos à execução, nos termos
do artigo 738 e seus parágrafos do CPC. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder a penhora de bens
necessários para garantia total da divida e, no mesmo ato, a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o devedor.
Int. - ADV: ELIANA PEREIRA DE TOLEDO CANCISSU (OAB 95245/SP)
Processo 1014272-21.2013.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S.G.S.R.M.S.S. - Vistos.
Procedi à pesquisa pelo sistema InfoJud e BacenJud (endereço), conforme extrato retro. Manifeste-se, pois, o autor, em dez
dias, quanto a resposta. No mais, aguarde-se a resposta do Caex de fls 42. Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES
AGUIAR (OAB 163675/SP)
Processo 1014774-57.2013.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.A. - D.R.A. - Vistos. Providencie a inventariante
o quanto solicitado pela Fazenda do Estado às fls. 81, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE OLIVEIRA
LACHER (OAB 303268/SP), MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP)
Processo 1014944-29.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.G.S.P. e outros - A.L.P.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
068.2014/010505-9 dirigi-me ao endereço mencionado por diversas vezes, e aí sendo, DEIXEI de CITAR o requerido devido não
localizá-lo. O referido é verdade e dou fé. Barueri, 31 de maio de 2014.. - ADV: LILIANE DOS SANTOS QUIRINO MARQUES
(OAB 293283/SP), ANDREA MARTINS PRADO DA SILVA (OAB 297060/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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