TJSP 11/06/2014 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
1409
Processo 0003935-86.2014.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 4005263-93.2013.8.26.0161 - 2ª Vara da
Familia e Sucessões) - L.U.A.F. - Vistos. Encaminhe-se esta precatória ao setor técnico para realização do estudo social. Com
a juntada do laudo, devolva-se imediatamente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANTONIO CLENILDO
DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
Processo 0004771-93.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004771) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. certidão de honorário disponivel par impressão - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 0005141-77.2010.8.26.0348 (348.01.2010.005141) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laurinete
da Conceiçao Ribeiro Costa - Vistos. Cite-se o Instituto réu, na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 730
do Código de Processo Civil, para, querendo, opor embargos, no prazo de trinta dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados pelo exeqüente, em sua petição, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARCIA DE
MACEDO RODRIGUES (OAB 135778/SP)
Processo 0005234-35.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005234) - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.A.J. - . Diante do
exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação que C A DE J ajuizou em face de T C DO C J e o faço para exonerar o autor
do pagamento da pensão alimentícia ao réu, tornando definitiva a liminar deferida. Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, fixados, em 10% do valor da causa, acrescidos de correção monetária a contar da
citação. Extingo o processo com julgamento de mérito, na esteira do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0005523-65.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005523) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.J.J.V. - S.A.V.A.D. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que J J DE J V ajuizou em face de S AP V A D e o faço para
conceder a guarda da menor E D V ao autor, podendo a ré visitá-la e retirá-la do lar paterno: a) em fins de semana alternados,
às sextas feiras a partir das 18:00 horas, devolvendo-a no domingo às 18:00 horas; b) no aniversário da mãe; c) quinze dias nas
férias escolares; d) natal e ano novo alternados. Poderá a mãe visitar a sua filha, sempre que necessário durante a semana,
em horário compatível e que não interfira nas atividades escolares. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, ora fixados, em 10% do valor dado à causa, observada a Lei 1060/50. Fixo os honorários advocatícios
aos patronos das partes em 100% da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e OAB, expedindo-se as certidões. Extingo
o processo com julgamento de mérito, na esteira do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. PRIC - ADV: ELIANA DE
ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB 109090/SP)
Processo 0005642-26.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005642) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas R.B.A. - E.G.Q. - certidão de honorários disponivel para impressão - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP)
Processo 0005845-85.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005845) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Art
Cores Ladrilhos Hidraulicos Ltda - Fabrica de Pisos Paulista Ltda Me - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a presente
ação que ART CORES LADILHOS HIDRÁULICOS LTDA ajuizou em face de FÁBICA DE PISOS PAULISTA LTDA - ME o faço
para declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e ré em relação às duplicatas descritas na inicial. Condeno a ré
a indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mi reais), acrescidos de juros de mora contados da data
de emissão de cada duplicata e de correção monetária, a contar desta sentença. Condeno a ré aos pagamentos das custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% da condenação. Julgo procedentes as ações cautelares em apenso,
tornando definitivas as liminares deferidas. Certifique-se nas cautelares em apenso a prolação desta sentença. Extingo os
processos com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, oficie-se ao Cartório de Protesto, ficando liberadas as cauções. PRIC - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP),
ROBERTO AMERICO MASIERO (OAB 100144/SP)
Processo 0006002-92.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006002) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.G.G. - J.S.S. - Vistos.
O laudo do Setor Social deixa claro ao Juízo que existe uma relação conflituosa entre os litigantes, o que impossibilita eventual
tentativa de conciliação. A fim de se verificar qual o melhor modo de fixar as visitas do réu à filha, necessário se faz a análise
das condições emocionais das partes, razão pela qual acolho a manifestação da assistente social e determino a realização de
avaliação psicológica dos envolvidos. Lauro no prazo de 60 dias. Com a vinda, vista às partes e ao Ministério Público e tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), ELENICE LISSONI DE SOUZA (OAB
115302/SP)
Processo 0006044-44.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006044) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Antonio Carlos
dos Santos - . Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, deixando de impor ao autor o pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, nos termos do artigo 129,
parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Com o trânsito em julgado, efetuem-se às devidas anotações e arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 0006076-93.2005.8.26.0348 (348.01.2005.006076) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Jose dos
Santos - concedido o prazo de 30 dias - ADV: CLAUDIO ROGERIO LOPES (OAB 132038/SP)
Processo 0006806-26.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006806) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.S.V. - certidão de
honorários disponivel para impressão - ADV: APARECIDA TOTOLO (OAB 306709/SP)
Processo 0007060-33.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007060) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.N.S. e
outros - certidão de honorário disponivel para impressão - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 0007794-81.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007794) - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco Sa - Marisa
Rodrigues Gomes Informática Me - - Marisa Rodrigues Gomes - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento dos honorários
periciais depositados a fls.241. Ciência do parecer do assistente técnico do autor de fls.538/548. Consigno que em sua
manifestação o autor e seu assistente não solicitam esclarecimentos ou formulam quesitos complementares de forma objetiva,
a serem respondidos pelo perito judicial. Int. - ADV: LEANDRO CARLOS NUNES BASSO (OAB 235854/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 0007813-29.2008.8.26.0348 (348.01.2008.007813) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.G.C. - R.X.C. - Vistos.
Verifica-se, nesta oportunidade, que não houve a retirada do mandado de averbação expedido em 26/11/2009, conforme fls.
86/87. Assim, expeça-se novo mandado de averbação, ficando a patrona ciente de que respectivo documento ficará disponível no
sistema, devidamente assinado, para impressão e encaminhamento. Após, cumpridas as formalidades legais, Tornem os autos
ao arquivo, comunicando-se. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Mandado disponível no sistema para impressão e encaminhamento). ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP)
Processo 0008238-56.2008.8.26.0348 (348.01.2008.008238) - Procedimento Sumário - Tatiane de Fatima Bauer - Notre
Dame Seguradora Sa - Vistos. Fls. 704: Expeça-se novas guias de levantamento das importâncias de fls. 695/696 em favor da
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