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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 - Página 1595

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TJSP 11/06/2014 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

1595

OZORES (OAB 67940/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001342-53.1999.8.26.0361/976 (361.01.1999.012014/976) - Habilitação de Crédito - Josué Araújo Gau Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 38/43), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), JOSÉ MONTEIRO GONÇALVES (OAB 20084/PR)
Processo 1001402-26.1999.8.26.0361/1036 (361.01.1999.012014/1036) - Habilitação de Crédito - Odair dos Santos Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 36/40), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ENEZIO FERREIRA LIMA (OAB 11763/PR)
Processo 1001667-28.1999.8.26.0361/1301 (361.01.1999.012014/1301) - Habilitação de Crédito - Alcides Aparecido Abrus
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 72/76), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CELSO PIRATELLI (OAB 18562/PR)
Processo 1001694-11.1999.8.26.0361/1328 (361.01.1999.012014/1328) - Habilitação de Crédito - Paulo Rogério Pimentel
Pereira - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 37/42), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: GILSON DE SOUZA (OAB
106914/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001746-07.1999.8.26.0361/1380 (361.01.1999.012014/1380) - Habilitação de Crédito - Iran de Paula Toledo Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 76/82), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: MARCIA BONASSA (OAB 86193/
SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001823-16.1999.8.26.0361/1458 (361.01.1999.012014/1458) - Habilitação de Crédito - Paulo Souza Neves Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 70/75), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: IVAN BERNARDO DE SOUZA
(OAB 107731/SP), HEITOR CORNACCHIONI (OAB 110679/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1002034-52.1999.8.26.0361/1669 (361.01.1999.012014/1669) - Habilitação de Crédito - Iran de Paula Toledo Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 153/158), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), MARCIA BONASSA (OAB 86193/SP)
Processo 1002074-34.1999.8.26.0361/1709 (361.01.1999.012014/1709) - Habilitação de Crédito - Tetuo Tiuman - Cooperativa
Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 82/88), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (OAB
14954/PR), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1002188-70.1999.8.26.0361/1825 (361.01.1999.012014/1825) - Habilitação de Crédito - Paulo Cesar Bento dos
Santos - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 48/53), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE
CARVALHO (OAB 84441/SP), FELIPE RAMOS DOS SANTOS (OAB 135259/RJ)
Processo 1002192-10.1999.8.26.0361/1829 (361.01.1999.012014/1829) - Habilitação de Crédito - Antonio Veríssimo dos
Santos - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 38/43), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE
CARVALHO (OAB 84441/SP), NOEL CALIXTO (OAB 19779/PR)
Processo 1002193-92.1999.8.26.0361/1830 (361.01.1999.012014/1830) - Habilitação de Crédito - Joana Ivonete de Almeida
Sawaguchi - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 37/42), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: NOEL CALIXTO (OAB
19779/PR), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1002194-77.1999.8.26.0361/1831 (361.01.1999.012014/1831) - Habilitação de Crédito - Maria Aldinete de Almeida
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 35/40), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), NOEL CALIXTO (OAB 19779/PR)
Processo 1002195-62.1999.8.26.0361/1832 (361.01.1999.012014/1832) - Habilitação de Crédito - Nelsides Condé Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 35/41), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), NOEL CALIXTO (OAB 19779/PR)
Processo 1002198-17.1999.8.26.0361/1835 (361.01.1999.012014/1835) - Habilitação de Crédito - Sara Bráz - Cooperativa
Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 38/43), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: NOEL CALIXTO (OAB 19779/PR), ROLFF MILANI
DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1002199-02.1999.8.26.0361/1836 (361.01.1999.012014/1836) - Habilitação de Crédito - Benedito dos Santos
Ferreira - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 40/45), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
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