TJSP 11/06/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
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Após a juntada, ao Ministério Público e então conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/
SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1001393-94.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.E.A.O. - C.A.M.O.
- VISTOS. A parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às companhias de telefonia móvel TIM,
CLARO e VIVO, OI, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço do
requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao
direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO PESQUISADO:
NOME: Carlos Alberto Marcelino de Oliveira CPF: 296.766.628-95 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso
CARLOS ELIAS ALMEIDA DE OLIVEIRA bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que porventura
se fizerem necessários, devendo os órgãos e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista que sobre
estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por só
dificultar a citação do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os
órgãos citados respondam diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido Carlos Alberto Marcelino de Oliveira,
296.766.628-95, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as
penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o
prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no
prazo concedido, conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de
pressuposto para a constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 03 de junho de
2014. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 1001394-79.2014.8.26.0666 - Alimentos - Provisionais - Fixação - L.O.P.R. - R.C.R. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (inclui-se 13.º
salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas
abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento,
se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada
pelo Setor de Conciliação, para o dia 21/10/2014 às 11:00h, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se
o(a) requerido(a), servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado. O prazo para a
apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao
MP. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL
Processo 1001395-64.2014.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - MONIQUE SUELEN DE OLIVEIRA CORRÊA Rep. por Solange Maria de Oliveira - “De Cujus” JOSÉ ORIVALDO CORRÊA - Vistos. Nomeio inventariante o requerente, que
deverá prestar compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo. Prestado o compromisso, apresente
o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações. Vindo as primeiras declarações, providencie-se, no prazo de
60 dias: (a) citação dos interessados, salvo aqueles que já estiverem representados nos autos; (b) certidões negativas ou
citações das Fazendas Públicas; (c) comprovante de recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da abertura da sucessão e
protocolo do requerimento dirigido ao Posto Fiscal Estadual, que na hipótese substituirá o cálculo e cientificação/manifestação
da Procuradoria da Fazenda e das dívidas apontadas; (d) intervenção do Ministério Público, se o caso (testamento, fundação,
ausentes ou incapazes). Oportunamente, tornem para sentença. - ADV: ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1001397-68.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.V.S.S. - S.S.O. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,02 de junho de 2014 - ADV: ANGELO THOMÉ
MAGRO (OAB 301833/SP)
Processo 1001398-19.2014.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - F.F.S.R. - C.A.G.S.R. - Vistos. Nomeio inventariante
o requerente, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo. Prestado o
compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações. Vindo as primeiras declarações,
providencie-se, no prazo de 60 dias: (a) citação dos interessados, salvo aqueles que já estiverem representados nos autos;
(b) certidões negativas ou citações das Fazendas Públicas; (c) comprovante de recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias
da abertura da sucessão e protocolo do requerimento dirigido ao Posto Fiscal Estadual, que na hipótese substituirá o cálculo
e cientificação/manifestação da Procuradoria da Fazenda e das dívidas apontadas; (d) intervenção do Ministério Público, se o
caso (testamento, fundação, ausentes ou incapazes). Oportunamente, tornem para sentença. - ADV: GRAZIELE CRISTINA DA
SILVA (OAB 294357/SP)
Processo 1001400-86.2014.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S. - J.A.S. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (inclui-se 13.º
salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas
abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento,
se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada pelo
Setor de Conciliação, para o dia 27/10/2014 às 10:00h, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o(a)
requerido(a). Expeça-se carta precatória. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por
qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/SP)
Processo 1001413-85.2014.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.V.S. - - R.A.L.S. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Os autores deverão emendar a incial a fim de juntar cópia atualizada da certidão de casamento
no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento. Após a juntada, ao Ministério Público e então conclusos com presteza.
Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1001428-54.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.F. - A.D.F.
- Vistos. 1. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC). Advirta-o de que,
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