TJSP 11/06/2014 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
2142
Processo 0009251-65.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009251) - Procedimento Ordinário - Revisão - V.B.S.S. - A.S.S. - Vistos.
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2014, às 14:00 horas. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para
depósito de rol de testemunhas, precisando nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova.
Notifique-se as partes quanto ao teor do disposto no artigo 343, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifique-se as testemunhas
arroladas regularmente. Se arroladas testemunhas de fora pelo(s) autor(es), não proceda a notificação de testemunha(s) do
réu(s), as quais serão ouvidas em outra oportunidade. Oportunamente, deprecar-se-á a(s) oitiva(s) de testemunha(s) de fora
da terra. 2. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes dos documentos juntados a fls. 71/72 e 79/83, para manifestação. 3. Ante os
documentos juntados a fls. 79/83, anote-se o caráter sigiloso, restringindo-se os autos às partes e aos advogados devidamente
constituídos. Intime-se. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP), FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP), BRUNO
LOUREIRO DA LUZ (OAB 268009/SP)
Processo 0009524-10.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009524) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Ireni Leite Banco Bradesco Sa - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes
quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE
SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP)
Processo 0009696-49.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009696) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Dorival Catarino - Supermercado São Judas Tadeu Limitada - Vistos. Ao que parece, a instituição bancária não compreendeu a
informação requisitada. Nessa ordem, oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal requisitando a identificação do banco e
conta beneficiada com o crédito havido por meio da compensação do cheque 900003, relativamente à conta 001.0004151-0, ou
seja, identificação do banco e conta onde o cheque foi depositado. Caso o resgate do crédito tenha ocorrido por meio de saque
na boca do caixa, o que não parece plausível, uma vez que o cheque está cruzado, a identificação da pessoa que o efetuou.
Providencie a Serventia seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), ROSELENE DE
OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PIMENTEL (OAB 318656/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP)
Processo 0009711-86.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.A. - V.L.G. - Vistos.
1. Anote-se o nome do procurador a fls. 86/87. 2. Proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira,
pelo o sistema BACEN-JUD. 2. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime-se pessoalmente a
executada, ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 3. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto
aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP e após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV:
JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), CRISTINA MELLO FRANCO
QUEIROZ (OAB 153283/SP)
Processo 0009712-71.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009712) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Carlos
Nespoli - Rogério Luis Areao - Manifeste-se, o exequente, sobre a pesquisa realizada pelo sistema Bacenjud, com resultado
negativo, bem como recolha taxa para pesquisas Renajud e Infojud, no valor de R$ 22,00. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE
CARVALHO (OAB 262035/SP)
Processo 0009789-12.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009789) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Roberto Bueno
Pereira - - Sueli Lopes Bueno Pereira - Preserv Serviços Em Repartições Públicas Sc Ltda - - Comercial e Empreendimentos
Delfim Verde Ltda - Manifestem-se, as partes, sobre a estimativa de honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00. - ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0009799-61.2010.8.26.0408 (408.01.2010.009799) - Monitória - Cheque - Pasquale Di Folco - Ferreira Dias
Imoveis Ltda - Vistos. 1- Ante a não regularização da representação processual da ré (fls. 127), após a publicação desta decisão,
exclua-se o nome da procuradora subscritora da petição a fls. 96 do sistema SAJ. 2- Houve depósitos às fls. 74, 104, 105, 114,
116, 118, 120 e 122. 3- Requeira o exequente o que for de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP), BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP), ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP)
Processo 0009832-46.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronaldo
Christ Deziró - - Rafaela Santanna - Lucineide de Souza Oliveira - - Claudinei de Carvalho Alexandre - Manifeste-se, o exequente,
sobre a pesquisa realizada pelo sistema Bacenjud, com resultado negativo, bem como recolha taxa para pesquisas Renajud e
Infojud, no valor de R$ 44,00. - ADV: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP)
Processo 0009953-65.1999.8.26.0408 (408.01.1999.009953) - Usucapião - Propriedade - Jose Enildo do Nascimento - Aurenice Ribeiro do Nascimento - Joao Ugliengo - - Julieta Masserano Uglienco - Vistos. Os confrontantes que devem ser
citados, são aqueles que constam nas matrículas n.ºs 19.859 (fls.298), 15.596 (fls. 298) e transcrição n.º 8.948 (fls. 307), com
exceção daqueles já citados às fls. 215 e 278. Informe nome e endereços daqueles que ainda não foram citados. Intime-se. ADV: MAURO FIGUEIRA (OAB 55563/SP)
Processo 0010279-34.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010279) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Valter Shigueri Toma - Simone Martins - - Edson Martins - Manifeste-se, o exequente, sobre a pesquisa realizada pelo sistema
Bacenjud, com resultado negativo, bem como recolha taxa para pesquisas Renajud e Infojud, no valor de R$ 44,00. - ADV:
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 0010310-88.2012.8.26.0408/01 (040.82.0120.010310/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - São Paulo Hotel Ourinhos Ltda Me - A J Julhão de Sousa & Cia Ltda - Alexandre José Julhão deSousa - - JANAINA
TALITA COSIMO - Manifeste-se, o exequente, sobre a pesquisa realizada pelo sistema Bacenjud, com resultado negativo, bem
como recolha taxa para Renajud e Infojud, no valor de R$ 44,00. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP),
LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP), FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 0010457-80.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010457) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S. - A.G.B.S. - Ciência, às
partes, de que foi designado o dia 02/07/2014, às 14:00 horas, para realização do exame pericial no requerido, no Salão do Júri
do Fórum local. - ADV: PRISCILA VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP), ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0010588-89.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010588) - Monitória - Cheque - Auto Posto San Fernando Valley de
Assis Ltda - Marco Antonio Nogueira Martins - Manifeste-se, o exequente, sobre a pesquisa realizada pelo Sistema Bacenjud,
com resultado negativo, bem como recolha taxa para Iforjud e Renajud, no valor de R$ 22,00. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 253489/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP)
Processo 0010769-56.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010769) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Márcio Aparecido Belinelo Ourinhos Me - Manifeste-se, a
exequente, sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde diz que deixou de proceder à penhora em nome do executado, por
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