TJSP 11/06/2014 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
2803
Processo 4004150-29.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.K.S.V. e outro - C.S.V. manifeste-se a requerente quanto ao endereço constante no ofício de fls.51, no mais, aguarde a resposta do de fls. 52. - ADV:
RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 4004677-78.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.I.N. D.N.Y. - VISTOS. Apresente o(a) exequente demonstrativo do débito atualizado. Com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), MARIA CLAUDIA LEONEL SARMENTO (OAB 293130/SP)
Processo 4005709-21.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.A.M. - VISTOS. Fls.63: Aguarde-se
resposta do ofício de fls. 63. Int. - ADV: OMAR PARTENIO MURAD (OAB 139617/SP)
Processo 4006013-20.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.B.S. - R.B.S. - VISTOS. Manifeste-se a autora
em termos de prosseguimento, no prazo legal. Int. P.G., d.s - ADV: MELISSA LEITE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 293860/SP),
ALEX DE OLIVEIRA TOLEDO (OAB 337208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2014
Processo 1000039-19.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.N.S. - A.C.S. - Certifico e dou
fé que a Requerente compareceu neste ofício informando que o endereço do Requerido continua o mesmo, colocando-se a
disposição para acompanhar o Sr.(a) Oficial Justiça. - ADV: ELY TEIXEIRA (OAB 127901/SP)
Processo 1000039-19.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.N.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/009770-3 dirigi-me ao endereço
fornecido em três oportunidades distintas tendo encontrado a residência invariavelmente fechada. Cartão pessoal depositado
na caixa de correspondência dio imóvel não produziu efeitos positivos até o momento, pelo que devolvo o presente sem a
consecução do determinado. NADA MAIS. Praia Grande, 05 de junho de 2014. - ADV: ELY TEIXEIRA (OAB 127901/SP)
Processo 1000039-19.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.N.S. - A.C.S. - Manifeste-se
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: ELY TEIXEIRA (OAB 127901/SP)
Processo 1000514-72.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - W.S.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/011139-0 - ADV:
CRISTIANE GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP)
Processo 1000514-72.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - W.S.A. - Manifeste-se sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: CRISTIANE GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP)
Processo 1001049-98.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/013041-7 dirigi-me ao
endereço: Avenida Brasil Para Cristo, 147 sendo informada por morador, que se identificou por Jean Carlos, sobrinho da Ruth,
que a citanda se mudou, juntamente com sua representante, para São Paulo, Capital, não sabendo informar o local. Devolvo
para devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 05 de junho de 2014. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE
BARBOSA (OAB 307203/SP)
Processo 1001049-98.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.S. - Manifeste-se sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/
SP)
Processo 1001399-86.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.C.S. - C.A.S. - Vistos. LUIS CLAUDIO DA SILVA,
qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de CARMEM AGUIAR DA SILVA, alegando que contraíram núpcias
em 96 e, dessa união, tiveram dois filhos, todos menores. Alega ainda que se encontram separados de fato há cerca de 4 anos.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 4/11. Deferida gratuidade de justiça (fls. 17/18). Devidamente citado (fls. 22/24),
a requerida não apresentou contestação. Realizada audiência de conciliação instrução e julgamento (fls. 26). É o relatório.
Decido. A atual redação do art. 226, §6º da CF, dada pela Emenda constitucional nº 66, que foi promulgada em 13/07/2010, não
mais se exige o lapso temporal de prévia separação judicial para decretação do divórcio. Devidamente citada, a requerida não
apresentou contestação. Assim, na ausência de qualquer empecilho, o divórcio pode ser decretado. Não existem bens móveis
ou imóveis a partilhar. Em se tratando da guarda dos menores, os mesmos devem permanecer com a genitora, com quem já
residem. As visitas do genitor acontecerão de forma livre. Quanto aos alimentos, os mesmos já se encontram fixados, conforme
fls. 9/10. O mais não pertine. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados à inicial, decretando o DIVÓRCIO de LUIS CLAUDIO DA SILVA e CARMEM AGUIAR DA SILVA, com fundamento no
artigo 226, §6º, da Constituição Federal, do casamento de matrícula 122440 01 55 1996 2 00028 264 0008376-67 registrado no
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Praia Grande/SP, nos termos acima descritos.
Ante à sucumbência, arcará a requerida com as custas e honorários que fixo em 20% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV:
DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP)
Processo 1001799-03.2014.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - M.A.C.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/014532-5
em 31/05/14 dirigi-me ao endereço: R . José Calixto do Carmo, 173, apto. 15, DEIXEI DE CITAR SIMONE CESAR DOS SANTOS
e ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR, por não encontrá-los e por terem se mudado dali há cerca de dois meses,
segundo informado pela zeladoria, Silvana. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 02 de junho de 2014. - ADV: CICERA
SEVERINA DA CONCEICAO MUSA (OAB 142618/SP)
Processo 1001799-03.2014.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - M.A.C.S. - Manifeste-se
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: CICERA SEVERINA DA CONCEICAO MUSA (OAB
142618/SP)
Processo 1001870-05.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Família - M.G.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/016190-8 dirigi-me ao endereço
indicado, onde no local funciona a empresa Divena Litoral, tendo sido informado pela Sra. Fatima, do RH, de que o requerido
foi demitido em 16/04/14, não sabendo informar onde o requerido poderia ser encontrado. Assim sendo, devolvo o presente
mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 04 de junho de 2014. - ADV: DANIELA DA SILVA
MENDES (OAB 279527/SP)
Processo 1001870-05.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Família - M.G.S. - Manifeste-se sobre a certidão negativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º