TJSP 11/06/2014 - Pág. 480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
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Recurso nº 501/2014 - Processo nº 0005769-58-2012 Juizado Especial Cível de Taquaritinga - Ação: Repetição de
Indébito - Recorrente: BV Financeira S/A - Recorrido: Thais Alberganti TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: É caso de sucumbência
recíproca (art.21 do CPC c.c.art.55 da Lei n.9.099/55), compensando-se as custas, despesas processuais, além de honorários
advocatícios. Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de dar parcial provimento ao recurso nos termos da
fundamentação acima. - ADVOGADOS: DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291.479, DRA. PRISCILA KEI SATO OAB/
SP 159.830, DRA. ROBERTA MARQUES SABINO DE FREITAS OAB/SP 267.540, DRA. KARINA PACHECO OAB/SP 251.054,
DR. THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259.301, DR. MÁRCIO JOSÉ TUDI OAB/SP 287.161 e DR. RAFAEL MIRANDA
COUTO OAB/SP 278.839.Recurso nº 502/2014 - Processo nº 0006347-21-2012 Juizado Especial Cível de Taquaritinga - Ação: Repetição de Indébito Recorrente: BV Financeira S/A - Recorrido: Nilson Antonio Luiz Coelho TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: É caso de sucumbência
recíproca (art.21 do CPC c.c.art.55 da Lei n.9.099/55), compensando-se as custas, despesas processuais, além de honorários
advocatícios. Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de dar parcial provimento ao recurso nos termos da
fundamentação acima. - ADVOGADOS: DR. ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177.274, DRA. FABÍOLA
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105.400 e DR. DANILO EMANUEL BUSSADORI OAB/SP 254.605.Recurso nº 503/2014 - Processo nº 0005180-66-2012 Juizado Especial Cível de Taquaritinga - Ação: Repetição de Indébito
- Recorrente: BV Financeira S/A - Recorrido: Luis Carlos Botiglieri TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: É caso de sucumbência
recíproca (art.21 do CPC c.c.art.55 da Lei n.9.099/55), compensando-se as custas, despesas processuais, além de honorários
advocatícios. Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de dar parcial provimento ao recurso nos termos da
fundamentação acima. - ADVOGADOS: DR. PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12.199, DRA. ELIZETE
APARECIDA O. SCATIGNA OAB/SP 68.723, DRA. LUCIANA SALGADO P. DA COSTA OAB/SP 163.050, DRA. RENATA REIS
OAB/SP 114.129, DR. ELIEL BELARDINUCCI OAB/SP 259.929.Recurso nº 504/2014 - Processo nº 0001769-78-2013 Juizado Especial Cível de Taquaritinga - Ação: Repetição de Indébito
- Recorrente: BV Financeira S/A - Recorrido: Divina Batista da Silva TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: É caso de sucumbência
recíproca (art.21 do CPC c.c.art.55 da Lei n.9.099/55), compensando-se as custas, despesas processuais, além de honorários
advocatícios. Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de dar parcial provimento ao recurso nos termos da
fundamentação acima. - ADVOGADOS: DRA. THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286.365, DR. MOISÉS BATISTA DE
SOUZA OAB/SP 149.225, DR. FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147.020, DR. ALESSANDRO AP. NUNES DE MENDONÇA
OAB/SP 159.605, DRA. CINTYA CRISTINA CONFELLA OAB/SP 225.208.Recurso nº 505/2014 - Processo nº 00011865-89-2012 Juizado Especial Cível de Taquaritinga - Ação: Repetição de
Indébito - Recorrente: BV Financeira S/A - Recorrido: Cristovão Andrade de Oliveira TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: É caso de
sucumbência recíproca (art.21 do CPC c.c.art.55 da Lei n.9.099/55), compensando-se as custas, despesas processuais, além
de honorários advocatícios. Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de dar parcial provimento ao recurso nos
termos da fundamentação acima. - ADVOGADOS: DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291.479, DRA. PRISCILA KEI
SATO OAB/SP 159.830, DRA. ROBERTA MARQUES SABINO DE FREITAS OAB/SP 267.540, DRA. KARINA PACHECO OAB/
SP 251.054, DRA. LUCIANA MARQUES DE ARAÚJO OAB/SP 254.335.Recurso nº 506/2014 - Processo nº 00011948-08-2012 Juizado Especial Cível de Taquaritinga - Ação: Repetição de Indébito
- Recorrente: Zilda Aparecida Mestrineiro da Silva - Recorrido: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: É caso de sucumbência recíproca (art.21 do CPC c.c.art.55 da Lei n.9.099/55), compensandose as custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios. Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido
de dar parcial provimento ao recurso nos termos da fundamentação acima. - ADVOGADOS: DRA. SILVIA TEREZINHA DA SILVA
OAB/SP 269.674, DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291.479, DRA. PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159.830, DRA.
ROBERTA MARQUES SABINO DE FREITAS OAB/SP 267.540, DRA. KARINA PACHECO OAB/SP 251.054.Recurso nº 507/2014 - Processo nº 00011367-90-2012 Juizado Especial Cível de Taquaritinga - Ação: Repetição de Indébito
- Recorrente: BV Financeira S/A - Recorrido: Nilton da Costa Teixeira TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: É caso de sucumbência
recíproca (art.21 do CPC c.c.art.55 da Lei n.9.099/55), compensando-se as custas, despesas processuais, além de honorários
advocatícios. Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de dar parcial provimento ao recurso nos termos da
fundamentação acima. - ADVOGADOS: DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291.479, DRA. PRISCILA KEI SATO OAB/
SP 159.830, DRA. ROBERTA MARQUES SABINO DE FREITAS OAB/SP 267.540, DRA. KARINA PACHECO OAB/SP 251.054,
DR. ELIEL BELARDINUCCI OAB/SP 259.929.Recurso nº 508/2014 - Processo nº 0005570-13-2012 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Repetição de Indébito Recorrente: Banco Volkswagen S/A - Recorrido: Davi Galani TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: É caso de sucumbência recíproca
(art.21 do CPC c.c.art.55 da Lei n.9.099/55), compensando-se as custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios.
Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de dar parcial provimento ao recurso nos termos da fundamentação
acima. - ADVOGADOS: DR. MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71.318, DR. RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 253.728, DR. DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254.510.Recurso nº 509/2014 - Processo nº 0001447-94-2013 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Bancários - Recorrente:
Banco Bradesco S/A - Recorrido: José Antonio Pereira Passos TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: Arcará o recorrente com o
ônus da sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, atualizado, nos termos do art.55 da Lei n.9.099/95. Posto isso, submeto meu voto a Douta
Turma no sentido de negar provimento ao recurso nos termos da fundamentação acima. - ADVOGADOS: DR. ADRIANO CÉSAR
ULLIAN - OAB/SP 124.015, DR. ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216.838, DR. WAGNER APARECIDO
DE OLIVEIRA OAB/SP 105.090, DR. WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 147.223 e DR. WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA OAB/SP 243.806.Recurso nº 510/2014 - Processo nº 0002490-07-2013 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Bancários - Recorrente:
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