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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 - Página 1431

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TJSP 13/06/2014 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1670

1431

fl. 390 em favor da procuradora da requerente, para retirada exclusivamente pela internet. No mais, aguarde-se o pagamento
requisitado por precatório. Int. - ADV: FLÁVIA LONGHI (OAB 194394/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0000135-92.2014.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.T.M. e outro Nomeio o Dr. Marcus Vinícius Piovezan Elias, advogado indicado pela OAB à fl. 88, para defender os interesses dos autores.
Anote-se. Intime-se o advogado nomeado para manifestação sobre a justificativa apresentada pelo executado à fl. 58/79. Int.
* - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0000160-52.2007.8.26.0334 (334.01.2007.000160) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Silvanio
Pereira da Silva - Banco do Brasil Sa (agência 01481) - Fl. 271: Defiro. Expeça-se alvará de autorização para levantamento
do valor depositado à fl. 259, em favor do autor, para retirada exclusivamente pela internet. No mais, aguarde-se integral
cumprimento do despacho de fl. 270. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO
(OAB 216604/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000178-29.2014.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.F. - P.S.M. Vistos. Homologo a renúncia apresentada à fl. 42 pela Dra. Flávia Karina Medina Pereira, para que produza seus efeitos legais.
Arbitro os honorários da advogada dativa no valor máximo permitido pela tabela do convenio Defensoria/OAB. Expeça-se a
certidão para retirada pela internet. Oficie-se a OAB local para indicação de outro advogado para a defesa dos interesses do
requerido. Int. - ADV: FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA (OAB 274974/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 0000213-86.2014.8.26.0334 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.S.P. - F.C.S.P. - Fl.
21: Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP),
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 0000214-71.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Denezilda Vieira - Lucimara Ribeiro João Nomeio o Dr. João Francisco de Oliveira, indicado pela OAB à fl. 40 como advogado da autora em substituição à Dra. Flavia
Karina Medina Pereira. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da carta precatória expedida à fl. 37. Int. - ADV: JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000221-34.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000221) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Leandro Pereira Maciel - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Monte
Aprazível-SP. Fl. 104: Defiro. Comprovada a mora, defiro liminarmente a BUSCA e APREENSÃO do bem objeto da presente
ação e descrito na inicial, com os benefícios dos artigos 172, § 2º do CPC. Em seguida, CITE-SE o réu acima qualificado,
para os atos e termos da ação proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem
como para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Cristina Eliane Ferreira da Mota. Intime-se a autora para retirar a carta precatória, pela internet, instruindo-a com as cópias da
inicial e planilha de débito, comprovando sua distribuição e preparo no juízo deprecado, no prazo de 30 dias. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0000286-58.2014.8.26.0334 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Vitor Euzébio de Oliveira - Vistos etc. INTIME-SE
o autor a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 0000373-63.2004.8.26.0334 (334.01.2004.000373) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Banco
do Brasil Sa - Antonio Barros de Melo - - Jose de Oliveira Melo - Vistos. Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando os autos à disposição. Decorridos, retornem ao arquivo. Int. Obs:
O autor solicitou o desarquivamento. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), IZAIAS ALVES DA SILVA (OAB 180660/SP)
Processo 0000414-64.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000414) - Cautelar Inominada - Marly Lucas da Silva Macedo Me Empresa Autonorte Ltda - Vistos. Foi procedida a pesquisa junto ao sistema Renajud, que resultou negativa, relativamente a
restrições judiciais de veículos automotores para o presente feito, conforme detalhamento que segue. Deverá o interessado
comprovar que a restrição judicial que consta sobre o veículo foi determinada nestes autos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ÉRIKA FERNANDES (OAB
205871/SP)
Processo 0000420-27.2010.8.26.0334 (334.01.2010.000420) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Npl - Jucilene Pereira Silva - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor
Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo-SP. INTIME-SE o autor acima qualificado, a dar regular
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. - ADV: FREDERICO NASSIF BOUERI (OAB 85827/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 0000440-13.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000440) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sacredito, Financiamento e Investimento - Simone Aparecida Venancio da Silveira - Considerando
o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (fl. 61), foi procedido o desbloqueio e retirada da restrição judicial do
veículo objeto da demanda junto ao sistema RENAJUD, conforme detalhamento que segue. Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0000450-57.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000450) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação O Municipio de Sebastianopolis do Sul - Domingos Tofole - Considerando o efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal de
Justiça, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), JOSE
ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP)
Processo 0000460-67.2014.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Edson Luis Ramos - Vistos. Por primeiro,deverá o exequente recolher
o valor correto da taxa de pesquisa: R$ 11,00. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente
para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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