Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 - Página 1693

  1. Página inicial  > 
« 1693 »
TJSP 13/06/2014 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1670

1693

reversibilidade da presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome
perante o SCPC e SERASA, com relação aos débitos informados às fls. 16 no valor de R$ 1.464,47 (um mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) de 10/12/2013, referente contrato nº 2145749885. Oficie-se, providenciando
o autor a retirada e o encaminhamento. Cite-se a requerida para audiência de conciliação designada para o 18 de agosto de
2014, às 15 horas. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 1002736-26.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica ADELINO JULIAO PINTO - COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - Vistos. Tendo em vista das alegações do(a) autor(a),
não é possível deduzir a verossimilhança, tampouco o periculum in mora, já que não há comprovação de qualquer comunicação
que aponte para o corte no fornecimento de energia. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a
requerida para audiência de conciliação designada para o 18 de agosto de 2014, às 15 horas. Intime-se. - ADV: CAMILA SANT
ANNA (OAB 337764/SP)
Processo 4000273-94.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - GILMAR LOPES DA SILVA
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Procedi a expedição da carta precatória, nos termos do determinado às fls. 21. ADV: ALEXANDRE FRANÇA COELHO (OAB 185848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2014
Processo 0004278-96.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Dê-se ciência para o N. Procurador Estadual/Municipal para que se manifeste,
notadamente que a autora informa a dificuldade de locomoção para tratamento. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 1002688-67.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - MARIA CELIA DE SOUZA AVILA SANCHE - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.
Preliminarmente, informe o(a) autor(a), por meio de atestado médico, se há impossibilidade absoluta de locomoção. Outrossim,
dê-se ciência para o N. Procurador Estadual/Municipal para que se manifeste. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2014
Processo 1002447-93.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - João Albino Zaia
Neto - Vistos. Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de três (03)
dias (art. 652 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito,
conforme ordem de preferência do artigo 655 do CPC. 2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a intimação do executado
para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação designada na qual poderá efetuar acordo com o credor a fim
de dar solução rápida ao feito, bem como, poderá até a data da audiência, mediante depósito de 30% do valor do débito,
requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art.745-A-CPC). 3- Intime-se ainda
o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de
que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 739-A,CPC), além de que, se forem meramente
protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim,
cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição
maliciosa ao andamento do feito (art.600 e 601 do CPC). 4- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo
para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no
artigo 655 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para
concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens. b) após, aguarde-se a
audiência de tentativa de conciliação ou eventual manifestação do executado; c) se infrutífera a conciliação e a penhora “on
line”, expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação. 5- Assim, desde já fica designada a audiência de conciliação para
o 15/08/2014 às 16:00h. 6- Defiro ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com
o concurso de força policial, em sendo necessário, já consignado-se no mandado. Intime-se. - ADV: LEANDRY FANTINATI (OAB
158844/SP)
Processo 1002513-73.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Gomes da Silva
- Vistos. Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de três (03)
dias (art. 652 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito,
conforme ordem de preferência do artigo 655 do CPC. 2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a intimação do executado
para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação designada na qual poderá efetuar acordo com o credor a fim
de dar solução rápida ao feito, bem como, poderá até a data da audiência, mediante depósito de 30% do valor do débito,
requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art.745-A-CPC). 3- Intime-se ainda
o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de
que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 739-A,CPC), além de que, se forem meramente
protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim,
cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição
maliciosa ao andamento do feito (art.600 e 601 do CPC). 4- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo
para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no
artigo 655 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para
concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens. b) após, aguarde-se a
audiência de tentativa de conciliação ou eventual manifestação do executado; c) se infrutífera a conciliação e a penhora “on
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo