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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 - Página 1900

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TJSP 13/06/2014 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1670

1900

financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1003455-73.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - PIACENTINI ACESSÓRIOS
INDUSTRIAIS LTDA - Itaú Unibanco S/A - - Podium Mercantil Fomento Ltda - - J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações de fls. 120/122 e fls. 138/155 (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP), MAYRA ESTEVES
(OAB 337313/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 1003798-69.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - EDIGELSON NEVES DA
SILVA - TIM CELULAR S.A - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 20). - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1003798-69.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - EDIGELSON NEVES DA
SILVA - TIM CELULAR S.A - Vistas dos autos ao réu para: ( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual
(ausência de procuração), sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE
FREITAS (OAB 230282/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1004147-72.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria das Dores Oliveira - Cautela
Indústria de Máquinas de Segurança e Controle Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. A despeito
da interposição de recurso a autora juntou a documentação solicitada que demonstra sua adequação ao pretendido benefício,
concedida a gratuidade. Quanto ao pedido liminar facultado a autora comunicar o ajuizamento da presente ação perante à
Justiça Federal. Sem prejuízo esclareça e comprove a autora onde residia em 09.06.1999. Cite-se. Intime-se. - ADV: DEBORA
CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP)
Processo 1004147-72.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria das Dores Oliveira - Cautela
Indústria de Máquinas de Segurança e Controle Ltda - Vistos. Oficie-se ao E. Tribunal, comunicando-se que a agravante atendeu
à solicitação do despacho recorrido. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP)
Processo 1004243-87.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Erica de Fatima dos Reis Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 35). - ADV: FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 1004377-17.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Cavenatti
Ferreira - API SPE 75 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. O
recolhimento de pg. 137/142 evidencia possibilidade de pagamento das custas, bem como, ensejou a preclusão. Presentes a
plausibilidade do direito invocado ante a aparente contradição entre a proposta ofertada e o contrato celebrado, com consequente
risco decorrente do inadimplemento. Por tais razões, defiro a liminar para que a ré se abstenha de incluir o nome do autor nos
órgãos de proteção ao crédito em razão do inadimplemento das parcelas ora questionadas ou efetuar cobranças, sob pena de
multa diária equivalente a R$1.000,00. Cite-se e intime-se a ré pessoalmente. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB
280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1004412-74.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - ANIZIO FERREIRA DE JESUS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/019289-8, procedi diligência na Rua Olívia Bianco, nº 644, onde DEIXEI
DE PROCEDER A APREENSÃO do bem móvel especificado, objeto da demanda, em razão de não localizá-lo, bem como o
requerido, sendo-me informado por vizinhos que o acionado dali se mudou há aproximadamente 4 ou 5 meses, não deixando
informações acerca de seu atual endereço. Ante o exposto, objetivando o integral cumprimento do mandado no segundo
endereço informado, devolvo o presente à SADM para fins de eventual redistribuição a Oficial de Justiça atuante no respectivo
setor (Norte-1). O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 21 de maio de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004412-74.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - ANIZIO FERREIRA DE JESUS - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004508-89.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mariana Marins Barros Anhanguera Educacional Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 67). - ADV: GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP)
Processo 1004705-44.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo
Rosenthal - - Bianca Teresa de Oliveira Rosenthal - VALTER FERNANDO DE MATOS - - CARLA PRISCILLA CRUZATTO DE
MATOS - Marcelo Rosenthal - - Marcelo Rosenthal - Vistos. Proferida a r. decisão (pg. 41/45) em 28.04.14, ou seja, anteriormente
à proferida neste feito (pg. 21), suspendo os efeitos da liminar, sem prejuízo do prosseguimento do processo até resposta dos
réus. Decorrido o aludido prazo tornem conclusos. Oficie-se ao digno magistrado da 3ª Vara Federal de Piracicaba. Intime-se. ADV: NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1004847-48.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RITA FRANCISCA MONTEIRO
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a concessão
dos benefícios da assistência judiciária, a autora deverá providenciar, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, a juntada de cópia
da última declaração de bens e de renda, para a Receita Federal, ou de declaração de isenção, no prazo de 10 dias. Advertida
a autora que, se verificado que a declaração de pobreza não corresponde à realidade, estará sujeita às sanções penais e
civis previstas em lei, de acordo com o art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. Intime-se. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB
277387/SP)
Processo 1004848-33.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SUELI LIMA SALVADORI GILBERTO RIBEIRO SILVA - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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