TJSP 13/06/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2014
Processo 1000039-32.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.M.R. - Diante
do exposto e considerando mais o que dos autos consta, pela falta de pagamento dos três (03) meses anteriores à propositura
da ação e os subseqüentes, se for o caso, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta
(30) dias, nos termos do disposto no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil. Visando o efetivo cumprimento do decreto
acima apresente a exeqüente, em 5 dias, cálculo atualizado das prestações alimentícias ora executadas, devendo as mesmas,
em sendo o caso, não exceder as referentes aos três (03) meses anteriores à propositura da ação e as que se venceram no
curso do processo, ainda não executadas, descontados os valores pagos após a propositura da ação. Com o cálculo nos autos
expeça-se mandado de prisão. Eventual inadimplemento das prestações vencidas depois do dia em que ocorrer a prisão do
executado deverão ser executadas em autos próprios. Fica a exeqüente cientificada de que deverá apresentar, trimestralmente,
a memória atualizada do débito, sob pena de ser aceito como valor do débito, para fins de expedição de contra mandado ou
alvará a de soltura o valor constante na última atualização apresentada. Intimem-se e cientifique-se o M.P. - ADV: ELIÉDERSON
FORAMIGLIO (OAB 173897/SP)
Processo 1001731-66.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.F.P. - Diante
do exposto e considerando mais o que dos autos consta, pela falta de pagamento dos três (03) meses anteriores à propositura
da ação e os subseqüentes, se for o caso, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta
(30) dias, nos termos do disposto no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil. Visando o efetivo cumprimento do decreto
acima apresente a exeqüente, em 5 dias, cálculo atualizado das prestações alimentícias ora executadas, devendo as mesmas,
em sendo o caso, não exceder as referentes aos três (03) meses anteriores à propositura da ação e as que se venceram no
curso do processo, ainda não executadas, descontados os valores pagos após a propositura da ação. Com o cálculo nos autos
expeça-se mandado de prisão. Eventual inadimplemento das prestações vencidas depois do dia em que ocorrer a prisão do
executado deverão ser executadas em autos próprios. Fica a exeqüente cientificada de que deverá apresentar, trimestralmente,
a memória atualizada do débito, sob pena de ser aceito como valor do débito, para fins de expedição de contra mandado ou
alvará a de soltura o valor constante na última atualização apresentada. Intimem-se e cientifique-se o M.P. - ADV: AGNELO
BOTTONE (OAB 240550/SP)
Processo 1005726-87.2014.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ALZIRENE ARAUJO SANTOS
HERNANDES e outros - Manifestem-se os requerentes, em dez dias, diante da informação de que não há saldo em conta
corrente. Dil. e int. - ADV: MARCELO APARECIDO DE CAMARGO SANCHES (OAB 136176/SP)
Processo 1006329-63.2014.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.T. e outro - Fls. 35/36: Recebo como emenda
à inicial, anotando-se o valor atualizado da causa e, no mais, comprovem os requerentes, em cinco dias, o recolhimento das
custas e despesas processuais e, após, tornem conclusos para homologação. Dil. e int. - ADV: ORACI DE JESUS PAULINO
(OAB 308916/SP), GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP)
Processo 1008590-98.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.O. - Diante do
exposto e considerando mais o que dos autos consta, pela falta de pagamento dos três (03) meses anteriores à propositura da
ação e os subseqüentes, se for o caso, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta
(30) dias, nos termos do disposto no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil. Visando o efetivo cumprimento do decreto
acima apresente a exeqüente, em 5 dias, cálculo atualizado das prestações alimentícias ora executadas, devendo as mesmas,
em sendo o caso, não exceder as referentes aos três (03) meses anteriores à propositura da ação e as que se venceram no
curso do processo, ainda não executadas, descontados os valores pagos após a propositura da ação. Com o cálculo nos autos
expeça-se mandado de prisão. Eventual inadimplemento das prestações vencidas depois do dia em que ocorrer a prisão do
executado deverão ser executadas em autos próprios. Fica a exeqüente cientificada de que deverá apresentar, trimestralmente,
a memória atualizada do débito, sob pena de ser aceito como valor do débito, para fins de expedição de contra mandado ou
alvará a de soltura o valor constante na última atualização apresentada. Intimem-se e cientifique-se o M.P - ADV: EVALDO
VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP)
Processo 1008964-17.2014.8.26.0602 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.F. - Tendo em vista
o teor de fls. 26, esclareça a requerente, em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Dil. e int. - ADV: LISLEI
FULANETTI (OAB 218764/SP)
Processo 1010989-03.2014.8.26.0602 - Alvará Judicial - Família - R.S.B. e outros - 1)- Concedo aos requerentes os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2)- Apresentem os requerentes, em dez dias, a emenda da inicial para atribuir ao
valor da causa o valor do bem que pretendem alienar. 3)- Nomeio o perito José Carlos Comitre para realizar a avaliação do
bem imóvel que os requerentes pretendem alienar, devendo a serventia cadastrá-lo no SAJ, gerando-lhe senha de acesso, e,
cumprido o determinado no item 2, oficie-se para a reserva dos honorários, cientificando-se o perito da nomeação. Dil. e int. ADV: NEUSA NORMA MELLO VALENTE (OAB 80547/SP)
Processo 1011569-33.2014.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.I. - 1)- Anote-se a cessação da
intervenção do Ministério Público. 2)- Anote-se o atual endereço da requerida no SAJ (fls. 36). 3)- Proceda o requerente a
emenda da inicial, em 10 dias, esclarecendo para qual valor pretende que a pensão alimentícia seja reduzida, uma vez que
menciona, de forma genérica, que pretende que o valor seja reduzido ao valor da mensalidade da faculdade da requerida, sem
especificar qual é este valor. Dil. e int. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1011885-46.2014.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.S. - Comprove o requerente, em dez dias, o
recolhimento da Taxa Judiciária (atentando ao teor da Lei nº 11.608/2003), da taxa de procuração e das diligências do oficial de
justiça. Dil. e int. - ADV: CRISTIANE DE BERNARDI CARLOS (OAB 219799/SP)
Processo 1011919-21.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.V.O. - A.N.O.
- 1)- Concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2)- Atenda o exequente, em dez dias, a solicitação do
Ministério Público (fls. 13). Dil. e int. - ADV: EDILSON RAMOS DE LIMA (OAB 190354/SP)
Processo 1012192-97.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.C.C.M. - 1)- Concedo à requerente os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2)- Atenda a requerente, em dez dias, a solicitação do Ministério Público (fls. 28). Dil. e int. - ADV:
SILVIO CESAR DE GÓES MENINO (OAB 158966/SP)
Processo 4003280-94.2013.8.26.0602 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - L.Q.R. - Fls. 69: Defiro, adotando a serventia
as providências necessárias para que seja determinado o bloqueio das contas em nome do falecido e, após remetam-se os
autos ao Cartório Contador para elaboração de cálculo de todos os valores sacados desde a abertura da sucessão. Dil. e int. ADV: RAIMUNDO PEREIRA DE BRITO (OAB 179789/SP)
Processo 4007061-27.2013.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.C.L. - 1)- Ante o constante dos autos e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º