TJSP 13/06/2014 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2313
Processo 0002822-80.2014.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.F.S. - L.F.S.N. - NATHALY
GABRIELY FERREIRA DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO DE ALIMENTOS contra LEONARDO FRANCISCO DOS SANTOS
NETO, alegando que o réu se encontra preso e possivelmente recebe auxílio-reclusão, motivo pelo qual requereu a título de
alimentos 1/3 do salário mínimo (fls. 02/05). Emendou a inicial esclarecendo que o réu possui outro filho e que somente esse filho
recebe auxílio-reclusão, motivo pelo qual requerer a divisão uniforme do referido auxílio entre os seus dependentes (fls. 11/12).
Instruiu o pedido com os documentos de fls. 06/08. Manifestação do Ministério Público a fls. 15. DECIDO. Conforme já constou
na decisão de fls. 09, o auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde
que não receba salário ou aposentadoria, e não um benefício pago ao preso. O Ministério Público, em sua manifestação de
fls. 15, também observou que a percepção de auxílio-reclusão carece de comprovação de requisitos próprios. Eventual direito
a porcentagem do auxílio-reclusão exige habilitação da autora na Previdência Social na seara administrativa ou mediante o
ajuizamento de ação autônoma para esta finalidade. Verifica-se, pois, que a via eleita pela autora para recebimento pensão
alimentícia proveniente de auxílio reclusão é inadequada, porque depende de pedido administrativo dirigido à Previdência Social
ou, na hipótese de indeferimento, do ajuizamento de ação própria contra a Previdência Social. Pelo exposto, com fundamento
artigo 295, inciso V, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem
resolução do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP)
Processo 0003056-96.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003056) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Flavio Nunes
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1 . Diante da concordância do INSS com a sentença, certifique-se o trânsito em
julgado. 2. Intime-se o INSS para implantar definitivamente o benefício e apresentar, no prazo de 90 dias, cálculo do valor
devido. 3. Decorrido o prazo, diga o autor. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), JOAO NUNES NETO
(OAB 108580/SP)
Processo 0003183-34.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003183) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Cnf Administradora de Consórcios Nacional Ltda - Ricardo Tsuneo Maekawa - Fls. 75: Manifeste-se a autora, no prazo
de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 483.2014/005658-6 dirigi-me ao endereço: Rua Fernão Dias nr. 958 e na Rua José Bonifácio esq. com a Rua
Antonio Prado( end. Do requerido), e desde o dia 20-05-14 até a presente data o bem a ser apreendido não foi localizado, sendo
que já no dia 20-05-14 o sr. Carlos Eduardo, indicado pelo autor , se apresentou para as diligências, e decorrido o prazo de
permanência do r. Mandado com este oficial, devolvo o presente mandado para os devidos fins.” - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO
LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0003316-42.2014.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.B. - A.S.B. - 1 . Determino a
realização de audiência para tentativa de conciliação, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado
na Praça Santo Antônio, nº 37, centro, nesta cidade. 2 . Cite-se o réu para os termos da ação, nos moldes da Lei nº 5.478/68,
e intime-se as partes para comparecimento. Se necessário, defiro o benefício do artigo 172, § 2º, do CPC. 3 . Caso não haja
acordo, o réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da audiência,
sob a pena de serem presumidos verdadeiros os fatos contra ele alegados. Int.- OBS: Designado o dia 12 DE AGOSTO DE 2014,
ÀS 09:30 HORAS, para a realização da audiência de conciliação, no Setor de Conciliação, do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito na Praça Santo Antonio nº 37 - Centro, Presidente Venceslau/SP - CEP: 19400-000. - ADV:
JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), LAÍS FERNANDA DA SILVA RAYS (OAB 323365/SP)
Processo 0003483-59.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Sucessões - Maria de Fatima Lima - O valor do saldo do
FGTS está depositado em conta judicial, sendo que sua liberação depende de prévia autorização do juízo. Considerando que
eventual liberação poderá implicar na impossibilidade de repartição futuro em favor da possível credora (ora autora), defiro a
liminar para obstar referido levantamento. Certifique-se a presente decisão nos autos 3000486-86, informando-se, ainda, o
Banco do Brasil. Oficie-se ao INSS, conforme requerido pelo MP. Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta em 15 dias. ADV: IRAELI ANDRADE DO NASCIMENTO LOPES (OAB 218525/SP)
Processo 0003505-20.2014.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0007434-75.2010.8.26.0168 - 3ª Vara
Judicial) - Lenivan de Fátima Zanuto - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista a solicitação de devolução da carta precatória
independente de cumprimento, fica prejudicada a realização da audiência. Dê-se baixa na pauta, comunicando ao superior
hierárquico da testemunha (fls. 53). Após, devolva-se a precatória ao Juízo deprecante com as nossas homenagens, feitas as
anotações necessárias. Int. - ADV: RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0003782-70.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003782) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Rafael Pereira de Oliveira - Neon Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda - Certidão de crédito expedida e à
disposição do exequente para retirada - ADV: ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP)
Processo 0004569-02.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004569) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Venceslau
Ltda - Sinvaldo Pedrosa - A tentativa de conciliação perante o CEJUSC resultou infrutífera. Para tentativa de conciliação,
depoimento pessoal das partes, sob as penalidades da lei, oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo
de 10 dias sob a pena de preclusão da prova, debate e julgamento, designo o dia 13 de agosto de 2014, às 14h00. As partes
deverão informar se as testemunhas comparecerão na audiência independente de intimação ou comprovar o recolhimento das
diligências necessárias. Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, o réu deverá apresentar comprovante
de renda seu e de sua esposa ou cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentados ao fisco, sob a pena de
indeferimento do pedido. Int. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR
(OAB 153069/SP), ROSELI CRISTINA GÓES (OAB 318818/SP)
Processo 0009979-80.2009.8.26.0483 (483.01.2009.009979) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Adriane Gomes
Rodrigues Batata - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência às partes da informação da Fundação
Antonio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo Câncer Center (fls. 467/468), com possibilidade de manifestação
em cinco dias. Prejudicada a determinação de fls. 465, no tocante à requisição das informações acima mencionadas. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOÃO PAULO
HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 0010659-65.2009.8.26.0483 (483.01.2009.010659) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município Presidente Venceslau - Vistos. Devidamente intimada a promover a emenda à inicial, no prazo
improrrogável de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, a exequente quedou-se inerte, lançando requerimento genérico
de sobrestamento do feito. Ressalto que a presente execução fiscal se arrasta há quase três anos, sem que a exequente se
desincumbisse de forma efetiva a promover seu regular prosseguimento, indicando o endereço do executado para concretizar
o ato citatório (fl. 22). Assim, ante o breve exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 282, II, 284 e
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