TJSP 13/06/2014 - Pág. 2492 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2492
Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FONSECA MONNERAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA MARTINS MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 0001409-06.2008.8.26.0010 (010.08.001409-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem
Econômica - Auto Posto Ema Ltda - Danilo dos Santos Mingatos e outro - Intmação dos patronos dos acusados para apresentarem
os memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE RODRIGUES (OAB 115704/SP),
PAULO FERNANDES LIRA (OAB 214377/SP)
Processo 0001844-04.2013.8.26.0010 - Inquérito Policial - Seguida de Morte - R.R.O. - intimação da sentença proferida
aos 30/05/2014, cujo tópico final segue: POSTO ISSO, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar RICARDO RANGEL DE OLIVEIRA, portador do RG nº 42.331.403 SSP/SP, por
incurso no artigo 302, caput, do CTB, à pena de 02 (dois) anos de detenção e 02 (dois) meses de suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, a partir do trânsito em julgado desta decisão, e por incurso no
artigo 312 do CTB, à pena de 10 (dez) dias-multa. Agora, observando o concurso material, nos termos do artigo 69 do Código
Penal, o total da pena aplicada é de 02 (dois) anos de detenção, 02 (dois) meses de suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, a contar do trânsito em julgado desta decisão, e 10 (dez) dias-multa.
Cada dia-multa é fixado em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. A reprimenda corporal será cumprida
desde o início em regime aberto. Agora, atento ao contido no inciso I do artigo 44 do Código Penal, presentes os requisitos
legais, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito (§ 2º do artigo 44 do Código Penal), a
saber: a) prestação pecuniária, consistente no pagamento de 04 (quatro) salários mínimos vigentes na época do desembolso
aos herdeiros necessários da vítima, no prazo de 90 (noventa) dias; b) prestação de serviços à comunidade, com jornada de sete
horas semanais, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade (dois anos). A substituição da pena privativa de liberdade
pelas restritivas de direitos é feita de forma independente da pena de suspensão ou proibição do direito de habilitação acima
fixada. Deixo de aplicar os ditames do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, quer por não ter havido pedido
específico do Ministério Público, quer por não ter sido dada oportunidade do acusado se defender dessa parte civil decorrente
do infausto. Poderá apelar em liberdade. Com o trânsito em julgado, tenha seu nome lançado no rol dos culpados, expedindo-se
os ofícios necessários à autoridade de trânsito. Condeno-o, por fim, ao pagamento das custas processuais, em montante de 100
(cem) UFESPs (provimento CGJSP 02/2013). Cientifique-se a família da vítima dos termos desta. P. R. I. e C. - ADV: CARLOS
EDUARDO LUCERA (OAB 228322/SP)
Processo 0002804-33.2008.8.26.0010 (010.08.002804-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Sergio
Ribeiro - Processo suspenso por 2 anos, nos termos do § 1°, artigo 89 da Lei 9099/95 - ADV: EDNA CAVALCANTE MATSUYAMA
(OAB 192988/SP)
Processo 0002804-33.2008.8.26.0010 (010.08.002804-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Sergio
Ribeiro - Por r. decisão de 17/01/2013, foi revogada a suspensão condicional do processo, nos termos do § 4 °, artigo 89 da Lei
9099/95 - ADV: EDNA CAVALCANTE MATSUYAMA (OAB 192988/SP)
Processo 0003971-61.2003.8.26.0010 (010.03.003971-1) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Honra
- Y.H.C. - Por r. sentença de 19/08/2003, foi julgada Extinta a Punibilidade em face do autor Young do Choi, nos termos do art.
107, V, do CP, arquivando-se. - ADV: SIDNEY PINHEIRO FUCHIDA (OAB 177523/SP)
Processo 0005120-80.2012.8.26.0009 - Inquérito Policial - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de
direitos - M.R.O. - designada audiência preliminar para o dia 23/07/2014 às 15:00 horas. - ADV: MARIA CRISTINA CRUZELHES
(OAB 93531/SP)
Processo 0012309-72.2013.8.26.0010 - Inquérito Policial - Ameaça - J.P. - . - ADV: ANA LUCIA PENON GONÇALVES
LADEIRA (OAB 192951/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA ZOÉGA ANDREATTA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA PANTIGA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2014
Processo 0000750-84.2014.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Telefonica Brasil S/A. - Trata-se de processo digital, assim, providencie a requerida a retirada do recurso protocolado,
digitalizando-o nos autos. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0008569-09.2013.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JULIANA BARBOSA
ZUQUER GIARETTA - Vistos. 1 - Registre-se e cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito conforme
determinado na sentença (fls 107/109). 2- Aguarde-se decurso de prazo para pagamento voluntário. 3- Decorrido este, apresente
o(a) credor(a) memória discriminada de seu crédito, com a multa do artigo 475-J do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2014
Carla Zoéga Andreatta Coelho Juiz (Juíza) de Direito - assinado digitalmente - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA ZOÉGA ANDREATTA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA PANTIGA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º