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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 - Página 711

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TJSP 13/06/2014 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1670

711

REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/
SP)
Processo 1008947-21.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.S.C. C.R.C. - Intime-se o executado, através de seu (sua) patrono (a), pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito
apontado às fls. 114/115, no valor de R$ 70,75 (setenta reais e setenta e cinco centavos), bem como das pensões que se
vencerem no curso do processo, devidamente atualizadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prisão. Int. ADV: FERNANDA RUSSO (OAB 305682/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1009053-80.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - S.L.G. - I.S.M. - Fls. 210/234 e 236/243: Aguarde-se
a realização da perícia designada à fl. 122, sendo desnecessária a juntada de novos comprovantes de gastos da interditanda,
exceto se houver nova determinação do Juízo. Int. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 1010361-54.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CAROLINE CRISTINA
DE SOUZA SILVA - Paulo Tezzon da Silva - Fl. 100: Em princípio, providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a
regularização da sua representação processual, em relação ao instrumento procuratório. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 313052/SP)
Processo 1013039-42.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.C.A.D. - J.A.D. - Vistos. Diante do certificado à
fl. 82, decreto a revelia do requerido. Especifique a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretende produzir,
justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE (OAB 292848/SP)
Processo 1016403-22.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.C. - - M.C. - J.C. - Fls. 73/74:
Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto à possibilidade de extinção. Int. - ADV: FERNANDA
MARIA JOAQUINA DE LIMA E S. OLIVEIRA, RENE BELODE (OAB 131819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2014
Processo 1004419-07.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S. - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido a
fl. 37, após o qual deverá a requerente dar cumprimento ao determinado a fl. 23, 3º e 4º § (informações quanto a bens, despesas
e rendimentos da requerida, juntada do DUT do veículo e do contrato de financiamento e esclarecimentos conforme pleiteado
pelo representante do Ministério Público a fl. 14, itens “f.3” e “f.4”), independentemente de nova intimação. CITE-SE a requerida,
no local onde se encontra internada. Fl. 35: por ora, desnecessária a realização de constatação social, aguardando-se a citação.
Int. - ADV: LEA CRISTINA DIAS NASCIMENTO (OAB 272928/SP)
Processo 1005586-59.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - S.O.T. - Diante do certificado a fl. 25 e do disposto
no artigo 1.770 do Código Civil e no artigo 1.182, § 1º, do Código de Processo Civil, desnecessária a nomeação de defensor
à interditanda. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido a fl. 27, após o qual deverá a requerente dar cumprimento ao
determinado a fl. 18, parágrafos quarto e quinto (informações quanto a bens, rendimentos e despesas da requerida e juntada de
anuência dos demais filhos), independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, aguarde-se o resultado da pesquisa ARISP.
Int. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1007598-46.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VANIA MARIA FINARDI BENTO - MARIA
EPHIGENIA SILVA FINARDI e outros - Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) a (s) fl(s). 18, 23, 28, 33, 45 e 53, concedo ao (à)
(s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Em princípio, tratando-se de partilha consensual
e não havendo interesses de incapazes, converto o inventário em arrolamento, procedendo-se a retificação da classe da ação
no SAJ. Nomeio o (a) requerente VANIA MARIA FINARDI BENTO para exercer o cargo de inventariante, independentemente de
compromisso. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) o aditamento das primeiras declarações para
constar a data do óbito do falecido, o correto estado civil do herdeiro Ariovaldo, o nome e qualificação do cônjuge do herdeiro
Luiz Fernando, o regime de casamento dos herdeiros casados, excluindo os seguros de vida, por não se tratarem de bens a
serem partilhados e serem pagos diretamente aos beneficiários; b) a apresentação do plano de partilha, conforme dispõe o
artigo 1.025, do CPC; c) a juntada da cópia do documento que comprove o valor do fundo de investimento; d) o cumprimento
do disposto no artigo 21 do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando inclusive
eventual direito à isenção (juntar protocolo); Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORRES SOARES (OAB 100444/SP)
Processo 1007670-33.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - P.H.E.S. e outro - Providenciem os requerentes
a regularização de sua representação processual, no prazo de 20 (vinte) dias, (artigo 37 do C.P.C.), juntando, no mesmo prazo,
cópia da sentença ou acordo e respectiva decisão homologatória na qual foram fixados os alimentos, sob pena de indeferimento
da petição inicial, devendo ainda juntar declaração de hipossuficiência de recursos ou o recolhimento dos custas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ERICA BERCELLI (OAB 220393/SP)
Processo 1007679-92.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - LIGIA AGUSTINHO - Nomeio o (a) Dr(a). Eduardo
Negreiros Daniel para patrocinar os interesses da requerente, concedendo à mesma os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. Nomeio a requerente para exercer o cargo de inventariante, mediante compromisso, devendo a mesma
comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, para a assinatura do respectivo
termo. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) o aditamento do plano de partilha, para constar as
sucessões de Lydia e de Adhemar separadamente; b) a juntada da certidão negativa federal dos falecidos; c) a juntada de
certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2014) do imóvel a ser partilhado; d) o cumprimento do disposto no
artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a
eventual pretensão de isenção (juntar protocolo), em relação ao falecimento de Adhemar; e) o recolhimento do imposto “causa
mortis”, em relação ao falecimento de Lydia. Após o cumprimento do item “a”, cite-se a herdeira Léa Silvia Agustinho, no
endereço indicado à fl. 04. Int. - ADV: EDUARDO NEGREIROS DANIEL (OAB 237502/SP)
Processo 1008621-61.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C. - É o relatório. DECIDO. Passo a julgar
antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 330, inciso I, do
Código de Processo Civil. Os documentos juntados as fls. 11, 13 e 41 comprovam a legitimidade do requerente para propor a
presente ação. O laudo pericial de fls. 87/89 constatou que a requerida “...é portadora de um quadro demencial (CID 10 F 00), que
a incapacita de exercer os atos da vida civil, sendo tal incapacidade “permanente e absoluta”. Assim, diante de todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA FATICA CIRINO, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, com amparo no artigo 1775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe como curador seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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