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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 - Página 1311

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TJSP 16/06/2014 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1671

1311

Processo 0006574-14.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006574) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra Sa - Autos nº 826/13. Vistos. Fls. 46: Defiro. Providencie-se. Int. (O Requerente deverá providenciar
recolhimento (complementar) de R$1,98, referente a despesas de condução de Oficial de Justiça por meio de guia própria (GRD
- guia de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II) ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0006609-86.2004.8.26.0348 (348.01.2004.006609) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real Sa - Autos nº 834/04. Vistos. Fls. 138: Ante o silêncio do demandante, oficie-se a Delegacia
Seccional de Polícia de Osasco, informando não haver óbice por parte deste Juízo, à realização da venda do veículo de placa
BNX-8521, marca GM, modelo MONZA SL/E, cor AZUL, ano 1992, modelo 1993, chassi 9BGJK69SPNB020122, através de
hasta pública, sem direito a documento, na condição de sucata, ante seu recolhimento, na data de 23.08.2005. Instrua-se
o ofício com cópia da petição de fls. 135. Após, estando o presente feito extinto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), MAURICIO EDUARDO FIORANELLI (OAB 154638/SP),
ARIOVALDO FRANCA (OAB 103911/SP)
Processo 0007102-19.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007102) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Farto Fomento Mercantil Ltda - MANIFESTE-SE O AUTOR: O comprovante de depósito
em conta corrente, fls. 107, contendo no campo cliente: Condução de O. de Justiça, não é mais válido para comprovar o
recolhimento das diligências do oficial de justiça, haja vista não ser possível comparar os dados da mesma com os da guia que
contém os dados do processo. O autor deverá providenciar o recolhimento por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento
de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção
ao art. 1017, de seguinte teor: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil
na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do
depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum
onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (...)”. - ADV:
MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 0007174-45.2007.8.26.0348 (348.01.2007.007174) - Usucapião - Luiz Josue de Moura e outro - Mandado de
Registro de Usucapião e cópia da sentença disponíveis para retirada. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA (OAB 31057/PR)
Processo 0007504-71.2009.8.26.0348 (348.01.2009.007504) - Processo Administrativo - Registro de Imóveis - Jose Djacy
Vieira Wasconcelos e outros - (Mandado de Retificação de Registro Imobiliário disponível para impressão no portal E-SAJ ou,
querendo, retirá-la em cartório). - ADV: RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 0007940-98.2007.8.26.0348 (348.01.2007.007940) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio
Jorge da Costa - MANIFESTE-SE O AUTOR: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/013232-6 dirigi-me ao endereço: Rua Presidente Augusto Tasso Fragoso, 153,
Parque São Vicente, onde encontra-se um Salão do Reino das Testemunhas de Jeová, e lá fui informado pelo responsável, Sr.
Valmir, que o requerido Mario Sesa cedeu o terreno e de lá se mudou há mais de um ano, nada sabendo de seu atual endereço
ou paradeiro. Aí sendo, deixei de intimar Mario Sesa de Lima e suspendi minhas diligências, devolvendo o mandado a Cartório
para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé. Maua, 10 de junho de 2014. - ADV: ELNA GERALDINI (OAB
93499/SP)
Processo 0008282-36.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008282) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - A resposta da pesquisa realizada no sistema do BACENJUD encontra-se juntada aos autos,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, bem como deverá providenciar o recolhimento na Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema RENAJUD”, do valor de R$
11,00, para cada CPF ou CNPJ, a fim de que seja efetuado o bloqueio do veículo via RENAJUD, conforme r. despacho de fls.
36. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0009021-43.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009021) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Pedro de Almeida Rocha - Vera Lucia de Brito - (MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O autor deverá entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado) - ADV: CRISTIANE SILVA
OLIVEIRA (OAB 184308/SP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 0009537-29.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009537) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - PROVIDENCIE O AUTOR: O Requerente deverá
providenciar recolhimento (complementar) de R$6,87, referente a despesas de condução de Oficial de Justiça por meio de guia
própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII,
Seção II - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0010556-41.2010.8.26.0348 (348.01.2010.010556) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Autos nº 1.276/10. Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 82/83,
aditando-o para novas diligências no mesmo local. Int. PROVIDENCIE O AUTOR: O Requerente deverá providenciar recolhimento
(complementar) de R$12,77, referente a despesas de condução de Oficial de Justiça por meio de guia própria (GRD - guia de
recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, bem como
recolher, também, custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, conforme valor estipulado para a
cópia reprográfica (Lei 11608/2003, art. 2º, § único, “V” e Comunicado SPI 306/2013). - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0012710-76.2003.8.26.0348 (348.01.2003.012710) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.W.A.C. - J.R.D. - MANIFESTE-SE O PATRONO DO AUTOR: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 348.2013/012723-0 dirigi-me ao endereço: R João Salvador Peres Tonico, 746 - Alto da Boa Vista - Mauá - SP,
e aí sendo, não logrei êxito em localizar o autor, sendo atendida no imóvel pelo morador, Sr V. D. G., o qual alegou que o autor
era o antigo proprietário do imóvel e que se mudara para local não sabido. Face ao exposto, DEIXEI, respeitosamente, por ora,
DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DE A. W. A. C. e devolvo o r. mandado à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 245261/SP), SERGIO PEFFI (OAB 26075/SP), JOSE RIBEIRO SOARES (OAB
120446/SP), NEY DOS SANTOS (OAB 117704/SP)
Processo 0012940-06.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012940) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.S.O.D.S. e outro - Ante o exposto, diante da ausência de justificação e respeitada a Súmula 309 do STJ, defiro o requerido,
que contou com a concordância da Dra. Promotora de Justiça e, nos termos do art. 733, parágrafo 1º do Código de Processo
Civil, DECRETO a prisão de A. D. D. S., qualificado nos autos, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se mandado de prisão.
Arbitro honorários advocatícios em favor do Dr. Rodrigo César de Marchi, em R$ 444,05, ante sua atuação e nomeação nestes
autos. Expeça-se certidão. Int. (Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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