TJSP 16/06/2014 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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Processo 1000131-93.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Tabela Price - ANTONIO MENDES DE MOURA - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a consulta de fls. retro, revejo a decisão de fls. 57. Recebo
o Recurso de Apelação oferecido pelo autor, em seus regulares efeitos. Cite-se a parte ré para responder os termos do recurso
(Código de Processo Civil, art. 285-A, § 2º). Regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se estes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com nossas homenagens P. Int. - ADV:
ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1000200-28.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDVALDO CARLETI
BANHARA - Eletropaulo Metropolitana - Fica o autor intimado a recolher as custas para impressão da contrafé correspondentes
a R$ 0,50 por folha (Cód. 0201-0), nos termos do Comunicado CG 165/2014, no prazo legal. - ADV: JOSÉ ROBERTO LOPES
(OAB 215631/SP)
Processo 1000312-94.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Oliva PS Administração de
Bens Ltda - ANTONIO MARTINS FREIRE CONSTRUÇÕES LTDA ME - Vistos. Recebo a petição de fls. 48 como aditamento
à inicial. Anote-se. Defiro a substituição no pólo passivo desta ação, dele excluindo-se o(a) atual Requerido(a), passando a
constar MDN - PINTURAS E REFORMAS LTDA., qualificado(a)(s) às fls. 50/52, procedendo-se as anotações de praxe. Cite-se,
observando-se o endereço indicado ás fls. 48. Intime-se. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1000440-17.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.S. - M.P.D.S. - Nesta conformidade, defiro o
pedido inicial e DECRETO o DIVÓRCIO do casal, nos termos do artigo 226, parágrafo 6 da Constituição Federal, voltando a
mulher a usar o nome de solteira, qual seja: Simone Venancio. Não há custas, em decorrência da gratuidade da justiça deferida
à autora. Deixo de condenar o réu nas verbas de sucumbência, ante a ausência de resistência. Arbitro honorários advocatícios
à patrona indicada a fls. 11 no valor equivalente a 100% do código 203 da tabela vigente, nos termos do convênio OAB/DPE.
Expeça-se certidão oportunamente. Com o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação ao Cartório de Registro
Civil respectivo. Anote-se a não intervenção do Ministério Público no feito (fls. 27). Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1000491-28.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AMBROSIO DE CASTRO ALVES - Sul
América Seguro Saúde S.A. - Vistos. Fls. 35: Defiro a citação por meio do SEED. Expeça-se carta. Defiro a gratuidade. Anotese. P. Int. - ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1000522-48.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - JORGE LUIZ GOMES - Vistos. Fls. 57/58: Defiro nova tentativa de citação no endereço informado,
ficando concedido ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Outrossim, deverá
o Sr. Oficial de Justiça observar os dispostos nos artigos. 227 e 228 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1000809-11.2014.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - JOSÉ
DIUMA DE CARVALHO - DAYANA MOREIRA DE SOUZA - - CELSO MARIANO SANTOS - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade.
Recebo a petição de fls. 32/33 como emenda à inicial. Ademais, comprovada a idade do autor, o presente feito seguirá com os
benefícios da Lei nº 10.741/03. Nestes termos, com as devidas anotações de praxe, citem-se os requeridos, ficando os mesmos
advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na
inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia da inicial, na qual
consta todos os dados necessários para cumprimento do ato. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV: ZORAIDE
MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP)
Processo 1001053-37.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLIDIONOR DE CARVALHO
FERREIRA - I.N.S.S. Instituto Nacional de Seguro Social - Ciência ao autor de Guia de perícia expedida nos autos, ficando
intimado a providenciar sua impressão, instrução com as peças necessárias e comprovar o encaminhamento. Prazo: 5 dias. ADV: LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1001315-84.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - DANIELA GUEDES DELLA COLETA - Providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1001625-90.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Seguro - MARLENE RODRIGUES SANTANA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Tendo em vista que o Requerido não foi citado com a antecedência mínima constante
no artigo 277 do Código de Processo Civil, recebo a contestação apresentada ás fls. 39/55. Manifeste-se a autora em réplica.
Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/
SP)
Processo 1001916-90.2014.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANGÉLICA ASSIS DE OLIVEIRA - VERA LÚCIA ACOSTA ROJAS - - LUZIA LEMES DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
a desistência manifestada pelo autor (fls. 23), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTA a ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e “Custas de preparo: R$
107,41.” - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1002054-57.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.G. e outros - Ciência ao autor
de Certidão de Honorários expedida nos autos nas fls. 27, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP)
Processo 1002072-78.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.M.A. - A.M.A. - Vistos. Esclareça
o patrono do Requerido acerca da petição acostada às fls. 32/36 nos presentes autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorridos e no
silêncio, certifique a serventia e torne-se sem efeito o pedido supra, a fim de se evitar tumulto processual. Regularizados, ao
arquivo. P. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 1002107-38.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- NEWCAP COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA - - GILBERTO MANOEL DO NASCIMENTO - Vistos. HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 30/31). SUSPENDO a execução, com
fundamento no art. 792 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Aguarde-se o
término do prazo do acordo no arquivo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos
autos, observando-se que o silêncio será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Intime-se. - ADV: ELIANA MARIA
DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 1002171-48.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - MARLI APARECIDA DELGADO DA CUNHA OLIVEIRA Geraldo Miguel Amorim da Silva Filho - Vistos. MARLI APARECIDA DELGADO DA CUNHA OLIVEIRA propôs ação Monitória
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