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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 - Página 1492

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TJSP 16/06/2014 - Pág. 1492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1671

1492

vista à autora para manifestar-se sobre o trânsito em julgado da r. sentença de fl. 112/116. - ADV: FLAVIO RICARDO MELO E
SANTOS (OAB 108905/SP), MARA LUCIA PAGOTTO (OAB 185985/SP), FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP)
Processo 0003426-51.2010.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Ryuji Naito - Garbrus
Brasil, Industria e Comercio de Plásticos Ltda - Vistos. Não obstante a impugnação oferecida a fls. 390/393 não tenha informado
o valor em tese devido, ela procede em parte. O acordo homologado judicialmente a fls. 233/234 extinguiu de forma definitiva a
relação contratual entre as partes e, apesar de não constar na inicial pedido de condenação nos aluguéis vencidos, subentendese que o cumprimento pleno da avença entabulada só teria sentido se livre o imóvel de pessoas e coisas, e, evidente, se
quitadas todas as dívidas decorrente do vínculo. Assim, cabível em sede de cumprimento de sentença a execução dos aluguéis
vencidos, até porque o impugnante não logrou comprovar os respectivos pagamentos. Mero reparo merece, no entanto, o cálculo
da multa diária imposta. Por decisão da E. Superior Instância (fls. 260 e 362/365 e 376/378), foi concedido efeito suspensivo
em 25.02.2013, que subsistiu até 14.08.2013 (data do trânsito em julgado - fls. 383), período em que a fase de cumprimento
da sentença permaneceu suspensa, não podendo o réu, assim, responder pela multa incidente no período. Assim, acolho em
parte a impugnação para excluir a multa diária executada incidente no período de 25.02 a 14.08.2013. Intime-se o exequente
para apresentar novo cálculo, intimando-se o executado a efetuar o pagamento no remanescente do prazo de 15 (quinze) dias
decorridos entre a intimação de fls. 388 e a manifestação (protocolo) de fls. 390. Intimem-se. - ADV: OLAIR MARTIN PAVAN
(OAB 110602/SP), JOSENILTON DA SILVA ABADE (OAB 133093/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
Processo 0003524-65.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003524) - Depósito - Alienação Fiduciária - Finamax S Crédito,
Financiamento e Investimento - Ricardo Mendes dos Santos - Os autos encontram-se com vista à requerente, uma vez que
decorreu o prazo para o requerido entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, bem como
decorreu o prazo de contestação pelo requerido. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0003561-63.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003561) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco Sa - Empreiteira Prática Ltda Me - - Gilmar Campos Pinto - - Elaine Cristina Gonçalves Pinto - Os autos
encontram-se com vista ao exequente uma vez que decorreu o prazo para embargos à execução pelos executados. - ADV:
CRISTIANO PARÁ RODRIGUES (OAB 297122/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP)
Processo 0003683-08.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003683) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ROSA JERÔNIMO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. 1.Ciência ao requerido
da sentença proferida. 2.Recebo a apelação de fls. 106/115 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 3. Intime-se
o requerido a responder em quinze (15) dias (CPC, arts. 508 e 518). Intimem-se. - ADV: CINTIA RIBEIRO ALBANO DEL BEM
(OAB 289677/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0003720-35.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003720) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Denardi Transportes e Pneus Ltda Me e outros - Vistos, em saneador. 1. Trata-se
de ação de ressarcimento de danos ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de DENARDI
TRANSPORTE E PNEUS LTDA ME e CHUB DO BRASIL CIA DE SEGUROS (fls. 108 e 121). 2. Inviável o julgamento antecipado
da presente ação, pois os elementos de prova coligidos aos autos não são suficientes para convencer o Juízo. 3. Os pontos
controvertidos estão bem delineados na inicial e contestações. 4. Não foram arquidas preliminares pelas partes. 5. Indefiro o
requerimento de inversão do ônus da prova requerida pela ré Denardi Transportes e Pneus Ltda ME, pois aplicável ao caso
a regra do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Indefiro, igualmente, os requerimentos para o depoimento pessoal: a) do
representante legal da empresa requerente, uma vez que atua por sub-rogação da pessoa envolvida no acidente (fls. 239/240);
b) do representante legal do requerido, uma vez que não esclareceu quais as questões a ser elucidadas na defesa (fls. 237).
6. Partes legítimas e bem representadas, não há nulidades a sanar nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de
extinção do processo (CPC, art.329). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
7. Decido sobre as provas: a fim de que cada parte comprove as suas versões, defiro a produção da prova oral. 8. Designo dia
12.08.2014, às 13h30min para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se para a audiência a testemunha arrolada a fls.
240. Depreque-se a oitiva da testemunha qualificada a fls. 237. Intimem-se. (Carta Precatória expedida, devendo ser impressa
pela requerente diretamente no Portal de Serviços e-SAJ, via internet.) - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP), JANIRA MARIA DOS SANTOS (OAB 74765/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), RUY JOSÉ D’AVILA
REIS (OAB 236487/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0003749-85.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003749) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - TERESINHA
DE FÁTIMA RODRIGUES DURÃES - - ANA RODRIGUES DA SILVA - - JOSÉ RODRIGUES DURÃES - ROSA RODRIGUES DA
CUNHA - Vistos. Fls. 94: Intime-se a inventariante para regularização, após aguarde-se nova manifestação da Fazenda Estadual,
bem como o recolhimento das custas e taxa da CPA (fls. 54). Intimem-se.(Fls. 94:Manifestação negativa da Fazenda.) - ADV:
PATRICIA DOS SANTOS ROSA (OAB 288105/SP), CARLOS ALBERTO MALDONADO VILLALOBOS CRUZ (OAB 268184/SP)
Processo 0003755-34.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003755) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Fica o Dr. Ricardo Tadeu Strongoli a efetuar o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 22,00, conforme Provimento nº 833/04 - C.S.M.. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB
208817/SP)
Processo 0003756-19.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003756) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Fica o Dr. Ricardo Tadeu Strongoli a efetuar o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 22,00, conforme Provimento nº 833/04 - C.S.M.. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB
208817/SP)
Processo 0003757-04.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003757) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Fica o Dr. Ricardo Tadeu Strongoli a efetuar o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 22,00, conforme Provimento nº 833/04 - C.S.M.. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB
208817/SP)
Processo 0003759-32.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003759) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Auto
Peças 3g Ltda Epp - Ponto Cinco Com Pneus Ltda - Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para 12/08/2014
às 14:00h, ocasião em que serão tomados os depoimentos pessoais dos envolvidos, caso tenha sido requerido. O rol de
testemunhas deverá ser apresentado ao Juízo em quinze dias, contados da intimação desta decisão. Eventual requerimento
de prova documental fica igualmente deferido, cabendo salientar que poderá ser produzida até o final da instrução, nos termos
do art. 397 do Código de Processo Civil. Intimem-se as testemunhas já arroladas. Intimem-se. - ADV: MARCELO TOLEDO
MATUOKA (OAB 288345/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), GIANCARLO CAVALLANTI (OAB 212754/SP)
Processo 0003759-71.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003759) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Lourival Pereira Nunes e outro - Fica o Dr. Ricardo Tadeu Strongoli a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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