TJSP 16/06/2014 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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porquanto desnecessária a permanência do feito em cartório enquanto houver o adimplemento do acordo. Int. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), SEVLEM GERALDO
PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0001661-89.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Daniel Bazzon Valveran - Uniao - O embargante não cumpriu a determinação de fls.15, deixando de providenciar
a juntada das certidões. Indefiro, assim, os benefícios da assistência judiciária. Concedo ao embargante o prazo de 10 dias
para o recolhimento da taxa judiciária devida (Lei nº11.603/03), bem como da taxa devida à CPA, sob pena de extinção. - ADV:
LEONARDO MARTINS CARNEIRO (OAB 261923/SP)
Processo 0002014-66.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002014) - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida Ribercred Servicos de Informacoes Cadastrais Ltda - M M Ferreira Cobrancas Me - - Tadeu Izildo Pinto Ferreira - - Maria
Madalena Ferreira - Fls.120/121: o bloqueio para transferência de propriedade da motocicleta penhorada foi realizado a fls.89.
Indefiro o pedido para remoção da motocicleta porque não há indicação de que a executada esteja se desfazendo do bem.
Esclareça a exequente se tem interesse na adjudicação da motocicleta, pelo valor da avaliação. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002060-21.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S. - M.J.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. Designo audiência de conciliação, pelo Setor de Conciliação da 2ª Vara (ed. Fórum - Rua Raul da Rocha
Medeiros, s/n) para o dia 03 de julho de 2.014, às 10:30 horas. Cite-se o requerido, consignando-se que, se por algum motivo
não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá ser apresentada
a contestação. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado para intimação da representante legal dos
autores e para citação do requerido. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002097-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002097) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Milton A da Silva & Cia Ltda - Reinaldo Luis Baldassi - - Renata Costa Baldassi - - Denise Baldassi - - Renata Devito
Costa Ramos Abreu - Intime-se a executada, na pessoa da Advogada, acerca do bloqueio de fls.420. Sem prejuízo, manifestese o exequente. - ADV: JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/
SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0002478-32.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002478) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto
Primavera do Monte Alto Ltda - Montec Comercio Materiais Eletricos Hidraulicos Montagens Tecnicas Industriais Ltda Epp - Benedito Donizete Cardoso - - Silmara Giseli Fioravante - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002515-93.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002515) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Aparecido Salvador - Wilk Comercio e Representacoes Ltda - Fls.243: indefiro a expedição do ofício porque a providência
requerida compete à própria parte, independentemente da intervenção do Juízo. Aguarde-se provocação, por 30 dias. ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), LENITA T. W. GIORDANI (OAB 18707/RS), SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0002539-48.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002539) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - M.P.E.S.P. - - M.M.A. - M.M.P. - - G.B.P.A. - - L.E.G. - - E.E.B.S.A. - Vistos. De início, observo não ser caso
de rejeição do pedido nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei nº.8.429/92, de sorte que a ação deverá ser processada. Recebo,
pois, a inicial. Citem-se. O prazo para resposta é de 15 dias. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP),
SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0002568-64.2014.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S.S. - J.E.S. - Defiro a gratuidade. Anote-se.
Nomeio a requerente CLEUZA DOS SANTOS SHIBATA, curadora provisória do interditando, mediante compromisso. Lavre-se
o termo correspondente. Cite-se o requerido. Verificando o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, que o citando não tem
condições de entender o caráter da citação, deverá proceder à citação em pessoa da família. Providencie a serventia a juntada
de F.A. da requerente. Sem prejuízo, desde logo, determino a realização da prova pericial. A parte interessada é beneficiária da
assistência judiciária. Para realização da perícia médica nomeio o Dr. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTTA (consultório na
Rua 18 de Fevereiro, 112, centro Vista Alegre do Alto-SP). Faculto às partes, pelo prazo de 10 dias, a formulação de quesitos
e indicação de assistente técnico. O perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias, contados da realização do exame.
Oportunamente, oficie-se ao perito para agendar o exame e providencie-se a intimação dos interessados para comparecimento.
O ofício deverá ser instruído com cópia da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos oferecidos pelas partes. Intimem-se.
Monte Alto, 10 de junho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0003246-16.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003246) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Vanessa Jessica Parise Pereira - Os autos encontram-se em Cartório,
conforme solicitação da requerente, pelo prazo de 10 dias, após retornará ao arquivo. - ADV: MARISA LAZARA DE GOES (OAB
275758/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 0003303-88.2000.8.26.0368 (368.01.2000.003303) - Alvará Judicial - Patricia dos Santos Emiliano Tito - - Maria
Aparecida dos Santos - Fica intimada a procuradora da requerente de que os autos encontram-se desarquivados, em Cartório,
conforme solicitação, pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: CRISTINA BORGHI GAVA (OAB
157578/SP)
Processo 0003859-70.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003859) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Romildo
Gallo Vieira - Rodrigo Aguiar de Brito - Fls.102; à vista da decisão proferida nos autos, expeça-se carta precatória para
reintegração do autor na posse da motocicleta. Intime-se o Autor, na pessoa do Advogado, de que deverá estar presente para
o recebimento do bem. Providencie-se, também, à liberação das restrições (fls.35), através do RENAJUD. - ADV: MAURICIO
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