TJSP 16/06/2014 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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- Ks Pistões Ltda - Cosimi Instalações e Montagens Industriais Ltda Me - Ordem 1985/06 - Vistos. Fls. 675: anote-se e observese. Recebo o recurso de apelação interposto em seus efeitos legais. Às contra razões pelo autor. Após, remetam-se à Superior
Instância. Int. - ADV: NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY (OAB 82246/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB
184497/SP)
Processo 0009343-95.2006.8.26.0394 (394.01.2006.009343) - Procedimento Sumário - Liceu Coraçao de Jesus - Rafael
Joes Ferreira - Ordem 2257/06 - Vistos. Fls. Retro: esclareça a parte o intuito relativo à guia juntada. Int. - ADV: CECILIA
VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 3000034-52.2013.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCELO ALVES DE
OLIVEIRA - Processo 1470/13 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 79/82, remetendo-se os autos a Vara Cível da Justiça
Federal de Americana. Int. - ADV: VALDETE DE MORAES (OAB 109603/SP), VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP)
Processo 3000039-74.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Alca
Plast Industria e Comercio de Produtos Sintéticos Ltda - - Valter Correa de Lima - - Odete Mancin de Lima - Ordem 1477/13 Vistos. Certidão Supra: ciência às partes. Fls. Retro:esclareça o recolhimento das guias, uma vez que o mandado foi cumprido,
faltando a avaliação do bem penhorado. Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 3000069-12.2013.8.26.0394 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila Rica
- Maria Aparecida Petri Porto do Nascimento - - Geraldo Porto do Nascimento - Ordem 1559/13 - HOMOLOGO o acordo firmado
entre as partes a fls. 34/35 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tendo transcorrido o prazo para pagamento, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP)
Processo 3000540-28.2013.8.26.0394 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ronaldo Batista Duarte
Junior - José Wilson Moreira de Oliveira - Ronaldo Batista Duarte Junior - Ordem 1845/13 - HOMOLOGO, para que produza
seus regulares e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 40/41 nos termos do artigo 265, II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Após, deverá o requerente informar se o acordo foi inteiramente
cumprido, vindo os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo e nada sendo
requerido em trinta dias, o feito será extinto independentemente de intimação. Int. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR
(OAB 139228/SP)
Processo 3000581-92.2013.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aparecido Roberto de Lima - Ordem 1805/13 - JULGO EXTINTA a presente ação sem o
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há veículos bloqueados
nos autos. Indefiro a expedição do ofício pleiteado por ser ônus da parte. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se. P. R. I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
Processo 3000648-57.2013.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Geralda dos Reis - JOSE PEDRO
DOS REIS FILHO - Ordem 1901/13 - JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls. 04/07, dos autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de JOSÉ PEDRO DOS REIS, adjudicando aos nela
contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Decorrido o prazo legal, certifiquese o trânsito em julgado e expeça-se o competente formal de partilha, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I. - ADV: FERNANDO
HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 3000968-10.2013.8.26.0394 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ADEMIR
MOREIRA - - Marlene Seixas Moreira - Pamela Suelen Felipe - Ordem 2187/13 - JULGO EXTINTA a presente ação sem o
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRA RAISER FERREIRA (OAB 331198/SP), RANIERI RAISER FERREIRA (OAB 286316/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2014
Processo 0000252-97.2014.8.26.0394 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - M.M.A. - D.F.S.P. - Controle nº 167/14: Vista
à procuradora nomeada sobre todo o processado. (Audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, designada para
o dia 18/06/2014, às 16:15 horas) - ADV: GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), ANA LINA DA SILVA DEMIQUELI (OAB
299543/SP)
Processo 0000257-22.2014.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.L.S. - R.S.S. - Controle nº 165/14 - Sentençamandado, certidão de trânsito em julgado e ofício à empregadora, disponíveis para impressão. - ADV: ODAIR BEIRIGO (OAB
131282/SP), DANIELA ROCHA LITHOLDO (OAB 332979/SP)
Processo 0000980-41.2014.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ODAIR SCARTOZZONI JUNIOR - Controle nº 929/14 - ... Ante o exposto, revogo a liminar deferida no início do processo e
julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Determino a restituição
do veículo ao réu pelo autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Intime-se com urgência. Por força da sucumbência, arcará o autor com o pagamento dos honorários do advogado do
réu, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Tendo
em vista que eventual recurso de apelação não terá efeito suspensivo, por força do disposto no artigo 3º, § 5º, do Decretolei n.º 911/69, expeça-se desde logo mandado de levantamento do depósito em favor do autor e intime-se, na pessoa de seu
advogado. P.R.I.C. - ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
(OAB 225241/SP)
Processo 0001604-90.2014.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0019643-69.2011.403.6100 - 5ª Vara Cível
da Comarca de Guarulhos/SP) - LIBERTY SEGUROS S/A - INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - Para o ato deprecado designo o dia 02.07.2014, às 15:10 horas. Int, dil e comunique-se. - ADV: VIVIANNE
CRISTINA DOS REIS BATISTA (OAB 189927/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º