TJSP 16/06/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
1736
Processo 0000768-07.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000768) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Vicensotto & Vicensotto Ltda Me - Sé Supermercados (comprebem) - Vistos. O impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar
o necessário andamento. O feito esteve parado por mais de trinta dias por inércia da autora, que mesmo intimada pessoalmente,
manteve-se ela em silêncio, demonstrando assim desinteresse no deslinde da causa. Ante o exposto, com fundamento no art.
267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP)
Processo 0000837-34.2014.8.26.0400 - Monitória - Cheque - FLORACY PEREIRA DE SOUZA - SIMARA RODRIGUES
OLIVEIRA T - Vistos. Não efetuado o pagamento da dívida e nem opostos embargos, com fundamento no art. 1.102c, do Código
de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na
forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. Desde já, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor da dívida. P.R.I. - ADV: WESLEY RAINER CERQUEIRA (OAB 318244/SP)
Processo 0000887-65.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000887) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Evangelista
Maximo dos Santos - José Antonio Medina Malhado - - Brasilveiculos Companhia de Seguros - Vistos. Recebo o recurso
de apelação interposto pelo autor a fls. 197/211 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos aos requeridos
para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado SEJ 2.1.2, Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44). Intime-se.
- ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), MARIO
FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 0000977-68.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ELETROZEMA S/A - Maria
Francisco Correa - Vistos. Defiro o requerido as fls. 44/46 e, nesta data, converto a ação de busca e apreensão em execução
por quantia certa. Efetuem-se as necessárias anotações e retificações. Após, cite-se a executada para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC, com redação dada pela Lei n° 11.382/06). Não efetuado o pagamento,
proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma como determinado pelo § 1°, art. 652, CPC, com redação dada pela Lei n° 11.382/06.
Não encontrado bens para penhora, proceda a descrição dos bens que guarnecem a residência da executada (art. 659, § 3°,
CPC). Fica a executada intimada de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, podendo ser reduzido pela metade se observado o parágrafo único do
art. 652-A (com redação dada pela Lei n° 11.382/06). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a cópia
da petição inicial seguir anexa, fazendo parte integrante deste para citação da executada. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Int.( nota de cartório : providenciar recolhimento de duas diligencias - citação/penhora : R$27,18 ) - ADV: RENATA LIMA
FABIANO DE SOUZA (OAB 98037/MG)
Processo 0000988-97.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A.L.M.M. - Manifeste-se a
requerente sobre a fls. 51 da Carta Precatória. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 0001007-40.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Teor do ato: “Manifeste-se a parte autora acerca do depósito realizado, fls. 45 e das fls. 46/47.” - ADV:
EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 0001291-48.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001291) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial
Olimpia de Máquinas Agrícolas Ltda - Transportadora 4s Ltda - Exequente providenciar o recolhimento da diligencia p/ Severinia
em R$20,34 . - ADV: RAFAEL MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP), MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA (OAB 247234/SP)
Processo 0001439-25.2014.8.26.0400 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI
LTDA - SHELLTER SOLUTIONES LTDA - ME - Vistos. Cuida-se de sustação de protesto, com pedido liminar, ajuizada por
Eletrom Metalúrgica Ciafundi Ltda contra Shellter Solutiones Ltda - ME. Concedida a liminar (fls. 51), não ajuizou a requerente,
contudo, o processo principal no prazo de 30 dias, previsto no art. 806 do Código de Processo Civil. Em conseqüência, com
fundamento no art. 808, I, do Código de Processo Civil, declaro cessada a eficácia da sustação liminar do protesto. Oficie-se
ao Cartório de Protestos informando a cessação do obstáculo judicial ao protesto. Há falta de interesse de agir, pois com a
cessação da liminar consumou-se o protesto. Desse modo, este feito tornou-se inócuo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, arquivando-se com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/
SP)
Processo 0001486-96.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARCIO RODRIGO
RAIMUNDO - MARCIO ANDRE PIMENTA - - FABIANA CRISTINA INACIO PIMENTA - Vistos. Diante da concordância do
exequente a fls. 50/51, informem aos executados para cumprimento do parcelamento. No mais, expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente das importâncias depositadas nos autos. Intime-se. - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/
SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 0001514-06.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001514) - Separação Litigiosa - Dissolução - L.L.R.S. - C.M.S. Primeiramente providencie o requerido a juntada do instrumento de procuração, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Prazo de 05 (cinco) dias. Após a juntada da procuração, os autos estarão disponíveis em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
- ADV: LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 0001642-84.2014.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ESPOLIO DE DECIO
EDUARDO PEREIRA - MARCO ANTONIO MIANI - Vistos. Com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CATIA
BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 0001648-91.2014.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Donizetti Recco - Jane
Cristina dos Santos - Vistos. Com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito,
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