TJSP 16/06/2014 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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discutido. Oficie-se ao 1° Cartório de Protesto de Guarujá e ao SCPC e SERASA para o cumprimento do acima determinado.
Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intime-se. Ibitinga, 11 de junho de 2014. - ADV: GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001652-21.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A INDUSTRIA TEXTIL RAPHURY EIRELI - - EDSON LUIZ PERES SANCHES - Vistos. Considerando que é do conhecimento
deste magistrado a decretação da recuperação judicial da coexecutada INDUSTRIA TEXTIL RAPHURY EIRELI, ação esta que
também tramita nesta Vara, nos termos do art. 6°, caput, da Lei n°. 11.101/2005, determino a SUSPENSÃO DESTA AÇÃO pelo
prazo de 06 (seis) meses. Após o prazo acima, junte nestes autos certidão de objeto e pé do processo da recuperação judicial,
voltando-me conclusos os autos. Deverá, também, a parte exequente manter este Juízo informado do andamento do processo
prejudicial. Intime-se. Ibitinga, 11 de junho de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1001656-58.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - LAÉRCIO APARECIDO
PAVANI - CULTURA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA - ME - Vistos. Considerando que o autor, ao menos
neste juízo sumário, conseguiu bem demonstrar a fumaça de seu bom direito e o perigo da demora da espera do provimento final,
demonstrando que, de fato, perdeu a posse e propriedade do bem a ele vendido pela parte ré, demonstrando sumariamente seu
direito oriundo da evicção, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR PLEITEADA PARA: i) via RENAJUD, providenciar o bloqueio de
transferência dos veículos da parte requerida; ii) via Sistema ARISP, ou ofício, providenciar o registro de gravame da existência
desta ação nas matrículas dos imóveis da parte ré; iii) arrestar os direitos creditórios, atuais e futuros, da ré, no Proc. n°.
0001150.51.2007.8.26.0396, oficiando-se o competente Juízo para tal. Cumpra-se imediatamente o necessário, após intimese a parte autora da decisão e para recolher as respectivas taxas (RENAJUD e etc.) em 10 (dez) dias. Após o cumprimento
das liminares, cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intime-se. Ibitinga, 11 de junho de 2014. - ADV: BRUNO
ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1001689-48.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - VALDEIR JUVENAL DA SILVA - Vistos. Presentes os pressupostos legais, considerando a notificação do requerido bem
assim a documentação acostada, que comprova a relação contratual e a mora do requerido, DEFIRO a liminar, para o fim de
determinar a reintegração, da autora, na posse do veículo indicado. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de
justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV: WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Processo 4000002-19.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - PAP MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA Marleis Aparecida Pedroso - Vistos. Requeira, a autor, o que entender necessário em termos de prosseguimento. Ciência da
certidão lançada a fls. 74. Int. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 4000095-79.2013.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Arrendamento Mercantil - Almira dos Santos
Novais - - José Maria Novaes - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Visando sanar erro material de fácil constatação na sentença
de fls. 98/100, leia-se parte ré, no atual lugar de “parte autora” no dispositivo da sentença e, por óbvio, quem deverá prestar
as contas, com a juntada da documentação comprobatória pertinente, dos valores auferidos com a alienação do automóvel, no
prazo e 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 359, I, do C.P.C., é a parte requerida BANCO ITAULEASING S.A. Assim, reabro o
prazo para que a parte requerida apresente a documentação determinada, contando-se da intimação desta decisão, lembrando
que a documentação juntada a fls. 102/107 pela ré, não satisfaz a obrigação da sentença. Intimem-se. Ibitinga, 11 de junho de
2014. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP), JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS (OAB
135770/SP), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP)
Processo 4000185-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - JOSÉ FLAVIO PAZIAN
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/002041-7 em retificação a certidão anterior informo que o mandado tem guia de número 5407 que será levantada no
ato da penhora. Nada mais O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 4000185-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - JOSÉ FLAVIO PAZIAN
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/002041-7 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Paulo Ghiraldell, 733 e aí sendo CITEI JOSÉ FLÁVIO PAZIAN que
após tomar ciência do inteiro teor do mandado recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 4000185-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - JOSÉ FLAVIO PAZIAN
- manifestar-se sobre as pesquisas eletrônicas - fls. 71/84. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 4000185-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - JOSÉ FLAVIO PAZIAN
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 4000210-03.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ELISABETE ROMANO - ZILDA ROMANO
BARBOSA - Vistos. Considerando que, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça, dispõe a parte autora a pagar
ela própria os honorários periciais, nos valores que o perito receberia pela Defensoria Pública, para dar celeridade ao trâmite
processual, vislumbro que não há impedimento algum para que isto aconteça. Fixo os honorários periciais em R$ 370,00, que
deverão ser depositados nos autos em 05 (cinco) dias. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para o início
dos trabalhos, cientificando, na mesma ocasião, este acontecimento e decisão que fixou os seus honorários. Intime-se. Ibitinga,
11 de junho de 2014. - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 4000346-97.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - MARIZA APARECIDA
DA SILVA - Vistos. Revogo a liminar concedida a fls. 43. Prossiga-se nos termos da sentença proferida a fls. 53. Int. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4000382-42.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - EDIVINO CARNEIRO DOS SANTOS - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO
FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4000382-42.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - EDIVINO CARNEIRO DOS SANTOS - Vistos. Revogo a liminar de fls. 17. Prossigase nos termos da decisão de fls. 27. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO
FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4000494-11.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RENATA BUENO GOVATTO - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga a
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