TJSP 16/06/2014 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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BERLOFFA (OAB 88870/SP)
Processo 0016371-54.2001.8.26.0309 (309.01.2001.016371) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.R.O.B. J.N.B.E. - Desarquivamento solicitado por Dr. Jeferson de Ávila Afonso - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no
prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB
150223/SP), JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), ROGERIO PIRANI ZUGATTO (OAB 249478/SP)
Processo 0018265-79.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018265) - Procedimento Ordinário - Revisão - R.C.T. - A.C.C.T. - Posto
isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. Revejo a obrigação alimentar do autor em relação à ré, de forma que
caberá a ele pagar in natura matrícula, mensalidade, material e uniforme escolar e aulas de inglês e, em pecúnia, o equivalente
a um (01) salário mínimo por mês, no dia 05 de cada mês. Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, a ré arcará com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. Ciência ao MP.
- ADV: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 55064/SP), PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA (OAB 137830/
SP), IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP)
Processo 0024535-56.2011.8.26.0309 (309.01.2011.024535) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas L.S.M. - S.H.L.S. - Vistos. 1) FORME-SE novo volume a partir de fls.401. 2) Diante das informações da Casa da Fonte (fls.
448/450) desnecessário atendimento ao requerido pelo réu a fls.440/443. Ciência às partes. 3) Com cópia de fls. 452, encaminhese ofício ao profissional referido para que remeta ao Juízo, em 05 dias, relatório do tratamento de Leonardo e informe também
acerca da frequencia dele desde 07/04/2014. URGENTE. 4) Designo audiência de instrução e julgamento no dia 25 de agosto
de 2014, às 15:00 horas. Rol de testemunhas em 10 dias contados da publicação deste despacho, pena de preclusão. 5) As
visitas assistidas deverão ocorrer no mes de julho, férias escolares, para que não se alegue prejuízo ao menor. Ao Setor Técnico
para URGENTE agendamento, intimando-se. À adolescente faculto participe ou não das atividades. Porém, DETERMINO que
AS PARTES E AMBOS OS FILHOS compareçam para atividade que reputo essencial e que se realiza gratuitamente com
qualidade e competência, na UNIP de Jundiaí, TRAZENDO DEPOIS PARA OS AUTOS COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO.
Trata-se de última tentativa deste Juízo para que ocorra no núcleo familiar uma reflexão e até eventual entendimento, EM
BENEFÍCIO DOS MENORES, daí porque OBRIGATÓRIA. A atividade será realizada no dia 27/06/2014, às 14:00 horas, nas
dependencias daquela universidade, situada na Avenida Armando Giassetti, 577, Vila Hortolândia, trevo Itu/Itatiba (fone 48152333). O cartório deverá expedir ofício aos cuidados do Dr. Willian Munarolo, Coordenador Geral. O os próprios interessados
deverão levar o documento como encaminhamento, devendo cada um dos patronos imprimir uma via após a assinatura digital
para seu cliente. 5) Intimem-se o autor e a ré para depoimentos pessoais, pena de confesso. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOÃO
HENRIQUE DE AMORIM FRIGERI (OAB 309817/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), RODRIGO HENRIQUE
RUANO MORENO (OAB 252160/SP), ANTONIO GOMES DE AMORIM (OAB 12926/SP)
Processo 0026205-32.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026205) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.H.M.
- R.M.P. - Vistos. Homologo por sentença o acordo entabulado às fls. 103/104, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
com o qual concordou o Ministério Público (fls. 105). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestamse por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença.
Certifique a serventia. Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil, passando a menor a se chamar PEDRO HENRIQUE
MARTINS PRATES, devendo constar do termo de nascimento do autor, o nome agora adotado, bem como a qualificação do
requerido Ricardo Moreira Prates, nascido na cidade de Jundiaí SP, aos 02 de agosto de 1981, portador da identidade nº
32.172.248-7 SSP/SP e CPF 309.296.388-16 e como avó paterna Santina Moreira Prates, permanecendo inalterados os demais
dados constantes da certidão de nascimento da menor. Oficie-se para desconto dos alimentos convencionados. Defiro ao
requerido os benefícios da justiça gratuita. Comunique-se a extinção oportunamente e arquivem-se os autos, cumpridas as
formalidades de lei e de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), SORAIA
PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2014
Processo 0000186-92.1988.8.26.0309/03 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.R.P. - - J.P.R.P. - - F.R.P. - A.P. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2014/016220-3 dirigi-me ao endereço da Rua Doutor Antenor Soares Gandra, no. 185, Jardim Pacaembu, Jundiaí/SP, e
encontrei a casa fechada. Diligenciei na casa vizinha de no. 187 e no local a Sra. Zelia declarou que o imóvel vizinho encontrase desocupado e que o requerido mudou-se dali há alguns meses, dizendo ainda que iria telefonar para ele. Passado alguns
minutos a Sra. Zelia retornou informando que o Sr. Aldo reside ali perto e que ele viria me encontrar. Logo o executado chegou e
procedi à intimação de ALDO PISONI para quem li todo o teor do mandado, apresentei a contrafé que aceitou e obtive sua nota
de ciente no mandado. Certifico ainda que deixei de proceder à intimação da requerida MARGARETE PESSINI RODRIGUES
PISONI em virtude de ser informada pelo Sr. Aldo que eles são divorciados e portanto ela não reside com ele e não sabe
informar o endereço atual dela. Certifico finalmente que o Sr. Aldo declarou que seu endereço atual é na Av. São João no. 587,
Ponte São João, Jundiai/SP. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS EDUARDO DELGADO (OAB 121792/SP), JOSUE
DO PRADO (OAB 33322/SP)
Processo 0000186-92.1988.8.26.0309/03 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.R.P. - - J.P.R.P. - - F.R.P. - A.P. Despacho de fls. 768: Em princípio, anoto que despacho fisicamente nestes autos, por persistir a impossibilidade de recebe-los
através do SAJ, conforme certificado à fls. 720. Cancele a serventia eventual carga realizada no SAJ. Fl. 767: Cumpram os
exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, o determinado à fl. 743, 4º §, juntando cópia da certidão de óbito dos usufrutuários do
imóvel penhorado. Sem prejuízo e, no mesmo prazo supra, informem os exequentes o endereço do cônjuge do executado, para
a intimação quanto à penhora. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DELGADO (OAB 121792/SP), JOSUE DO PRADO (OAB 33322/
SP)
Processo 0001298-03.2005.8.26.0309 (309.01.2005.001298) - Interdição - Capacidade - A.F.P. - A parte interessada ou seu
patrono com poderes para proceder levantamentos, deverá retirar em cartório o Mandado de levantamento em favor de Arlete
Ferragutti Perlatti, expedido no dia 09.06.2014, sendo que, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão e sem
que seja procurado, o mandado será desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos
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