TJSP 17/06/2014 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1672
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Processo 1007236-44.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - IOLANDA BASTO GUERRA - WLADIMIR
NARCISO - Certifico e dou fé eu, Oficial de Justiça que, em cumprimento ao r. mandado de nº 309.2014/029002-3, recebido
no dia 05/06 do corrente ano, às 10h, em diligência no endereço indicado na folha de rosto, na Rua Marechal Henrique Duffles
Teixeira Lott, nº 137, Núcleo Residencial Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, na Cidade de Jundiaí/SP, neste dia 05/06, às
11h30min, fui recebido pela Sra. Francisca Narciso, a qual me confirmou o endereço indicado e esclareceu que o requerido, Sr.
Wladimir Narciso é seu filho, mas que ele casou e mudou-se do local, há cerca de quatro anos, não sabendo, contudo, declinar
seu atual endereço. Em face do exposto, deixei de proceder à citação e intimação do requerido, Sr. Wladimir Narciso, por não
lograr localizá-lo, esgotando todos os meios necessários, baixando o presente em Cartório para os fins de direito e sendo que
todo o preenchimento das informações sobre atos, diligências e emissão de certidões realizadas no sistema eletrônico SAJ,
atendem as normas de serviço, ao manual da Central de mandados e orientações dos funcionários de treinamento e implantação
da SADM. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1007236-44.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - IOLANDA BASTO GUERRA - WLADIMIR
NARCISO - Ciência ao requerente do mandado cumprido negativo (mudou-se). - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1007633-06.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Eduardo
Eiji Araki - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da
diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/
SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1007707-60.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL CHÁCARA
PRIMAVERA - SARAH MARQUES OSHIRO - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 165/2014, da E. Corregedoria Geral da
Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, as despesas
necessárias à impressão da contrafé (R$ 0,50 por página - pela guia FEDTJ - cód. 201-0). Após, tornem-me conclusos os autos.
Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO
RODRIGUES (OAB 254929/SP)
Processo 1007711-97.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa NELSON FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à
execução. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de
bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(s) executado(s) para, no prazo de
5 (cinco) dias, indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(s) devedor(es) enseja aplicação
de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do(s) devedor(es) acerca de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es)
sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço
policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1007714-52.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PIERRE FRANCO DE
GODOI - SPE-9 SANTA ANGELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 165/2014,
da E. Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da
distribuição, as despesas necessárias à impressão da contrafé (R$ 0,50 por página - pela guia FEDTJ - cód. 201-0). Após,
tornem-me conclusos os autos. Int.. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)
Processo 1007747-42.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Guarany Empreendimentos Imobiliários Ltda
- MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A - Vistos. Apensem-se a estes os autos mencionados na petição
inicial. Nos termos do Comunicado n. 165/2014, da E. Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de
30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, as despesas necessárias à impressão da contrafé (R$ 0,50 por
página - pela guia FEDTJ - cód. 201-0). Após, tornem-me conclusos os autos. Int.. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1007771-70.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Corretagem - MAURO ROBERTO FERNANDES - GISLENE GOMES FERNANDES - GOLD NEVADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - PDG - Realty S/A
Empreendimentos e Participações - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 165/2014, da E. Corregedoria Geral da Justiça,
providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, as despesas necessárias
à impressão da contrafé (R$ 0,50 por página - pela guia FEDTJ - cód. 201-0). Após, tornem-me conclusos os autos. Int.. - ADV:
RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP)
Processo 1007898-08.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento AUGUSTO RUSA - - SOLANGE DOS SANTOS RUSA - VICTOR GERALDO DE FIGUEIREDO NETO - Vistos. No prazo do
art. 284 do C.P.C. e sob pena de indeferimento da petição inicial, corrija a parte autora o valor da causa nos termos do inciso
III do art. 58 da lei de regência, recolhendo-se as custas processuais de rigor, diligência do oficial de justiça e despesas para
impressão de contrafé. Int.. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1007960-48.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Volkswagen S/A - MARCIO APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º