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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 - Página 1114

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TJSP 18/06/2014 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1673

1114

MORAES SALLES e outros - Diante da manifestação da autora em fls. 543 e do Ministério Público em fls. 551 HOMOLOGO a
desistência da ação e em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo no artigo
267, VIII do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 31/32 31/32 Sentença transita em julgado na data da publicação.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se ás anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1001593-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.V.B. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/017635-2 dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo, CITEI e INTIMEI JAQUELINE VIEIRA BATISTA e WASHINGTON SANTOS DE SOUZA, de todo
o teor do mandado e cientes ficaram recebendo as contrafés ofertadas exarando suas assinaturas. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP)
Processo 1001593-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.V.B. e outro - Vistos. Defiro o requerido pelo
Ministério Público a fls. 33. Remetam-se os autos para realização de estudo social e psicológico. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP)
Processo 1001643-26.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/015670-0 dirigi-me ao endereço:
rua São Jorge, 273, onde Citei Ana Cortinove de Freitas, que exarou seu ciente e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou
fé. Marilia, 28 de abril de 2014. - ADV: FERNANDO JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP)
Processo 1001643-26.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.F. - A.C.F. - O advogado do réu de fls 26
encontra-se cadastrado no SAJ. Intimação para o autor se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: FERNANDO
JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP), MARILIA MENDES DOS SANTOS (OAB 337837/SP)
Processo 1001862-39.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARINA LANCASTER DONOVAN DE MORAES
SALLES - Diante da manifestação da autora em fls. 74 e do Ministério Público em fls. 83 HOMOLOGO a desistência da ação e
em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo no artigo 267, VIII do Código de
Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 27/28. Sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades
legais, proceda-se ás anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS
MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1002004-43.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.K.S. e outro - Vistos.
Fls 13/18. Os documentos juntados encontram-se ilegíveis, regularizem os autores. Após, se em termos, manifestem-se o
Ministério Público. Concedo o prazo de mais 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se - ADV: DANY PATRICK DO
NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1002011-35.2014.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PEDRO PORTO
SPARAPAN - MÁRCIA DO NASCIMENTO SPARAPAN - Ante o exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o presente feito
com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c. Artigo 295, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência
experimentada, condeno o autor ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Arbitro os honorários advocatícios ao procurador do autor em 70% do código 201 da tabela convênio DPE/OAB. P.R.I. - ADV:
CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), IVO PRANDO DOS
SANTOS (OAB 328577/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1002064-16.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.S. e outros
- Vistos. Fls. 33. Esclareçam as exequentes em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: MARINA DE SOUZA DA
SILVA (OAB 219873/SP)
Processo 1002250-39.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.S. - Vistos. Não obstante a procuração de
fls 41, a mesma deverá ser pública, considerando que o réu reside fora do pais, portanto regularize a autora. Intime-se. - ADV:
ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 1002442-69.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Lemos de Souza Bastos
- Vistos. Considerando as declarações de fls. 40/44 sem a inclusão de Ivete Gonçalves Lemos como meeira e diante dos
argumentos apresentados, defiro o processamento na forma apresentada, que oportunamente será objeto de conferência pelo
partidor judicial. Aguarde-se o cumprimento do Decreto 46.655/02. Intime-se - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/
SP)
Processo 1002563-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.M.N. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o
prosseguimento da ação, informando o endereço atualizado da ré. Intime-se. - ADV: CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/
SP), FLAVIA VENTRONE (OAB 332618/SP)
Processo 1002618-48.2014.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.A.S. - J.F.L. - Tendo
em vista o acordo realizado em audiência nos autos do processo 1002601-12 em que se regulamentou o regime de visitas,
conforme cópia de fls. 47/48, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 269 III do Código de Processo
Civil. Sem custas diante da assistência judiciária das partes Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Arbitro
os honorários advocatícios á procuradora do réu em 100% do código 210 da tabela convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão.
Oportunamente, comunique-se a extinção e se arquivem os autos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO
JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP)
Processo 1002688-65.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A.B. - Vistos, Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Trata-se da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por JOÃO PEDRO ALMEIDA
BARBOSA em face de ADRIANO PINTO BARBOSA. Diante da vontade das partes, homologo o acordo de fls. 21/22 e julgo
extinto o processo com fundamento no art. 269 III do CPC. Considerando a concordância do Ministério Público, a sentença
transita na data da publicação. Arbitro os honorários ao advogado do autor em 100% do código 206 da Tabela do convenio
da Defensoria Publica Estadual. Não há custas a serem recolhidas. Registre-se e Intimem-se e ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: CARLA OBRELLI DAL’EVEDOVE (OAB 229756/
SP), ELIANE CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/SP)
Processo 1002983-05.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.N. - Vistos.
Recebo a petição de fls 59/82 como aditamento da inicial. Intime-se o executado ao pagamento de R$ 10.581,21 referente a
pensão alimentícia do período de abril de 2002 a janeiro de 2014, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%
e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, nos termos do art 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem
que haja o pagamento, apresente o exequente o calculo do débito alimentar com multa de 10%, bem como requerimento da
forma da penhora, informando o numero do CPF das partes, para o caso de procedimento BACENJUD ou a indicação de bens,
expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação, nos termos do artigo 475-J, observando o disposto no artigo
614, II do CPC. Defiro os benefícios do art 172 § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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