TJSP 18/06/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
2095
PINTO (OAB 200584/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), BARBARA RAEL MOREIRA (OAB
282506/SP)
Processo 4010284-53.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A - BAR CAPTAIN JACK
LTDA ME e outros - Diga o autor sobre a contestação , no prazo legal - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
OSMAR TESTA MARCHI (OAB 311594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2014
Processo 0002368-07.2011.8.26.0451 (451.01.2011.002368) - Procedimento Sumário - Josivando Silva dos Santos - Marcio
Coelho do Santos - R.212 - Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VIII do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de eventual guia de diligência (não utilizada) em
favor do depositante. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/
SP)
Processo 0002402-45.2012.8.26.0451 (451.01.2012.002402) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Clodoaldo Moreira dos Santos Filho - - Clodoaldo Moreira dos Santos Filho Me - (rel. 212)Vistos. 1Homologo por sentença o acordo (retificação) de fls. 101/102, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício
à Ciretran para desbloqueio do veículo (fls. 81/82), ficando seu encaminhamento a cargo do exequente. 2- Suspendo o curso da
execução, nos termos do art. 792 do CPC. 3 Aguarde-se o prazo estipulado. P.R.I. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB
66459/SP)
Processo 0004500-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004500) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Edson José de Oliveira - - Sônia Regina de Oliveira - J J R Factory Fomento Mercantil Ltda - Diga o
embargante sobre a certidão do sr. oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2014/025817-1,dirigi-me ao endereço indicado, em dias e horários diferentes, não logrando êxito em encontrar alguém no
local, sendo informada pelos moradores da residência de n° 97, que os mesmos possuem um comércio na cidade de Piracicaba,
situado à Rua Monteiro Lobato, esquina com a Avenida Luciano Guidotti, onde são mais facilmente encontrados. Diligenciei até
o endereço mencionado, onde fui informada pelo Sr. Valmari João da Rosa Almeida, que o mesmo reside à Rua Mário Riva, n°
109 , há aproximadamente 4 anos e que desconhece a testemunha, mas que chegam correspondências em nome da mesma
em sua residência. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO da testemunha Marcelo Jorge de Toledo, de todo o
teor do r. mandado. Assim sendo, devolvo o presente ao Cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé.
Piracicaba, 09 de junho de 2014. - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), ALEXANDRE LONGATO (OAB 261986/SP)
Processo 0006636-12.2008.8.26.0451 (451.01.2008.006636) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Petrobras Distribuidora Sa - Auto Posto Scotton Ltda - - Mario Scotton - - Roselli Serafim Scotton - - Benedito Jorge Scotton
- - Soraya Maria Haddad Scotton - - Dirce Colombo Scotton - - José Maria Scotton - - Antonio Nicola Scotton - (rel. 212)Fls.
578 e 580: à vista do extrato bancário que segue, o depósito de fl. 539 foi efetuado dentro do prazo de quinze dias concedido
para início da execução da sentença, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, de sorte que tomo como válida a
importância depositada para saldar o crédito do exequente, não podendo prevalecer aquele indicado à fl. 534 porque indevida a
multa de 10% (dez por cento) que foi aplicada. Destarte, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A., agência deste Fórum, para
que proceda a transferência a este Juízo do valor de R$ 6.530,81 (seis mil quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos) e
seus acréscimos, depositado na conta judicial de nº 2800106244666, deste feito, mas à disposição da E. 5a. Vara Cível local,
para posterior levantamento pelo exequente, providência essa que se faz necessária inclusive com assinatura em anuência do
Juiz Titular daquela Vara, conforme orientação da própria agência bancária. Sem prejuízo, expeçam-se “MLJs”, primeiramente
em relação ao depósito de fl. 564, em favor do corréu JOSÉ MARIA SCOTTON; e do depósito de fl. 548 a favor da exequente
PETROBRAS, que deverá ir acompanhado do ofício acima mencionado. Assim, tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta,
com fundamento no art. 794, I do CPC a presente ação. Oportunamente, anote-se a extinção do feito. Recolhidas as custas
finais, arquivem-se os autos. P.I. (retirar mandados de levantamento e ofício) - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY
(OAB 110458/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI
(OAB 151526/SP)
Processo 0006641-58.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006641) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba Fumep - Joao Paulo Martins Desiderio - R.212 - Vistos. 1- Homologo por sentença
o acordo de fl. 80, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 792 do
CPC. 3 Aguarde-se o prazo estipulado. P.R.I. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK
REGIS (OAB 200050/SP)
Processo 0007393-98.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007393) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Santa Fé
Indústria e Comércio de Embalagens de Madeira Ltda Epp - Vecol Veiculos Ltda - - Azul Companhia de Seguros - Vistos.
1) Fls. 356/358: para dirimir a controvérsia e conforme cálculo que segue, o valor do débito em janeiro de 2014 importava
em R$ 6.739,27 (seis mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), pois os juros incidem somente sobre os
danos morais (R$3.000,00), cabendo às demais condenações, quais sejam, honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00
e custas e despesas processuais, apenas atualizações monetárias, de sorte que os cálculos apresentados pela exequente
também estão incorretos. Destarte, do depósito de fl. 353, é devida à exequente a quantia de R$ 6.739,27, cuja importância
deverá ser acrescida dos rendimentos inerentes à conta judicial desde então, para o que expeça-se “MLJ” a seu favor. Sobre o
remanescente, primeiramente, deverá incidir o recolhimento das custas finais e de seu saldo expedir-se outro “MLJ” a favor da
executada. E tendo sido satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a execução. 2) Fls. 361/362: defiro, expedindo-se nova “MLJ” em nome da subscritora indicada. 3) Oportunamente, anote-se a
extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. Piracicaba, 29 de maio de 2014 ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz de Direito.
(Custas de preparo = R$ 138,69 e taxa de remessa = R$ 29,50, por volume) - (Exequente, executado, bem como Dra. Marta
T. Ribeiro, retirar MLJ’s expedidos). - ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JEFFERSON LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP),
JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 0007932-93.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007932) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bacchin
Obras de Terraplanagem Ltda - Nadia Lea Santin - R.212 - Vistos. Fls. 46/47: à vista da cópia da Declaração de Imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º