TJSP 18/06/2014 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
2324
Ltda - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Findo, se inerte, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV:
RODRIGO LEONARDO ARAIUM (OAB 179098/SP)
Processo 0004681-71.2013.8.26.0191 - Monitória - Cheque - Tatiane Cinthia da Silva Zugaibe Costa - Ivaneide Barboza
Santos - Tatiane Cinthia da Silva Zugaibe Costa - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA a ação de execução que Ivaneide Barboza Santos move contra Tatiane Cinthia da Silva Zugaibe Costa, face o
pagamento do débito. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Oportunamente, arquivem-se (valor do preparo R$116,16 porte de remessa R$29,50) - ADV: TATIANE CINTHIA DA
SILVA ZUGAIBE COSTA (OAB 245103/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 0004710-24.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.O.S. - Tendo em vista o teor do ofício ora
juntado, intime-se a genitora da requerida Sra.Francisca Isidorio da Costa Pedro no endereço constante na exordial para que
compareça ao setor de tesouraria do Município de São Bernardo do Campo para proceder o levantamento dos valores referentes
as pensões descontadas na folha de pagamento do autor. O mandado deverá ser instruído com cópia do ofício de fls.35/38.
No mais, oficie-se ao departamento de gestão de pessoas - seção de administração de folha de pagamento do Município de
São Bernardo do Campo informando que este Juízo está procedendo a intimação da Senhora Francisca para que compareça
ao setor de tesouraria desse Município para proceder ao levantamento dos valores de pensão. Por fim, retornem os autos ao
arquivo. - ADV: CARLA C. BERENGUEL CORREA (OAB 226899/SP)
Processo 0004773-25.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004773) - Outros Feitos não Especificados - Posse - Cia Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Cdhu - Carlos Augusto Meirelles e outro - Fls. retro: Anote-se. Indefiro o pedido
de sobrestamento por falta de amparo legal. Expeça-se mandado conforme requerido às fls. 350/351. - ADV: GILVANY MARIA
MENDONCA B MARTINS (OAB 54762/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), CRISTINA AKIE
MORI (OAB 200585/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 0004838-20.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004838) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Esclareça o patrono do autor o seu pedido, vez que
informou não mais representar os interesses da autora sem acostar notificação de renúncia ou revogação de mandato, bem
como os advogados que indicou para que fossem feitas as intimações futuras não possuem instrumento de mandato nos autos.
Nova manifestação em 05 dias. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA
(OAB 102678/SP), RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP)
Processo 0004841-72.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004841) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Fls. Retro: Anote-se. Indefiro o pedido
de sobrestamento por falta de amparo legal. Nova manifestação em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP), JOSEFA JOSILANDIA PEREIRA GOMES (OAB 233558/
SP), RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP), JOSE DUARTE SANTANA (OAB 152342/SP), FABIANA NOVAIS BARBOSA
GOTO (OAB 284142/SP)
Processo 0004845-12.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004845) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Fls. retro: Anote-se. Indefiro o pedido de sobrestamento
por falta de amparo legal. Nova manifestação em 05 dias. Na inércia, e considerando-se que o mandado de reintegração de
posse já foi efetivamente cumprido, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP)
Processo 0004872-92.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004872) - Outros Feitos não Especificados - Cia Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Cdhu - Fls. retro: Anote-se. Indefiro o pedido de sobrestamento por falta de
amparo legal. Expeça-se mandado conforme requerido às fls. 267/269. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP),
JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS (OAB 54762/SP)
Processo 0004881-54.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004881) - Depósito - Arrendamento Mercantil - Banco J Safra S/A - Após
o recolhimento da taxa necessária (R$11,00 por CPF ou CNPJ pesquisado), diligencie a serventia a pesquisa de endereços em
nome de Jorge Alonso Vieira Costa, CPF 049.004.836-64, via sistema Infojud. - ADV: GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE
AGUILAR (OAB 281822/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/
SP)
Processo 0004923-30.2013.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S.M. - R.M.M. - Arquive-se com as cautelas de
praxe. - ADV: OSVALDO SANTOS FILHO (OAB 83603/SP), WALTER MARTINS JUNIOR (OAB 244051/SP)
Processo 0004976-84.2008.8.26.0191/02 - Cumprimento de sentença - Marcos Alves de Andrade - Condomínio Haras Vitória
- Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a ação de execução que Marcos Alves de
Andrade move contra Condomínio Haras Vitória, face o pagamento do débito noticiado às fls. 384/385. Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (valor do preparo R$74,40 porte de remessa R$59,00 (2vols) - ADV: SAMIR
SILVINO (OAB 175082/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), LEILA RIBEIRO SOARES
HISAYAMA (OAB 263439/SP)
Processo 0005190-41.2009.8.26.0191 (191.01.2009.005190) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nta-nova
Tecnicas de Asfaltos S/A - C G F Industrial Ltda - Cumpra a serventia o já determinado as fls.271 com extrema urgência com
relação a expedição do mandado de entrega dos bens adjudicados, devendo o exequente ser intimado da confecção para
que entre em contato com o oficial de Justiça para agendamento de data e horário para retirada do material adjudicado. Com
relação ao pedido constante as fls.278/280 nada a prover uma vez que os bens já foram adjudicados (auto de adjudicação
as fls.235), devendo o mesmo ser apenas retirado do espaço físico da empresa executada. No mais, após o cumprimento do
acima determinado remetam-se os autos ao contador conforme determinado no último parágrafo de fls.271. Por fim foi realizada
penhora on line do valor de R$ 1353,77 em que a exequente requer o levantamento (fls.241/242). Assim tendo em vista que
ainda há saldo devedor conforme fls.247v, defiro o levantamento dos valores penhorados. Providencie a serventia o necessário.
- ADV: ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 0005206-19.2014.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens
- O autor deverá providenciar duas cópias do comprovante de pagamento da guia do oficial para possibilitar a remessa do
mandado ao setor de mandados. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0005229-62.2014.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B.S.M. - Defiro ao requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no importe de
1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego e de 1/3 dos vencimentos líquidos em caso de emprego com vínculo, devidos
a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 08/10/14 às 13:30 horas. CITE-SE
e INTIME-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º