TJSP 18/06/2014 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
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Processo 0000546-37.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida Gromboni Romano - Município de Jahu - Ciente a parte autora de fls. 71/72, inutilizem-se os autos, uma vez que já
houve solução de mérito da demanda. Int. - ADV: TATIANA MENDES SIMÕES SOARES (OAB 280839/SP), MARIA FERNANDA
FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0000792-33.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Juliano Marques
de Freitas - Prefeitura Municipal de Cândido Mota - - GUSTAVO DE SOUZA BOSCARINI - Indefiro o postulado a fls. 115/116,
por entender que os motivos ali alegados não justificam a alteração da data da audiência, mesmo porque a pauta deste Juízo
normalmente é extensa, não sendo possível reagendamentos, a não ser em situações extremas e especialíssimas, o que não é
a hipótese alegada. Mantenho, por isso, a designação. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/
SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0000950-88.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Correia de Moura
ME - Diante do retro constante, expeça-se novo mandado de penhora ou descrição de bens, que deverá ser direcionado para a
mesma Oficiala que cumpriu a diligência anterior. Caso persista a informação de que o executado não reside no imóvel, deverá
contatar vizinhos do mesmo, certificando de forma detalhada as diligências que empreender. Int. - ADV: MARIA SOLANGE
ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 0000951-73.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Vinicius Domingues Sabio Observo que o exequente não foi intimado da audiência. Designo nova audiência de conciliação e contestação para o dia
25/08/2014 às 17:35h. Cite-se e intime-se o réu, este por mandado. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes
devem providenciar o comparecimento de seus constituintes Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de
Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intime-se. - ADV: JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB
201408/SP)
Processo 0000951-73.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Vinicius Domingues Sabio - Na
decisão retro, onde se lê audiência de conciliação e contestação, leia-se audiência de conciliação e embargos. Int. - ADV: JOÃO
JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP)
Processo 0000988-03.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edson Pinho Rodrigues Junior - Vivo SA - Edson Pinho Rodrigues Junior - Observo que houve erro material na decisão retro
proferida, em sua parte dispositiva. De ofício integro tal sentença para estabelecer que a condenação da ré é no importe de R$
300,00, como fundamentado. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), EDSON PINHO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0000988-03.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edson Pinho Rodrigues Junior - Vivo SA - Edson Pinho Rodrigues Junior - Forte nesses argumentos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4.200,00, monetariamente corrigida desde
o desembolso e acrescida de juros de mora contados da citação. Sem ônus de sucumbência nesta instância por expressa
disposição legal. Transitada esta em julgado apresente o autor conta de liquidação e intime-se o réu para pagamento, em 15
dias, sob pena de multa e penhora. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), EDSON PINHO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0001088-55.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Modesto Modenese Junior - Caracterizada
a hipótese prevista no art. 660 do C.P.C., expeça-se mandado com ordem de arrombamento, requisitando-se o concurso
de força policial para seu cumprimento. Oficie-se. Os meios materiais necessários para cumprimento da ordem deverão ser
providenciados pelo exeqüente. Deverá o senhor oficial de justiça observar estritamente o disposto no art. 661 do mencionado
diploma legal. Int. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0001322-37.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Adriano
da Silva Jau Epp - O endereço retro informado é o mesmo em que diligência anterior se frustrou. Considerando a impossibilidade
de citação por meio de edital nesta especializada, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Não são devidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP), MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0001852-17.2009.8.26.0302 (302.01.2009.001852) - Execução de Título Extrajudicial - Marco Antonio Christianini
Me - L C Masiero Ltda - Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob pena de extinção.
Int. - ADV: ROGERIO FABIANO MESCHINI (OAB 219635/SP), KARINA ALESSANDRA MESCHINI CHRISTIANINI (OAB 249046/
SP), NEWTON ODAIR MANTELLI (OAB 47570/SP)
Processo 0001892-23.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Francisco da Silva Filho - Município de Jahu - Ciente a Defensoria Pública da certidão retro, aguarde-se a audiência designada,
ou requerimento pertinente que a anteceda. Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0002121-17.2013.8.26.0302 (030.22.0130.002121) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lourival
Horacio de Abreu Junior - Uma vez decorrido o prazo para oferecimento de embargos/impugnação à penhora, ao(à) exequente,
para requerer o que de direito, em 30 dias. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0002641-40.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos Jau
Me - Liquidação atualizada em maio/2014 no valor de R$ 732,87. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP), ANA
RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP)
Processo 0002780-89.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Marot MILTON FIAMENGUI e outro - Tendo em vista a recusa retro manifestada, manifestem-se os executados, inclusive indicando
eventuais bens livres e desembaraçados, se pretenderem que os embargos açodadamente apresentados sejam conhecidos.
Int. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP), ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP), ALBERTO
MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 0002780-89.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Marot MILTON FIAMENGUI e outro - Fls. 61 e seguintes: novamente ao exequente. Int. - ADV: ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI
(OAB 313502/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP), JOAO FERNANDO PESUTO (OAB
303505/SP)
Processo 0002799-03.2011.8.26.0302 (302.01.2011.002799) - Outros Feitos não Especificados - Oécima Belancieri Tesser
Me - Fls. 66: apresente a parte autora memória discriminada do saldo credor. Vindo, ao contador, para conferência, expedindose em seguida certidão, como requerido. Int. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), AMANDA CRISTINA DE
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