TJSP 23/06/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
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sentença prolatada as folhas 173/175. Isto posto e tudo mais que dos autos consta, RECEBO os Embargos para INDEFERIR
a retificação pleiteada, pelos motivos acima aduzidos. Int. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP),
ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 0033061-09.2008.8.26.0344 (344.01.2005.021615/1) - Cumprimento de sentença - Célia Francisco Alves - Prefeitura
Municipal de Marilia - Proc. Nº 215/05-1 Vistos. Fls. 314/316. Ciente. Aguarde-se. Int. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP), RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 0033546-04.2011.8.26.0344 (344.01.2010.011409/1) - Cumprimento de sentença - Henrique Cardozo - Otacílio
Mariano dos Santos - Vistos. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, o pedido de suspensão do processo
recomenda o arquivamento dos autos, até a ocorrência de eventual prescrição, nos termos do artigo 791, inciso III, c.c.
475-J, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DCORRENTE DE AÇÃO
MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Decisão baseada na inércia do auto. No processo
de execução, havendo inércia do credor, não é caso de extinção do feito sem julgamento do mérito, mas apenas de arquivamento
dos autos (art. 791, III, c.c. art. 475-J, § 5º, CPC). Recurso provido para anular a sentença, com determinação ao autor para
que dê regular andamento à ação, sob pena de arquivamento dos autos. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.”
(Apelação n. 0758296-39.1998.8.26.0100, Rel. Des. Sérgio Shimura, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. 6.3.2013). Assim,
defiro a suspensão do processo (art. 791, III, do CPC), determinando o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 475-J,
§ 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO (OAB 159853/SP), EUNICE DE DEUS
CASTRO (OAB 154927/SP)
Processo 0034174-56.2012.8.26.0344 (344.01.2009.013671/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Casa de Carnes Dois Irmãos Ocauçu Ltda Me - Feito nº 969/2009-01
Vistos. JULGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA da presente ação de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (Feito nº 969/09-01) proposta por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em relação a CASA DE
CARNES DOIS IRMÃOS OCAUÇU LTDA, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Em havendo custas em aberto, intime-se o devedor, pessoalmente, para o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.(Valor das custas finais devidas pela executada R$100,70 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), FERNANDA REGANHAN ARANÃO
(OAB 160728/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP)
Processo 0034175-41.2012.8.26.0344 (344.01.2009.013771/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil Sa - Cores Doces Alimentos Ltda Me - - Edson de Souza Cândido - - Maria Fernanda de
Souza Cândido - Feito n. 974/09-1: “Fls.223/224: Ciência ao Exequente, pelo prazo de cinco (05) dias, sobre o resultado
positivo de forma parcial, obtido através da consulta realizada no sistema RENAJUD, pelo qual constatou apenas um veículo em
nome do executado EDSON DE SOUZA CANDIDO: FIAT TEMPRA-IE, ANO 1995/1995PLACAS BZY4565”. . - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANIELA RAMOS MARINHO (OAB 256101/SP), CLEOMARA CARDOSO
DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0034473-38.2009.8.26.0344 (344.01.2008.025745/2) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Sercom Indústria e Comércio Ltda - Proc. Nº 1923/08-2 Vistos. Fls. 274. Defiro. Proceda-se a pesquisa Infojud, como
requerido. Int.( pesquisa realizada e as declarações de bens se encontram na serventia em local próprio, para consulta, sendo
vedada a extração de cópias e/ou fotografias) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), ANGELO FRANCISCO
BARRIONUEVO AMBRIZZI (OAB 223287/SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP)
Processo 0034667-33.2012.8.26.0344 (344.01.2010.020624/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Associação de Ensino de Marília Ltda - Guilherme Furlaneto Cardoso - Diga a exequente sobre o resultado
negativo da pesquisa Infojud. Prazo: 05 dias. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), GUILHERME FURLANETO
CARDOSO (OAB 334198/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP)
Processo 0034773-68.2007.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Noel Mendes da Silva - - Carmem Hidalgo - Aparecido Calegari - - Antônio Aparecido Gomes - - Cristina Aparecida Lima - José Gomes Filho - Maria Marques da Costa
- Prefeitura Municipal de Marília - Justiça Gratuita Proc. Nº 3616/07-1 Vistos. F. 356. Manifeste-se o autor em 05 dias. Após,
tornem-me. Int. - ADV: MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB 108296/SP), RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0035010-29.2012.8.26.0344 (344.01.2011.002506/1) - Cumprimento de sentença - Douglas da Silva de Almeida
- Banco de Crédito e Varejo Sa Bcv - Feito n. 207/11-1. Vistos. Venha pelo Executado o comprovante da baixa do gravame,
em cinco (05) dias. O levantamento referido pelo Exequente ainda não se efetivou, pois imediatamente ao levantamento o
Banco remete ao processo uma via do mandado devidamente autenticado. Assim, fica indeferido a expedição de novo ofício ao
Banco. Int. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB
313959/SP), ANA CAROLINA LATTARO DE PAULA (OAB 280195/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), RAFAEL
RODRIGUES MALACHIAS (OAB 167024/SP), SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 0035396-59.2012.8.26.0344 (344.01.2011.023845/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Andreza Cristina Aiello - Feito n. 1557/11-1: “Fls. 202: Ciência à Exequente, pelo prazo de cinco (05) dias,
sobre o resultado negativo obtido através da consulta realizada no sistema RENAJUD”. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 0035425-12.2012.8.26.0344 (344.01.2011.024893/1) - Cumprimento de sentença - Javep Veículos Peças e
Serviços Ltda - Thiago Pinto da Silva - Feito n. 1618/11-1: “Fls.141: Manifeste-se a Exequente, no prazo de cinco (05) dias,
sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/018716-8, apesar das diligências realizadas na Rua Mário de Oliveira,
Jardim Santa Clara, nesta cidade, não localizei o número 49 e sequer o veículo a ser penhorado. Assim, por enquanto, devolvo
o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé “ - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP)
Processo 0035454-62.2012.8.26.0344 (344.01.2011.026434/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Associação de Ensino de Marília Ltda - Juliana Carla Vieira - Proc. Nº 1716/11-01 Vistos. F. 162.
Defiro. Proceda-se a pesquisa Infojud, como requerido. Int.( pesquisa realizada e não encontrada declaração em nome da
executada) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP)
Processo 0035782-89.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010613/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Condomínio Terra Nova Marília I - Renato Souza Lima - Feito n. 694/12-1.”fls. 168: Ciência ao Exequente, pelo
prazo de cinco (05) dias, o resultado obtido através da consulta realizada através do sistema INFOJUD, pela qual verificou
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