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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014 - Página 1572

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TJSP 23/06/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1674

1572

assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição
inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de
Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a
tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida
se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, trouxe a Autora
elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, ficando
deferido o pedido de tutela antecipada. Oficie-se ao Sibacen para suspensão do nome da autora de seus cadastros no tocante
ao apontamento descrito na inicial, devendo o autor providenciar a retirada do ofício via ESAJ. Cite-se. Int. - ADV: NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 1011457-73.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - NAIR LUIGI
MARTINS - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse movida por Nair Luigi Martins em face de Alan Sérgio Moraes
Henriques e demais ocupantes do imóvel, com pedido de liminar. Considerando que a notificação expedida em desfavor do
réu não se encontra regular, de modo que não foi devidamente recebido pelo réu, ausentes, portanto, os requisitos legais
para concessão da medida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se o réu e
eventuais ocupantes do imóvel, os quais deverão ser relacionados pelo oficial de justiça. Int. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA
FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 1011470-72.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Ante o
exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 267, inciso I do CPC. Arcará o autor com as custas. P.R.I.C. e arquivem-se. (preparo R$ 2.136,20) - ADV: LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 4000158-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARCELO ABILIO AFFONSO
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de
determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de
amortização e da cumulação de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início
da contratação. Também deverão ser descontadas as taxas não comprovadas (valor de IOF, tarifa de cadastro e registros). Ante
a sucumbência parcial, cada uma das partes arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre as
quais os honorários periciais já arbitrados, compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. (PREPARO R$ 100,70) - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), JOSE APARECIDO ALVES
(OAB 238473/SP)
Processo 4000432-46.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Diante do tempo decorrido, defiro a dilação do prazo por cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 4001402-46.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Solange Porto Benício
- Guia de levantamento nº 415/2014 expedida em favor da exequente. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO DO NASCIMENTO
(OAB 242775/SP), ANDRÉ FERRONATO GIRELLI (OAB 61716PR), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 4002134-27.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Manifeste-se
o requerente sobre o ofício vindo do Infojud à fls. 132. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 4002266-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Lirio
dos Vales - Eunice das neves Nogueira e outros - Manifestar-se o reqauerente sobre a petição de impugnação dos requeridos.
- ADV: PAULO ROBERTO PRATA (OAB 320895/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 4003379-73.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Fls.76/77:Ciência da pesquisa INFOJUD a qual informa o seguinte: não consta declaração para os dados informados. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4003648-15.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ondina de Freitas - Vistos. Diante da petição de fls. 31, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais
efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, inc.
VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em
julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DE FREITAS (OAB 124422/SP)
Processo 4003940-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULO ROBERTO CHAVEZ
e outros - Fls. 329: ciência às partes. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de
05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Int.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 40542/PR), RANGEL DA SILVA (OAB 41305/PR), LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), GUSTAVO PAES RABELLO (OAB
40477/PR)
Processo 4003990-26.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Posto isto,
julgo procedente a presente ação para o fim de determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o
reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e da cumulação de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor
será revisto pelo critério acima desde o início da contratação. Também deverão ser descontadas as taxas não previstas no
contrato. Ante a sucumbência, o banco réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa. P.R.I.C. (PREPARO R$ 100,70) - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/
AC)
Processo 4004115-91.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Geraldo Antonio de Abreu - BRADESCO
SAÚDE - Guia de levantamento nº 417/2014 expedida em favor do autor. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP),
GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP)
Processo 4004660-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
PEREIRA DA SILVA - BANCO SANTANDER S/A - Guia de levantamento nº 414/2014 expedida em favor do autor. - ADV:
JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP),
JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP)
Processo 4005147-34.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - LUVAMAC
EXTINTORES EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO E SEGURANÇA LTDA ? EPP - Comprove o exequente a distribuição da
carta precatória, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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