TJSP 23/06/2014 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
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do feito, requerido anteriormente, já expirou. Assim, o autor deverá dar andamento regular ao processo, postulando o que de
direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE
(OAB 178271/SP)
Processo 0001812-52.2002.8.26.0408 (408.01.2002.001812) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundacao
Educacional Miguel Mofarrej - Luiz Antonio Sertori - Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar regular
andamento ao feito. Decorrido o prazo, no silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo geral, ficando o exequente ciente da
fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), VINICIUS
MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0001856-22.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001856) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade N.L.S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o ofício oriundo do Laboratório Santa Paula. - ADV:
THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 0001929-57.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001929) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Gsp
Urbanização e Engenharia Ltda - Fl. 111: Noticiada a autocomposição alcançada pelas partes, intime-se, pessoalmente, o
requerido para ratificar os termos do acordo celebrado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem
os autos conclusos para extinção na forma de pagamento. Int. - ADV: FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB
169277/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP), ESTHER COPPIETERS (OAB 214054/SP)
Processo 0001932-12.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001932) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Gsp
Urbanização e Engenharia Ltda - Luiz Antônio de Oliveira e outro - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial,
acostado às fls. 131/147. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento relativamente aos honorários recolhidos em favor
da perita. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP), FABIO AUGUSTO
DA COSTA SOUZA (OAB 272072/SP)
Processo 0001936-20.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001936) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Inadimplemento - Francisco Eroídes Quagliato Filho - Acolho o pedido de fls. 123/124, desentranhando-se a precatória
de fls. 102/106. Quanto a diligência de Oficial de Justiça, recolhida à fl.125, o autor deverá recolher no juizo deprecado e não
neste Juízo, visto que a diligência a ser realizada é na cidade de Campinas-SP. O autor deverá comparecer, em Cartório, para
retirada da precatória, anexando as devidas cópias para instruí-la, no prazo de 15(quinze) dias, comprovando a distribuição no
mesmo prazo. Int. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO LINO SARTORI (OAB 56478/SP)
Processo 0001996-61.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001996) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Fl. 101: Intime-se o exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo geral, ficando a parte ciente da fluência do prazo de
prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0002141-69.1999.8.26.0408 (408.01.1999.002141) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Joao Francisco Holmo - Vistos. Ante o desinteresse externado pelo exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral,
oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA
(OAB 143821/SP)
Processo 0002268-16.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002268) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Norival Lisboa
Canne - Considerando o julgamento final do Recurso Especial cuja matéria é objeto da presente ação, INTIME-SE a parte autora,
por meio de seu advogado, para que promova os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, no silêncio, intime-se, pessoalmente, o autor, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP), LUCIANO NOGUEIRA
DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 0002275-76.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002275) - Execução de Título Extrajudicial - José Carlos Costa Júnior Manifeste o exequente sobre o integral cumprimento do acordo. Em caso positivo deverá postular pela extinção da execução, do
contrário, requerer o que de direito. - ADV: FABIANA GUILHERME MACHADO (OAB 306461/SP)
Processo 0002281-20.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002281) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Parides
Formagio - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 203/205
e considerando que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, regularizados, arquivem-se os autos. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MEIRE APARECIDA MOLINA
FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 0002327-04.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002327) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fiat Sa - Vistos. Cuidam os autos de pedido de busca e apreensão promovido por Banco Fiat S/A contra
José Carlos de Freitas Soares, estando os autos aguardando provocação do autor há mais de seis meses. Em que pese o
deferimento da liminar, o veículo não foi encontrado para seu cumprimento. Dessa forma, considerando que o autor, apesar de
intimado tanto através de seu procurador, via imprensa oficial, quanto pessoalmente (fl. 49), a dar regular andamento processual
quedou-se inerte; e, considerando que há mais de trinta dias não promove os atos e diligências necessários, EXTINGO o
presente feito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ad cautelam, realize-se o desbloqueio do
veículo via sistema RENAJUD. Inexistem custas pendentes de recolhimento. Regularizados, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002344-89.2003.8.26.0408 (408.01.2003.002344) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itau - Fls. 150/153: Considerando o transcurso do prazo para
apresentação da contestação pelo réu citado por edital, oficie-se à Subseção da OAB, em Ourinhos/SP, a fim de indicar advogado
a ser nomeado por este Juízo na qualidade de curador especial do réu revel, nos termos do art. 9º, do Código de Processo Civil.
Com a resposta ao ofício, voltem os autos conclusos para nomeação de curador especial. Int. - ADV: JAYME JOSE ORTOLAN
NETO (OAB 134839/SP)
Processo 0002360-38.2006.8.26.0408 (408.01.2006.002360) - Procedimento Ordinário - Marcia Teresinha Martins Ferreira
- - Joao Ferreira Lima - Banco Santander Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do parágrafo 5º, artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CINTIA APARECIDA DAL ROVERE (OAB 209856/SP), MARIA IZILDINHA
QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP)
Processo 0002384-52.1995.8.26.0408 (408.01.1995.002384) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Carreira
Marinho Nunes - Estado de São Paulo - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).
- ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º