TJSP 23/06/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
1736
informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria de Receita Federal para confirmação do enquadramento de
tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; c) as NOTAS FISCAIS
relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda, sem prejuízo
da comunicação do fato à autoridade fiscal (municipal, estadual e federal) para as providências cabíveis; d) cópia atualizada dos
atos constitutivos da empresa. e) balancete financeiro do ano de 2013 a fim de comprovar sua receita bruta anual. Relevante
esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa da autora, e não a de
pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Intime-se. - ADV: VALDECI
FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1002601-14.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELCIO
EDSON FERRAZINE - Telefonica Brasil S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/08/2014 às
16:20h no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1002611-58.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCIO
CONCEIÇÃO E SILVA OURINHOS ME - JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES - - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos. A empresa-autora afirma que o(s) título(s) que instrui(em) a inicial refere(m)-se a a acidente de trânsito. Assim, com o
intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade processual para litigar em sede de Juizado Especial Cível, atendendo
aos Enunciados do FOJESP, que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como
autora perante o sistema , instruindo o aditamento, determino que a autora forneça em dez dias, sob pena de extinção sem exame
de mérito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria
após análise deste Juízo, protegida por sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da
pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária
vigente. b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de
MICROEMPRESA, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos
informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria de Receita Federal para confirmação do enquadramento de tal
condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; c)cópia atualizada do CNPJ
da empresa; d) cópia atualizada dos atos constitutivos da empresa. e) balancete financeiro do ano de 2013 a fim de comprovar
sua receita bruta anual. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de
microempresa da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição
inicial. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 1002635-86.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Sebastião Olívio Dias - JOICE REGINA DO CARMO - - Jaqueline Mendes Garcia - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 18/08/2014 às 16:40h no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários,
n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 143, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected].
br. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: WALTER JOSÉ
ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP)
Processo 1002650-55.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Maria do Carmo Batista
Imperio - FLÁVIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/08/2014 às
16:40h no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/
SP)
Processo 1002653-10.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - ANA MARIA RIBEIRO
PEREIRA - - HELAINE CRISTINA MARTINEZ - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II
? SP LTDA - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/08/2014 às 16:40h no Juizado Especial Cível
do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425,
Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: LILIAN ELIAS COSTA (OAB 164560/SP)
Processo 1002656-62.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - osvaldo machado de souza
- Iara Pinheiro Negrão - Vistos. Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no
prazo de três (03) dias (art. 652 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para
satisfação do débito, conforme ordem de preferência do artigo 655 do CPC. 2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a
intimação do executado para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação designada na qual poderá efetuar acordo
com o credor a fim de dar solução rápida ao feito, bem como, poderá até a data da audiência, mediante depósito de 30% do
valor do débito, requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art.745-A-CPC).
3- Intime-se ainda o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95),
cientificando-o de que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 739-A,CPC), além de que, se
forem meramente protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente.
Outrossim, cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução
ou oposição maliciosa ao andamento do feito (art.600 e 601 do CPC). 4- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso
de prazo para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência
estipulada no artigo 655 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o
necessário para concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens. b)
após, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação ou eventual manifestação do executado; c) se infrutífera a conciliação
e a penhora “on line”, expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação, restando, desde já deferida a nomeação do
exequente como depositário e a remoção dos bens. 5- Assim, desde já fica designada a audiência de conciliação para o 28
de novembro de 2014, às 14 horas. 6- Defiro ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC,
inclusive com o concurso de força policial, em sendo necessário, já consignado-se no mandado. Intime-se. - ADV: KAROLINE
MOREIRA TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB 329579/SP)
Processo 1002657-47.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - EDILENE
SINDICE MORAIS - A. R. CRUZ COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI - ME - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 20/08/2014 às 14:00h no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários,
n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, ourinhosjec@tjsp.
jus.br. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º