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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014 - Página 1831

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TJSP 23/06/2014 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1674

1831

Processo 0007999-68.2011.8.26.0438 (438.01.2011.007999) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Ltda Ordem: 2011/000837 Vistos. Traga o autor para os autos a carta precatória devidamente cumprida ou comprove sua distribuição.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0008315-13.2013.8.26.0438 (043.82.0130.008315) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Açucareira de Penápolis Ltda Em Recuperação Judicial - Ordem: 2013/001031 Vistos. Concedo mais cinco (5) dias de prazo
para regularizar a contestação (falta assinatura), sob pena de desentranhamento. Intime-se. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA
SILVEIRA (OAB 227455/SP), JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 0008819-53.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008819) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Valdomiro Bertulino - Instituto Nacional do Seguro Social - Laudo de fls. 65/66. Digam as partes. - ADV: REGIS FERNANDO
HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 0008834-22.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008834) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Banck Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 66/vº.: Intimem-se os requeridos conforme determinado as fls. 62. Defiro ainda as
pesquisas através do INFOJUD e BACENJUD. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0008834-22.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008834) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Banck Brasil Sa Banco Múltiplo - Ordem: 2012/001062 Vistos. Antes da pesquisa determinada à fl. 71, traga o credor para os
autos o cálculo do débito atualizado. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009170-26.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009170) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Joana da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão Concedo o prazo de quarenta e cinco (45) dias, para
que o Instituto-réu providencie o cálculo dos valores atrasados, conforme ofício nº. 21.221.0/75/2007. Sem prejuízo, intime-se
o INSS para informar eventual crédito com relação ao autor(a) para fins de compensação tributária nos termos do art. 1º., inc.
III, da Resolução 230/2010, do TRF 3, no prazo de 30 dias. Informe o(a) autor(a): a) número de meses exercícios anteriores; b)
deduções individuais; c) número de meses exercício corrente; d) ano exercício corrente; e) valor exercício corrente e d) valor
exercícios anteriores. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste(m)-se sobre o cálculo de fls. 88/95. - ADV: RENATA FRANCO
SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 0009373-95.2006.8.26.0438 (438.01.2006.009373) - Monitória - Jair Martinez Soler - Destilaria Santa Rita de
Cassia Ltda e outros - Ordem: 2006/001824 Vistos. Tendo em vista o TJ dos embargos de terceiro em apenso, diga o autor
credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO VIANA MARTINEZ (OAB 185408/SP), EDUARDO
ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP)
Processo 0009573-92.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009573) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alda Isabel
Soares Ramaneli e outros - Dalila Sanches Mizoguchi - Ordem: 2012/001155 Vistos. Aguarde-se manifestação da inventariante
po 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, por mandado ou carta precatória, para vir dar andamento ao feito no prazo de
48:00 horas, sob pena de arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP)
Processo 0009714-82.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009714) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Valéria de Castro Souza - Ordem: 2010/001185 Vistos. Tendo em vista a concordância da autora (fls. 356/357),
homologo, o cálculo de fls.338/350, nos autos da ação de Benefício Assistencial em que VALÉRIA DE CASTRO SOUZA move
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para que produza seus jurídicos efeitos. Decorrido o prazo sem
manifestação, certifique o decurso do prazo para recursos e requisite-se o pagamento nos termos da Resolução nº. 154/06 do
Conselho da Justiça Federal. Após, feito o depósito, intime-se a parte autora para se manifestar. Intime-se. - ADV: GENESIO
FAGUNDES DE CARVALHO (OAB 88773/SP), JOÃO BOSCO FAGUNDES (OAB 231933/SP), TANIESCA CESTARI FAGUNDES
(OAB 202003/SP)
Processo 0010135-04.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010135) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J
Mahfuz Ltda - Ordem: 2012/001214 Vistos. Aguarde-se manifestação do credor por 10 dias. No silêncio, intime-se o(a) autor(a)
pessoalmente, por mandado ou carta precatória, para vir dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção
(art. 267, inc. III do CPC).. Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0010319-28.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010319) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carlos Eduardo
Figueiredo - Unimed Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro - Ordem: 2010/001252 Vistos. Acolho o pedido de fls.
223/224 como início da fase executiva judicial. Anote-se. Intime-se a requerida-devedora, por meio de seu(s) advogado(s), via
DJE, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o autorcredor a se manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa
de 10%, e com a indicação dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze) dias, contados da
juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se
manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se.
- ADV: GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO (OAB 216551/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 0010520-20.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010520) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Ferreira da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a concordância do autor (fls. 126/127),
homologo, o cálculo de fls. 108/121, nos autos da ação de Aposentadoria por Invalidez em que MARIA FERREIRA DA CRUZ
move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para que produza seus jurídicos efeitos. Decorrido o
prazo sem manifestação, certifique o decurso do prazo para recursos e requisite-se o pagamento nos termos da Resolução nº.
154/06 do Conselho da Justiça Federal. Após, feito o depósito, intime-se a parte autora para se manifestar. Intime-se. - ADV:
LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 0010659-11.2006.8.26.0438 (438.01.2006.010659) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Nivea Maria Salazar Barbosa e outros - Elton de Almeida Oliveira e outros - Ordem: 2006/002053
Vistos. Acolho o pedido de fls. 670/672 como início da fase executiva judicial (sucumbência). Anote-se. Intimem-se os autoresdevedores, por meio de seu(s) advogado(s), via DJE, a efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob
pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05).
Decorrido o prazo sem pagamento, intimem-se os requeridos-credores a se manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando
nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem
penhorados. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de seu
advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer
impugnação em 15-(quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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